Licenciamento das atividades de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro

 

 
Autorizações para estudos de fauna (levantamento, monitoramento e resgate) vinculados ao licenciamento ambiental

Legislação:

Em estradas:

  • Lei Nº 19939 DE 24/09/2019 que dispõe sobre a obrigação das empresas concessionárias de rodovias em atividade no Estado do Paraná de realizar o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas, e dá outras providências.
  • Resolução CEMA 098/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de diagnóstico, monitoramento e mitigação dos atropelamentos de animais silvestres nas estradas, rodovias e ferrovias do estado do Paraná.
  • Portaria IAT n°22/2020 que estabelece procedimentos para a padronização metodológica ao diagnóstico e monitoramento de atropelamentos de animais silvestres.

Procedimentos:

Relação de documentação para solicitação de autorização ambiental de fauna silvestre:

Os requerimentos de Autorização Ambiental para Manejo de Fauna, dirigidos ao Diretor Presidente do IAT, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista abaixo, respeitando-se a modalidade solicitada.
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Obras Diversas;
c) Plano de Trabalho conforme diretrizes apresentadas na sequência;
d) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com o estabelecido na Lei Estadual n°.10.233/92.
 

 
Anexo I da Portaria 097/2012 - Diretrizes para elaboração e apresentação de Plano de Trabalho de Estudo da Fauna

Os planos de trabalho de Estudo de fauna, deverão ser elaborados por técnico habilitado e apresentados para análise do IAT, em 01 (uma) via, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.

1. DOCUMENTAÇÃO
1.1. Dados do empreendedor
1.2. Dados da empresa consultora
1.3. Declaração de Vinculo da consultora com a Empresa
1.4. Descrição da equipe técnica, discriminando funções e cargos ocupados
1.5. Apresentação de Curriculum Vitae ou Link para acesso ao Lattes.
1.6. Anotações de responsabilidade técnica dos responsáveis técnicos
1.7. Carta de aceite da instituição onde o material biológico, porventura coletado, será depositado.
1.8. Certificado de regularidade do cadastro técnico federal (CTF) dos técnicos envolvidos no trabalho.

2. DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA
2.1. Descrição breve do empreendimento e área de abrangência, com mapas, imagens de satélite ou foto aérea.
2.2. Descrição das fitofisionomias, localização e tamanho das áreas a serem amostradas
2.3. Lista de espécies da fauna descrita para a localidade, baseada em dados secundários, indicando quais constam em listas oficiais de fauna ameaçada
2.4. Descrição dos procedimentos metodológicos propriamente ditos.
2.5. Invertebrados aquáticos (minimamente bentos e carcinofauna, quando aplicável)
2.6. Invertebrados terrestres (minimamente Hymenoptera)
2.7. Ictiofauna (quando aplicável)
2.8. Herpetofauna (anfíbios e Répteis)
2.9. Avifauna
2.10. Mastofauna

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 
Anexo II da Portaria 097/2012 - Diretrizes para elaboração de Plano de Resgate de Fauna

O Plano de Resgate de fauna, devera estar contido no Plano Básico Ambiental, ser elaborados por técnico habilitado e apresentados para análise do IAT, e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.

1. DOCUMENTAÇÃO
1.1. Dados do empreendedor
1.2. Dados da empresa consultora
1.3. Declaração de Vinculo da consultora com a Empresa
1.4. Descrição da equipe técnica, discriminando funções e cargos ocupados
1.5. Apresentação de Curriculum Vitae ou Link para acesso ao Lattes.
1.6. Anotações de responsabilidade técnica dos responsáveis técnicos
1.7. Carta de aceite da instituição onde o material biológico, porventura coletado, será depositado.

2. DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA
2.1. Descrição da fauna ocorrente nas áreas de influência direta do empreendimento, o que irá embasar a identificação do perfil da fauna a ser resgatada. Tal descrição poderá ser elaborada a partir dos dados de levantamento e monitoramento de fauna realizados in loco.
2.2. Apresentação, juntamente com o Plano de Resgate de Fauna, de um Programa de monitoramento de fauna relocada com no mínimo 24 meses de duração. Este Programa deve envolver técnicas que permitam estimar as taxas de sobrevivência pós-relocação, bem como as causas de mortalidade ou inferências sobre o estado de saúde dos animais relocados.
2.3. O Programa de Resgate de Fauna deverá compreender a variedade de grupos taxonômicos que compõem os ecossistemas. Desta forma, deverá contemplar todos os vertebrados répteis, aves e mamíferos de todos os portes, sobretudo os de pequeno porte. Também os artrópodes deverão ser contemplados, especialmente abelhas nativas, grandes aracnídeos e crustáceos.
2.4. O resgate de fauna deve maximizar a sobrevivência dos animais, devendo constar no Plano de Resgate de Fauna que os responsáveis pelo resgate nas frentes de trabalho terão autonomia, em qualquer momento, para reduzir o ritmo de supressão vegetal e enchimento de reservatórios. Da mesma forma, deve estar claro que não é possível instalar qualquer frente de supressão vegetal ou limpeza do terreno sem a presença das equipes de resgate de fauna.
2.5. O Plano de Resgate de fauna deve prever uma equipe coordenada por profissionais de nível superior, especializados e qualificados, bem como em quantidade adequada para exercer as atividades inerentes ao resgate de fauna.
2.6. O programa do curso de capacitação pessoal para as equipes de resgate deve incluir informação para pessoal de nível básico principalmente sobre manipulação de animais, priorizando onde encontrar os animais que devem ser resgatados à segurança dos animais e das pessoas que realizam a manipulação.
2.7. A supressão da vegetação deverá ocorrer de forma a direcionar o deslocamento e afugentamento da fauna para áreas seguras e favorecer a fuga espontânea dos animais, reduzindo a necessidade de resgate e manipulação de espécimes. A velocidade da supressão deve ser controlada a fim de que os animais tenham tempo suficiente para se deslocar dentro das áreas que estarão sendo manejadas.
2.8. Para a instalação de barragens é imprescindível que as equipes de resgate de fauna estejam presentes durante o enchimento da bacia de acumulação.
2.9. Caracterização faunística e paisagística das áreas destinadas à soltura de fauna resgatada. Essas áreas deverão ser monitoradas conforme o Programa de Monitoramento de fauna relocada a ser apresentado, e não podem ser coincidentes com as áreas controle do monitoramento de fauna do empreendimento.
2.10. As propostas de Plano de Resgate e relocação de Fauna devem apresentar de forma clara e bem detalhada absolutamente todos os procedimentos que serão realizados para resgatar ou permitir que os animais não sejam surpreendidos pelas frentes de desmatamento e enchimento. Os procedimentos de identificação individual, triagem, avaliação, biometria e marcação dos animais, assim os planos devem apresentar também as fichas de registro e outros anexos pertinentes como plantas dos centros de resgate.
2.11. Apresentação dos resultados do afugentamento e resgate de fauna:
2.12. Descrição detalhada dos procedimentos metodológicos, incluindo áreas de abrangência das atividades de resgate e a descrição das análises dos dados obtidos. Essas análises, além de prever a descrição quali e quantitativa dos dados obtidos deverá, preferencialmente, apresentar análises comparativas entre a fauna resgatada e a fauna ocorrente no local (com base nos resultados do levantamento e dos monitoramentos de fauna realizados).
2.13. Apresentação dos indicadores do resgate de fauna.
2.14. Tabela digital de dados brutos (em excel), levantados em campo contendo: data; local do registro (UTM ou coordenada geográfica); localidade; espécie (nome científico e vulgar); tipo de registro; dados de biometria e marcação; dados da destinação.
2.15. Avaliação final e crítica dos reais impactos causados pelo empreendimento, conforme observações de campo.
2.16. Referências bibliográficas
2.17. Anexos, contendo minimamente as listas de espécies.

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 
Anexo III da Portaria 097/2012 - Diretrizes para elaboração e apresentação do Programa de Monitoramento da Fauna

O Programa de Monitoramento de fauna, devera estar contido no Plano Básico Ambiental, ser elaborados por técnico habilitado e apresentados para análise do IAT, e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.

1. DOCUMENTAÇÃO
1.1. Descrição da equipe técnica, discriminando funções e cargos ocupados
1.2. Apresentação de Curriculum Vitae ou Link para acesso ao Lattes.
1.3. Anotações de responsabilidade técnica dos responsáveis técnicos.
1.4. Carta de aceite da instituição onde o material biológico, porventura coletado, será depositado.

2. DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA
2.1. Objetivos gerais e específicos.
2.2. Apresentação das áreas ou pontos amostrais, incluindo área(s) controle (onde não deverá ser feita soltura de fauna).
2.3. Metodologia (métodos de amostragem e de análise dos dados obtidos).
2.4. Cronograma de execução. Deve contemplar as três fases do empreendimento: Antes da instalação (destina-se à obtenção de dados de base ou controle. Deve prever atividades de monitoramento nos meses que antecedem as obras. Devem ser realizadas no mínimo duas fases de campo que contemplem períodos sazonais distintos); durante a instalação (destina-se à obtenção de dados durante as fases de geração de impactos mais expressivos sobre a fauna, que ocorre com o início das obras. As fases de campo deverão contemplar todo o período de instalação do empreendimento, com intervalos regulares trimestrais); durante a operação (destina-se à obtenção de dados durante a operação do empreendimento. Neste caso, o monitoramento deverá estar previsto para um período inicial de 24 meses, com intervalos regulares sazonais. O monitoramento deverá ser prolongado por mais tempo, conforme resultados obtidos, podendo os intervalos ser ampliados ou reduzidos).
2.5. Indicadores de sucesso
2.6. Metas
2.7. Resultados esperados, que devem possibilitar a comparação dos índices de biodiversidade obtidos entre as diferentes etapas do monitoramento, considerando a sazonalidade. É imprescindível que possibilitem a avaliação das flutuações no número de indivíduos ao longo do tempo e se houve uma tendência positiva ou negativa frente aos impactos gerados pelo empreendimento.

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 
Cálculo e emissão de boletos

 

 

 
Licenciamento de Empreendimentos de Fauna Nativa e/ou Exótica em cativeiro

Fundamento Legal (Leis, Resoluções, Portarias):

  • Portaria IAP nº 246 de 17 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece condições e procedimentos e dá outras providências, para empreendimentos de que fazem uso e manejo de fauna nativa ou exótica no Estado do Paraná.
  • Instrução Normativa IBAMA n° 07 de 30 de abril de 2015 - Institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas.
  • Resolução CONAMA nº 489 de 26 de outubro de 2018 - Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
     

Tipologia por atividade:

  • Criadouro comercial: Empreendimento mantido por pessoa física ou jurídica, projetado para manter e/ou reproduzir espécies da fauna nativa e/ou da fauna exótica, com objetivo de produzir e comercializar espécimes vivos, produtos e subprodutos para as mais diversas finalidades;
  • Criadouro científico para fins de pesquisa: Empreendimento sem finalidade comercial, mantido por instituição de pesquisa, projetado para manter e/ou reproduzir espécies da fauna nativa e/ou da fauna exótica, com objetivo de produzir espécimes vivos, produtos e subprodutos para exclusivamente subsidiar pesquisas científicas;
  • Criadouro científico para fins de conservação: Empreendimento sem finalidade comercial, mantido por pessoa física ou jurídica, projetado para manter e/ou reproduzir espécies da fauna nativa, preferencialmente as ameaçadas de extinção com objetivo de auxiliar em programas de conservação ex situ, bem como produzir espécimes vivos destinados aos programas de reintrodução e/ou recuperação de espécies ameaçadas na natureza;
  • Mantenedor de fauna: Local projetado para manter animais da fauna nativa e/ ou da fauna exótica, sem objetivo de reprodução, podendo alojar por tempo indeterminado espécimes oriundos de ações fiscalizadoras dos órgãos ambientais, principalmente os que não tenham condições de serem destinados para programas de reintrodução na natureza ou de reprodução ex situ, sendo permitida a visita monitorada com objetivo de educação ambiental;
  • Jardim zoológico e Aquário: Empreendimento projetado para atender aos objetivos conservacionistas, educacionais, científicos e recreativos, por meio da manutenção e exposição ao público de animais da fauna nativa e/ ou da fauna exótica;
  • Centro de triagem de animais silvestres: Local projetado para receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da ação de fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares;
  • Centro de reabilitação de animais silvestres: Local projetado para receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, criar, recriar, reproduzir, manter e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de programas de reintrodução no ambiente natural;
  • Estabelecimento comercial de fauna: Estabelecimento projetado para expor à venda e comercializar espécimes vivos da fauna nativa ou exótica, originários exclusivamente de criadouros comerciais legalmente estabelecidos;
  • Abatedouro ou Indústria de beneficiamento de fauna: Estabelecimento capacitado a abater espécimes da fauna nativa e/ou exótica, bem como processar e/ou transformar seus produtos e subprodutos.
     

