Conciliação Ambiental
A Conciliação Ambiental é uma oportunidade conferida ao autuado para apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo administrativo, conforme estabelecido no Decreto Estadual 2570/2019 e regulamentado pela Instrução Normativa IN 05/2020-IAT, tais como, desconto para pagamento, parcelamento e ou a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente nos processos administrativos relacionados à apuração das infrações administrativas ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A pessoa física ou jurídica que tenha recebido o Auto de Infração Ambiental - AIA lavrado pelo Instituto Água e Terra ou pelo Batalhão da Polícia Ambiental – Força Verde.
Até 20 (vinte) dias após o efetivo recebimento do Auto de Infração Ambiental.
- Sim: acesse aqui.
- Não: O prazo de apresentação de defesa administrativa é de 20 dias a contar da lavratura do auto de infração.