Consulta Pública - Portarias IAT nº 257, 258 e 259/2023

Consulta Pública do Instituto Água e Terra (IAT)

referente às Portarias Nº 257, 258 e 259 de 23 de Maio de 2023


A presente consulta pública tem como objetivo central coletar contribuições acerca das Portarias IAT nº 257, 258 e 259 de 2023 que estabelecem, respectivamente: procedimentos para o plantio de Pinus spp. (pínus); procedimentos para uso de gramíneas; e procedimentos para o plantio de árvores frutíferas, plantas ornamentais e para sombreamento e de Acacia mearnsii, todas enquadradas na Categoria II da Portaria IAP nº 59, de 15 de abril de 2015, que define a Lista de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) do Estado do Paraná. O prazo para contribuições é de 30 dias corridos, a partir de 12 de julho de 2023.

Atualmente, as espécies exóticas invasoras representam uma ameaça global, e são consideradas a segunda maior causa de perda de biodiversidade, ultrapassadas pela destruição direta dos habitats. São plantas, animais e quaisquer outros seres vivos que, introduzidos em ambientes fora de sua área de ocorrência original, proliferam-se em grande quantidade, causando impactos sobre ecossistemas, habitats ou outras espécies. Na sequência, disponibilizamos uma lista resumida de artigos relacionados ao tema [1].

Como forma de combater estas invasões biológicas, o Artigo 8º da Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, determina aos países participantes a adoção de medidas preventivas de erradicação e controle de espécies exóticas invasoras, assim como as decisões daí decorrentes.

A nível estadual, em 2015 foi estabelecida a Portaria IAP 59/2015 que reconhece a Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras para o Estado do Paraná e estabelece normas de controle e dá outras providências, assim como considera que as espécies enquadradas na Categoria II podem ser utilizadas em condições controladas, com restrições sujeitas à regulamentação específica.

Ressalta-se que é competência do IAT a normatização e definições de procedimentos para licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle de espécies exóticas invasoras para as espécies incluídas na categoria II.

Conforme o Art. 3º da Portaria IAP 59, de 15 de abril de 2015, as espécies Exóticas Invasoras da Categoria II, necessitam de regulamentação específica.

Art. 3º As espécies exóticas invasoras constantes no Anexos 1, 2 e 3 encontram-se enquadradas em uma das seguintes categorias:
XII - Espécies com Risco Iminente de Introdução/Invasão: espécies que não se encontram em ambientes naturais no estado, porém têm histórico de invasão e sua chegada é iminente por estarem contidas em cativeiro, próximas a divisas estaduais, haver interesse econômico ou situações análogas. Estão listadas com vistas a gerar medidas preventivas para evitar sua introdução e invasão.

I - Categoria 1: Espécies que têm proibido seu transporte, criação, soltura ou translocação, cultivo, propagação (por qualquer forma de reprodução), comércio, doação ou aquisição intencional sob qualquer forma.

II - Categoria 2: Espécies que podem ser utilizadas em condições controladas, sujeitas à regulamentação específica.

 

Considerando que é dever do IAT a gestão e os cuidados com a biodiversidade, o IAT lidera o Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras. Desta maneira, reconhecendo a necessidade de tomar a liderança no combate a essa ameaça, os técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), atual Instituto Água e Terra, entraram em contato com especialistas em espécies exóticas invasoras no Brasil que, participando no Comitê Estadual de Espécies Exóticas Invasoras, indicaram a necessidade de agir com rapidez para impedir novas introduções de espécies de risco, criar capacidade para responder com prontidão à detecção precoce de espécies e desenvolver marco legal e políticas públicas para tratar de problemas e soluções em sistemas naturais e de produção. Também indicaram a necessidade de um trabalho de conscientização pública em todos os níveis, atingindo desde o público leigo até a área científica.