Procedimentos para o licenciamento ambiental

Para a entrada de processo para qualquer categoria é necessário a entrega dos documentos:

  • CEFAS - CADASTRO DE EMPREENDIMENTO DE FAUNA SILVESTRE e o
  • RLA – REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Observações:

  • Empreendimentos localizados em área rural devem apresentar Cadastro Ambiental Rural - CAR
  • Se houver a necessidade de supressão de vegetação ou corte de arvores nativas para a instalação do empreendimento é necessário fazer a solicitação junto ao SINAFLOR
     
 
Categoria: Criadouro comercial

Finalidade: Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 06, de 05 de julho de 2023.
Documentos necessários:
- Licença Prévia: Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 06/2023, Art. 15.
- Licença de Instalação: Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 06/2023, Art. 16.
- Licença de Operação: Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 06/2023, Art. 18.

Renovação da licença:
- Autorização de Manejo e Licença de Operação: prazo de 6 anos; a renovação deve ser protocolada com, no mínimo, 120 dias antes da expiração do prazo (Art 20) - renovações protocoladas após o vencimento serão indeferidas (parágrafo único, Art 20).

 
Categoria: Criadouro científico para fins de pesquisa

Finalidade: Portaria IAP 246/2015, Art. 6
Documentos necessários:

  • Licença Prévia: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 1º.
  • Licença de Instalação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 2º.
  • Licença de Operação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 3º.

Validade da licença:

  • Licença Prévia: 24 Meses
  • Licença de Instalação: 24 Meses
  • Licença de Operação: 48 Meses (Para renovação da Licença de Operação (LOR) - Portaria IAP 246/2015, Art. 19, § 1º.)
 
Categoria: Criadouro científico para fins de conservação

Finalidade: Portaria IAP 246/2015, Art. 7
Documentos necessários:

  • Licença Prévia: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 1º.
  • Licença de Instalação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 2º.
  • Licença de Operação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 3º.

Validade da licença:

  • Licença Prévia: 24 Meses
  • Licença de Instalação: 24 Meses
  • Licença de Operação: 48 Meses (Para renovação da  Licença de Operação (LOR) - Portaria IAP 246/2015, Art. 19, § 1º.)
 
Categoria: Mantenedor de fauna

Finalidade: Portaria IAP 246/2015, Art. 8
Documentos necessários:

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): Portaria IAP 246/2015, Art. 16

Validade da licença:

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): 48 Meses (Para renovação - Portaria IAP 246/2015, Art. 17)
 
Categoria: Jardim zoológico e Aquário

Finalidade: Portaria IAP 246/2015, Art. 9
Documentos necessários:

  • Licença Prévia: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 1º.
  • Licença de Instalação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 2º.
  • Licença de Operação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 3º.

Validade da licença:

  • Licença Prévia: 24 Meses
  • Licença de Instalação: 24 Meses
  • Licença de Operação : 48 Meses (Para renovação da  Licença de Operação (LOR) - Portaria IAP 246/2015, Art. 19, § 1º.)
 
Categoria: Centro de triagem de animais silvestres

Finalidade: Portaria IAP 246/2015, Art. 10
Documentos necessários:

  • Licença Prévia: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 1º.
  • Licença de Instalação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 2º.
  • Licença de Operação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 3º.

Validade da licença:

  • Licença Prévia: 24 Meses
  • Licença de Instalação: 24 Meses
  • Licença de Operação : 48 Meses (Para renovação da  Licença de Operação (LOR) - Portaria IAP 246/2015, Art. 19, § 1º.)
 
Categoria: Centro de reabilitação de animais silvestres

Finalidade: Portaria IAP 246/2015, Art. 10
Documentos necessários:

  • Licença Prévia: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 1º.
  • Licença de Instalação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 2º.
  • Licença de Operação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 3º.

