Notas informativas

Nota informativa n° 01/2022 - Curitiba, 05 de maio de 2022.

Orientações quanto ao escopo de atuação dos órgãos estaduais e municipais no Programa ICMS Ecológico.


Nota Informativa n° 08/2021 - Curitiba, 04 de agosto de 2021.

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual 20.070/2019, neste ato representado por seu Diretor Presidente Everton Luiz da Costa Souza nomeado pelo Decreto Estadual 3.820/2020, em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná n° 4230/2019, Resolução SESA 1129/2020 e Resolução SEDEST n° 36/2021 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra, a partir do dia 05 de agosto de 2021.


Ofício Circular 013/2021-SEDEST-GS  - Curitiba, 14 de junho de 2021

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), neste ato representada pelo secretário Marcio Nunes, nomeado pelo Decreto Estadual 1440, de 23 de maio de 2019, em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná no. 4230/2020, Decreto Estadual 7230/2021 e Resolução SESA 1129/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus- COVID19, bem como em atenção ao Ofício Circular CEE/GOV 07/21, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito da SEDEST e suas vinculadas, a partir de 14 de junho de 2021.


Nota informativa n° 07/2021 - Curitiba, 07 de maio de 2021

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual 20.070/2019, neste ato representado por seu Diretor Presidente Everton Luiz da Costa Souza nomeado pelo Decreto Estadual 3.820/2020, em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná no. 4230/2019, Decreto Estadual 7230/2021 e Resolução SESA 1129/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra, a partir do dia 10 de maio de 2021.


Nota informativa n° 06/2021 - Curitiba, 12 de abril de 2021

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual 20.070/2019, neste ato representado por seu Diretor Presidente Everton Luiz da Costa Souza nomeado pelo Decreto Estadual 3.820/2020, em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná no. 4230/2019, 4310/2020, Decreto Estadual 6983/2021 e Decreto Estadual 7.020/2021 e Decreto Estadual 7230/2021 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra, a partir do dia 14 de abril de 2021.


Nota informativa n° 05/2021 - Curitiba, 05 de abril de 2021

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual 20.070/2019, neste ato representado por seu Diretor Presidente Everton Luiz da Costa Souza nomeado pelo Decreto Estadual 3.820/2020, em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná no. 4230/2019, 4310/2020, Decreto Estadual 6983/2021 e Decreto Estadual 7.020/2021 e Decreto Estadual 7230/2021 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra, a partir do dia 05 de abril de 2021.


Nota informativa n° 04/2021 - Curitiba, 17 de março de 2021

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual 20.070/2019, neste ato representado por seu Diretor Presidente Everton Luiz da Costa Souza nomeado pelo Decreto Estadual 3.820/2020, em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná no. 4230/2019, 4310/2020, Decreto Estadual 6983/2021, Decreto Estadual 7.020/2021 e Decreto Estadual 7.122/2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra, a partir do dia 10 de março de 2021.


Nota informativa n° 03/2021 - Curitiba, 10 de março de 2021

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual 20.070/2019, neste ato representado por seu Diretor Presidente Everton Luiz da Costa Souza nomeado pelo Decreto Estadual 3.820/2020, em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná no. 4230/2019, 4310/2020, Decreto Estadual 6983/2021 e Decreto Estadual 7.020/2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra, a partir do dia 10 de março de 2021.


Nota informativa n° 02/2021 - Curitiba, 26 de janeiro de 2021

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual 20.070/2019, neste ato representado por seu Diretor Presidente Everton Luiz da Costa Souza nomeado pelo Decreto Estadual 3.820/2020, em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná no. 4230/2019, 4310/2020 e Decreto Estadual 6983/2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra, a partir do dia 27 de fevereiro de 2021.


Nota informativa n° 01/2021 - Curitiba, 04 de janeiro de 2021

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual nº 20.070/2019 em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 6.294, de 03 de dezembro de 2020, cujos prazos foram prorrogados pelos Decretos nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020, nº 6.590, de 28 de dezembro de 2020 e nº 6.599, de 07 de janeiro de 2021, que dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra a partir de 04 de janeiro de 2021.


Nota informativa n° 16/2020 - Curitiba, 04 de dezembro de 2020

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual nº 20.070/2019 em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 6.294, de 03 de dezembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra a partir de 07 de dezembro de 2020.


Nota informativa nº 15/2020 - Curitiba, 23 de novembro de 2020

O Instituto Água e Terra, autarquia Estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual nº 20.070/2019 em cumprimento as determinações do Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 4.230/2019, Decreto Estadual nº 5.686/2020 e Resolução SESA nº 1.129/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19, estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra, a partir do dia 24 de novembro de 2020.


Nota informativa n° 09/2020 - Curitiba, 21 de maio de 2020.
Nessa nota constam telefones de contato com as diversas áreas do IAT. Obs.: houve mudança de telefone do ER Cascavel. Verificar aqui.