Em atividade desde 2018, o Comitê Espécies Exóticas Invasoras debateu e elaborou minutas para estabelecer as portarias para regulamentar o uso, cultivo e plantio das espécies de flora enquadradas na Categoria II da Portaria IAP 59, de 15 de abril de 2015. Posteriormente, em 2022, foi instituído um grupo de trabalho do IAT, pela Portaria IAT nº 149 de 10 de maio de 2022, para realizar a revisão das Minutas encaminhadas pelo Comitê, a saber:

  • Pinus spp. (pínus).
  • Gramíneas: espécies exóticas invasoras do gênero Urochloa, conhecidas pelo nome de braquiária, Hyparrhenia rufa (capim-jaraguá), Megathyrsus maximus (capim colonião), Melinis minutiflora (capim-gordura), Pennisetum purpureum (capim elefante), as quais somente podem ser utilizadas para a finalidade específica de uso forrageiro, e Cynodon dactylon (capim-bermudas);
  • Árvores frutíferas, plantas ornamentais e para sombreamento e Acacia mearnsii.

 

Em conjunto com as regulamentações, o IAT, por meio do Programa Estadual de EEI, está também tomando diversas outras providências a fim de conscientizar a população e realizar a orientação e treinamento aos municípios do estado para atuarem complementarmente. Dentre estas ações, destacam-se:

  • Guia para gestão de espécies exóticas invasoras por prefeituras municipais;
  • Guia de espécies nativas ornamentais como alternativas às espécies exóticas invasoras;
  • Cursos práticos aos gestores municipais e estaduais para manejo e controle de espécies exóticas invasoras, visando à detecção precoce, identificação, prevenção, controle, monitoramento e erradicação dessas espécies nos ambientes naturais;
  • Materiais informativos.

Cabe ressaltar que o Bioma Mata Atlântica é reconhecido mundialmente pela sua riqueza biológica e pela sua relevância para a manutenção dos processos ecológicos. Nesse sentido, é essencial que as políticas públicas relacionadas ao controle de espécies exóticas invasoras sejam elaboradas e executadas em consonância com as normas legais e os compromissos internacionais assumidos pelo estado.

Enfatizando a importância do cumprimento dos acordos internacionais pelos quais o Paraná é signatário, destacam-se:

  • A adesão do Paraná à Declaração de Edimburgo, instrumento internacional que representa o compromisso governamental local na contribuição para a negociação do Novo Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020;
     
  • O Quadro de Biodiversidade Global de Kunming-Montreal (Convenção da Diversidade Biológica/ONU), acordo que estabelece metas globais sobre sustentabilidade e biodiversidade a serem alcançadas até 2030 e que, relacionado às espécies exóticas invasoras, determina a Meta 6 para eliminar, minimizar, reduzir e/ou mitigar os impactos de espécies exóticas invasoras na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos, identificando e gerenciando as vias de introdução de espécies exóticas, evitando a introdução e estabelecimento de espécies exóticas invasoras, reduzindo as taxas de introdução e estabelecimento de outras espécies exóticas invasoras conhecidas ou potenciais em pelo menos 50%, até 2030;
     
  • A Década da ONU da Restauração de Ecossistemas, a qual é uma iniciativa da Organização das Nações Unidas para apoiar o desenvolvimento de iniciativas de restauração em todo o mundo;
     
  • O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, o qual o Instituto Água e Terra foi reeleito para a Coordenação nacional e que objetiva a restauração do bioma.
     
  • Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15 (Nações Unidas, 2018): meta 15.8: até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos e controlar ou erradicar as espécies exóticas prioritárias.

 

SUGESTÕES DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRE O TEMA:

BLUM, C.T., BORGO, M., SAMPAIO, A.C.F. Espécies exóticas invasoras na arborização de vias públicas de Maringá-PR. Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, v. 3, n. 2, p. 78-97, 2008. http://dx.doi.org/10.5380/revsbau.v3i2.66347

BREWER, J.S., SOUZA, F.M., CALLAWAY, R.M., et al. Impact of invasive slash pine (Pinus elliottii) on ground cover vegetation at home and abroad. Biol Invasions 20, 2807–2820 (2018). https://doi.org/10.1007/s10530-018-1734-z

FALLEIROS, R. M., ZENNI, R.D., ZILLER, S.R. Invasão e manejo de Pinus taeda em campos de altitude do Parque Estadual do Pico Paraná, Paraná, Brasil. Floresta, v. 41, n. 1, 2011. http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br:80/handle/123456789/15241