Validade da licença:

  • Licença Prévia: 24 Meses
  • Licença de Instalação: 24 Meses
  • Licença de Operação : 48 Meses (Para renovação da  Licença de Operação (LOR) - Portaria IAP 246/2015, Art. 19, § 1º.)
 
Categoria: Estabelecimento comercial de fauna

Finalidade: Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 06, de 05 de julho de 2023.
Documentos necessários:

  •  Licença Ambiental Simplificada (LAS): Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 06/2023, Art. 30.


Renovação da Licença:

  • Autorização de Manejo e LAS: prazo de 6 anos; a renovação deve ser protocolada com, no mínimo, 120 dias antes da expiração do prazo.
 
Categoria: Abatedouro ou Indústria de beneficiamento de fauna

Finalidade: Portaria IAP 246/2015, Art. 12
Documentos necessários:

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): Portaria IAP 246/2015, Art. 16

Validade da licença:

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): 48 Meses (Para renovação - Portaria IAP 246/2015, Art. 17)
 
Categoria: Migração de Criador Amador de Passeriformes para Criador Comercial

O prazo para a migração prevista na Portaria IAP 246/2015 Art. 20, § 1º.era de doze meses a partir da data de publicação da mesma (expirou em 2016), sendo assim necessário o licenciamento completo exigido na Portaria IAP 246/2015, Art. 5.

Documentos necessários:

  • Licença Prévia: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 1º.
  • Licença de Instalação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 2º. (Nessa categoria se o Criador Amador manter a mesma instalação para o Criador Comercial é possível passar diretamente a LO, mas não é dispensado a entrega do ANEXO 4 e ANEXO 5 no pedido de LO.)
  • Licença de Operação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 3º.

Validade da licença:

  • Licença Prévia: 24 Meses
  • Licença de Instalação: 24 Meses
  • Licença de Operação : 48 Meses (Para renovação da  Licença de Operação (LOR) - Portaria IAP 246/2015, Art. 19, § 1º.)

 

 
Criação de abelhas

Fundamento Legal (Leis, Resoluções, Portarias)

  • Lei n° 19.152/2017 que Dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos).
  • Portaria IAP Nº 006/ 2019 que regulamenta a Lei n° 19.152/2017, definindo os procedimentos para a criação, o manejo, o comércio, a fiscalização, o cadastro dos criadores, o transporte de abelhas sociais nativas e demais finalidades socioculturais relacionados à atividade no Estado do Paraná.
    - Anexo da Portaria IAP Nº 006/ 2019

Os registros e cadastros da criação de abelhas sociais nativas devem ser realizados junto à ADAPAR (Registros e Cadastros Agropecuários).

OBS.:
No Art 8° houve um aparente corte do texto na publicação. A redação correta é:

"Art. 8° - Os criadores paranaenses que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Portaria poderão comercializar, no Estado, as espécies de abelhas nativas criadas, bem como seus produtos, subprodutos e serviços, não isentando do cumprimento das demais legislações vigentes."

 
Gestão de criadores de passeriformes da fauna nativa – SISPASS 

Se você deseja se tornar um criador amador de passeriformes deve saber que o Instituto Água e Terra não registra pássaros adquiridos sem a devida comprovação de origem legal. Você poderá ser penalizado pela posse de pássaros ilegais.

Para ser um criador amador de passeriformes o interessado deverá seguir as orientações dispostas na Portaria do IAP 174/2015 e da Lei 19.745/2018.
 

Fundamento Legal (Leis, Resoluções, Portarias)

  • Portaria IAP nº 174 de 02 de Setembro de 2015 - Gestão do uso e do manejo de Passeriformes da fauna nativa, no âmbito do Estado do Paraná, será realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
  • Lei Estadual nº 19.745 de 11 de Dezembro de 2018 - Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.
     

Tipologias por atividade

  • Criador amador de Passeriformes da fauna nativa: pessoa física que mantém e reproduz em cativeiro, sem finalidade comercial e em escala limitada, espécimes de Passeriformes da fauna nativa do Brasil.
     

