Padronização no processo de licenças ambientais beneficia setor de mineração 28/12/2020 - 12:21

Resolução Conjunta Sedest/IAT entrou em vigor em 2020. Além de dar maior clareza para o empreendedor e municípios, acerca das ações necessárias, dispositivo trouxe mais segurança jurídica, tanto para o minerador como ao técnico responsável pela emissão das licenças.

 

Empresários que atuam no ramo de mineração e prefeitos paranaenses começaram o ano de 2020 com regras mais claras e padronizadas para a obtenção de licenças ambientais. A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo emitiu a Resolução Conjunta Sedest/IAT 02/2020, que estabeleceu requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos quanto ao licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários.

O setor está presente em 183 municípios paranaenses e foi responsável por injetar, em 2019, R$1,1 bilhão na economia do Estado. A arrecadação ultrapassou os R$17 milhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Os municípios são os principais beneficiados com o tributo. Porém, com a falta de padronização das normas para o licenciamento ambiental, empreendedores e prefeituras tinham dificuldades para obtenção das Licenças e Autorizações Ambientais.

A Resolução foi formatada para suprir essas demandas. Sempre atendendo às legislações federais e estaduais, foram introduzidas importantes simplificações no processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários.

Além de dar maior clareza para o empreendedor e municípios, acerca das ações necessárias, o dispositivo trouxe mais segurança jurídica, tanto para o minerador como ao técnico responsável pela emissão das licenças, quanto aos procedimentos administrativos a serem adotados.

DESCOMPLICAR - Descomplicar a máquina pública, regulando os setores da economia para garantir um desenvolvimento sustentável é meta da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

 “O Instituto Água e Terra (IAT) surgiu desse paradigma: descomplicar a vida de quem empreende e que faz a economia do Estado girar, promovendo o crescimento com responsabilidade técnica e jurídica”, diz o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes. “A Resolução 02/2020 sana problemas dos municípios e promove mais celeridade e segurança aos processos”.

Everton de Souza, presidente do Instituto Água e Terra, ressalta que desde a sua criação em 2019, o IAT trabalha para a aproximação com setor produtivo paranaense. “O objetivo é fazer com que o licenciamento ambiental e outorga de uso dos recursos hídricos se transformem em ferramentas para dar solidez, robustez e segurança jurídica técnica aos empreendimentos paranaenses. E assim foi com a mineração”, explica. “A resolução traz importantes modificações, obedecendo as normas vigentes e respeitando a competência do governo federal”.

Gilmar Paiva Lima, engenheiro de Minas da Divisão de Licenciamento Estratégico (Setor de Mineração do IAT), foi um dos responsáveis pela elaboração da Resolução. Ele enfatiza a presença da mineração no meio urbano e explica que o novo regramento dissolve antigos gargalos dando a segurança jurídica necessária. “A mineração está presente nas nossas vidas. O setor precisava de regras mais claras e a Resolução 02/2020 veio para suprimir os problemas enfrentados tanto pelos governos municipais, quanto para o setor produtivo”.

MINERAÇÃO NO PARANÁ – O Estado do Paraná é um grande produtor de insumos minerais não metálicos para uso direto na construção civil, ou para a fabricação de produtos destinados a este segmento econômico. Destaca-se na produção de cimento (insumo básico para a indústria de concreto, artefatos de concreto e argamassa), de cal, fabricação de tijolos, telhas, pisos, revestimentos e louças sanitárias, entre outros.

No cenário nacional, sobressai na produção de feldspato, de talco, fluorita, além de produzir ouro, prata, carvão, água mineral para consumo humano e águas termais utilizadas em estâncias hidrominerais do Estado. Outra característica da indústria extrativa mineral paranaense, é que praticamente toda produção é industrializada no próprio Estado.

A participação da indústria extrativa e de transformação mineral na economia do Estado totalizou, no ano de 2018, em R$ 26,78 bilhões. Naquele ano, considerando os 34.323 estabelecimentos da indústria paranaense, a indústria de extração de minerais participou com 1,36% (468 estabelecimentos) e a indústria de produtos de minerais não-metálicos com 7,40% (2.539 estabelecimentos), totalizando uma participação de 8,76% (3.007 estabelecimentos).

Dos 662.712 empregos gerados pela indústria paranaense, também em 2018, a indústria de extração de minerais participou com 0,79% (5.229 empregos) e a indústria de produtos de minerais não metálicos com 3,91% (25.931 empregos), totalizando uma participação de 4,70% (31.170 dos empregos industriais do Paraná).

 

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