PYŠEK P., HULME P.E., SIMBERLOFF D., BACHER S., BLACKBURN T.M., CARLTON J.T. et al. Scientists' warning on invasive alien species. Biological Reviews, v. 95, n. 6, p. 1511-1534, 2020. https://doi.org/10.1111/brv.12627

SIMBERLOFF, D., MARTIN, J.L., GENOVESI, P., MARIS, V., WARDLE, D.A., ARONSON, J., et al. Impacts of biological invasions: what's what and the way forward. Trends in ecology & evolution, v. 28, n. 1, p. 58-66, 2013. https://doi.org/10.1016/j.tree.2012.07.013

VITULE, J.R.S., PRODOCIMO, V. Introdução de espécies não nativas e invasões biológicas. Estudos de Biologia, v. 34, n. 83, 2012. https://doi.org/10.7213/estud.biol.7335

ZALBA, S. M.; ZILLER, S. R. Propostas de ação para prevenção e controle de espécies exóticas invasoras. Natureza & Conservação, v. 5, p. 8-15, 2007. https://moodle.ufsc.br/pluginfile.php/822757/mod_resource/content/1/Ziller%20-%20Zalba%202%20-%20Natureza%20e%20Conservacao%202007%20Portugu%C3%A9s.pdf

ZILLER, S.R., GALVÃO, F. A degradação da estepe gramíneo-lenhosa no Paraná por contaminação biológica de Pinus elliottii e P. taeda. Floresta, v. 32, n. 1, 2002. https://revistas.ufpr.br/floresta/article/viewArticle/2348

ZILLER, S.R., ZENNI, R.D., DECHOUM, M.S. Espécies exóticas invasoras na arborização urbana: problemas e soluções. In: Congresso Brasileiro de Arborização Urbana. 2007. https://www.researchgate.net/profile/Silvia-Ziller/publication/282125720_Especies_exoticas_invasoras_na_arborizacao_urbana/links/5603f3ae08ae596d2592172f/Especies-exoticas-invasoras-na-arborizacao-urbana.pdf

ZENNI, R.D., ZILLER, S.R. An overview of invasive plants in Brazil. Brazilian Journal of Botany, v. 34, p. 431-446, 2011. https://doi.org/10.1590/S0100-84042011000300016

ZENNI, R.D., DECHOUM, M.S, ZILLER, S.R. Dez anos do informe brasileiro sobre espécies exóticas invasoras: avanços, lacunas e direções futuras. Revista Biotemas, v. 29, p. 1, 2016. https://doi.org/10.5007/2175-7925.2016v29n1p133

 

SUGESTÕES DE SITES PARA CONSULTAS:

 

PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS RELACIONADOS

Deve ser enfatizado que as Portarias do IAT visam orientar a atuação das equipes técnicas do estado e informar o público geral quanto às infrações e sanções administrativas, já previstas em lei, relativas à disseminação de doença ou praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas no Paraná, conforme segue:

ÂMBITO FEDERAL

Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (Art. 61 );

Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação;

Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que trata dos princípios do regime jurídico do bioma Mata Atlântica, com relação à sua conservação, proteção, regeneração e utilização;

Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, com redação alterada pelo Decreto 6.686, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas relativas à disseminação de doença ou praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas (Art. 67);

Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, o qual regulamenta os dispositivos da Lei n° 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica;

Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;

Resolução CONABIO 07/2018, a qual consolida diretrizes e decisões da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) aplicadas às diversas instâncias nacionais de governança ambiental.
 

ÂMBITO ESTADUAL

Portarias Relacionadas

Portaria IAP nº 192/2005: determina o controle e erradicação de espécies vegetais exóticas em Unidades de Conservação de proteção integral.

Portaria IAP nº 59, de 15 de abril de 2015, que reconhece a lista de espécies exóticas invasoras do Estado do Paraná e estabelece normas de controle e dá outras providências;

Considerando que as espécies enquadradas na Categoria II da Portaria IAP nº 59/2015, podem ser utilizadas em condições controladas com restrições sujeitas à regulamentação específica.

 

Pelo exposto, disponibilizamos a seguir os formulários para preenchimento de colaborações para estas portarias.

Leia atentamente e preencha de acordo com o solicitado e, preferencialmente, inclua referências bibliográficas e/ou legislações para embasar suas justificativas.