Sistema Gestão de criadores de Passeriformes Silvestres - SISPASS

Passo-a-Passo

  1. Acesse a página do IBAMA, vá até o final da página, lá você encontrará na seção “Assuntos” a opção “Serviços”, clique nesta, você será direcionado para uma nova página.
  2. Clique em “Cadastros” --> “Cadastro Técnico Federal (CTF)” --> “CTF/APP” --> “Sobre o CTF/APP”.
  3. Clique no tópico “1.3. Formulários de inscrição”, na seção “Pessoa física” clique na opção “Formulário de inscrição”
  4. Preencha o formulário com os dados necessários.
  5. Após realizar o cadastro online, é necessário ir até o Instituto Água e Terra ou Escritório Regional mais próximo com a seguinte documentação: RG e CPF, Comprovante de endereço, Certidão Negativa de Débito do IBAMA e a Certidão Negativa de Débitos Ambientais do Instituto Água e Terra. Conforme o Art. 4º § 1° da Portaria IAP Nº 174/2015.
  6. A Certidão Negativa de Débito do IBAMA é emita através do próprio site do IBAMA.
  7. A Certidão Negativa de Débitos Ambientais do Instituto Água e Terra é emitida através do site do Instituto, para emiti-la é necessário emitir e fazer o pagamento da Guia de Recolhimento Bancário.
  8. A documentação pode ser entregue presencialmente no Instituto Água e Terra ou no Escritório Regional mais próximo. É necessário levar uma cópia da documentação.
  9. A documentação também pode ser enviada via Protocolo Digital.

Documentação aceita como comprovante de residência para homologação de cadastro SISPASS:

  • Contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular;
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório;
  • Declaração recente de imposto de renda;
  • Carnês do IPTU e IPVA;
  • Boleto de cobrança de condomínio.

Observação: o documento precisa obrigatoriamente estar no nome do requerente. Em caso da documentação estar em nome de terceiros, é necessária a comprovação de vínculo através de documentos oficiais ou declarações autenticadas em cartório.

Todas as informações sobre o SISPASS podem ser consultadas na Portaria IAP nº 174 de 02/09/2015 e na Lei Estadual nº 19.745 de 11/12/2018.

Manual do Criador Amador de Passeriformes

Informamos aos criadores amadores que a partir da data de 03/11/2022 o atendimento ao público para o esclarecimento de dúvidas operacionais referentes ao SisPass não será mais realizado pela SEDE do Instituto Água e Terra. O criador deverá entrar em contato diretamente com o escritório regional do IAT responsável pelo seu município. A relação e contato de cada escritório regional pode ser encontrado na página: https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Escritorios-Regionais.

Perguntas Frequentes:

 
Já fiz meu cadastro online, e agora?

Siga as informações contidas a partir do 5º item do passo a passo acima.

 
Preciso imprimir meu boleto anual, como faço?

Depois que logar no seu cadastro do SISPASS pelo site do IBAMA, ir em Serviços > Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres – SISPASS > emitir licença ou boleto > e gerar o boleto, uma vez aberto o boleto é necessário salvar ou imprimir o mesmo, pois o sistema não permite abrir o boleto novamente.

 
 Meu boleto está vencido, como posso emitir a segunda via?

Envie um e-mail para o endereço sispass@iat.pr.gov.br, com a assunto “Boleto Vencido”, e no corpo do e-mail informe seu nome e CPF. A segunda via estará disponível no seu cadastro em até 1 dia útil.

 
Quero solicitar as anilhas, como faço?

As anilhas 3,5 e 2,2 são solicitadas diretamente no cadastro do SISPASS. Após logar no cadastro ir em Serviços > Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres – SISPASS > Anilha > Solicitar, nessa opção as anilhas são solicitadas diretamente ao IBAMA (Dúvidas: 0800 61 8080).

Os demais diâmetros são solicitados diretamente com a fabrica.

 
Esqueci minha senha, e agora?

Para trocar a senha é necessário acessar o site do IBAMA (na área de login - https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php) , e clicar em "Esqueceu sua senha?", e você será direcionado para uma página > selecionar “Recuperação de Senha” > Inserir o CPF > "Envie-me mensagem por e-mail" > Acessar o e-mail cadastrado e recuperar a senha.

 
Esqueci meu e-mail, e agora?

Para atualizar o seu e-mail é necessário acessar o site do IBAMA, na área de login de serviços (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php), e clicar em "Esqueceu a senha?", você será direcionado para uma nova página, em "Tipo de Solicitação" selecione a opção "Atualização de e-mail". No final na página, na seção "Documentação exigida" há um modelo de documento que deve ser preenchido e assinado com reconhecimento em firma, após preencher este documento faça uma cópia digital e anexe no espaço conforme é solicitado pelo formulário e preencha com os dados necessários.

 
Não tenho mais interesse em ser criador amador de passeriformes, como faço o cancelamento de cadastro?

Para cancelar o cadastro, o criador precisa entrar no cadastro do SISPASS pela página do IBAMA > Clicar em "Cadastro Técnico Federal - CTF/APP" > "Dados Cadastrais" > "Encerramento de Inscrição" > "Encerramento de atividades" > Digitar a Senha> "Encerrar inscrição cadastral". O site vai pedir para o criador cancelar as atividades no CTF/APP, então "clique" em continuar e cancelar essas atividades > "Encerrar" (opção em azul do lado da atividade do SISPASS). Se esses procedimentos não forem realizados o cadastro vai continuar ativo e continuará gerando as anuidades, resultando no cadastro com pendências.

 
Estou “migrando” de categoria, e passando de Criador Amador para Criador Comercial, como faço para cancelar o SISPASS?

Além de efetuar o passo a passo descrito acima, é necessário apresentar no pedido de Criador Comercial o PLANTEL que migrará do amador para o comercial, certificar-se de não possuir pendências junto ao SISPASS como: anilhas vinculadas, óbitos, fugas, transferências e licenças anuais em aberto.

Cabe ressaltar que o prazo para a migração prevista na Portaria IAP 246/2015 Art. 20, § 1º. era de doze meses a partir da data de publicação da mesma (expirou em 2016), sendo assim é necessário o Licenciamento completo exigido na Portaria IAP 246/2015, Art. 5.

(LP) Licença Prévia: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 1º; (LI) Licença de Instalação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 2º. (Nessa categoria se o Criador Amador mantiver a mesma instalação para o Criador Comercial é possível passar diretamente a LO, mas não é dispensado a entrega do ANEXO 4 e ANEXO 5 no pedido de LO.); (LO) Licença de Operação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 3º.

* Para mais dúvidas referente ao processo de licenciamento ligar: (41) 3213-3843.

 
Quero aumentar meu plantel como previsto na Lei Estadual 19.745/2018, como faço?

É necessário protocolar junto ao Instituto Água e Terra a solicitação do aumento do plantel, uma vez que o sistema será liberado manualmente (válido para o aumento de 30 para 50 aves). Se a intenção é criar acima de 50 aves (de 50 a 100 aves), deverá ser apresentado junto à solicitação o plano de manejo, elaborado por profissional da área (médico (a) veterinário(a) ou biólogo(a), juntamente com a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de elaboração do plano contendo: Manejo reprodutivo, Manejo nutricional dividido por gênero (cardápio com a quantificação diária ofertada), Manejo sanitário e plano de emergência para fugas (proteção e/ou prevenção de fuga dos animais, materiais utilizados e etc.). Para que os procedimentos possam ser efetuados é necessário quitar todas as pendências de licenças anuais em aberto. As solicitações podem ser enviadas para o e-mail: sispass@iat.pr.gov.br.

 
Termo de Guarda ou Depósito de Animais Silvestres - TGAS/TDAS
 
Entrega voluntária de fauna silvestre

Quem possui animais silvestres nativos ou exóticos, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, está agindo de maneira ilegal e deve solicitar a entrega voluntária ao IAT. O objetivo da entrega voluntária é ficar livre de uma ação penal. Caso contrário, o tutor que faz a criação e/ou comércio proibidos, pode sofrer punições cabíveis relacionadas ao Crime Ambiental (Lei Federal nº 9605/1998 e Decreto Federal nº 6514/2008).

De acordo com a legislação, introduzir espécie animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é passível de penalização com detenção de três meses a um ano, e multa. A normativa descreve, ainda, que o ato de disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas, é passível de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Se você tem um animal para entregar, preencha o formulário .
Dúvidas? Entre em contato com o Setor de Fauna: (41) 3213-3465