IAT encontra mais de 150 animais identificados com sinais de maus-tratos em Pato Branco 16/05/2022 - 10:28

Fiscalizações contaram com ação conjunta entre IAT, Batalhão de Polícia Ambiental, Polícia Civil e prefeitura de Pato Branco. Em ambos os casos, foram identificadas atitudes de maus-tratos.

 

A Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), por meio do Instituto Água e Terra (IAT), verificou nesta semana denúncias de maus-tratos a animais domésticos em Pato Branco, no Sudoeste do Estado. Ao todo, 169 animais foram encontrados em duas ações de fiscalização, ambas em residências localizadas na zona rural da cidade.

O Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV), a Polícia Civil e a prefeitura participaram da fiscalização.

“As denúncias chegaram à nossa Secretaria por meio do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Encaminhamos os documentos apresentados ao escritório regional de Pato Branco, para verificação”, destacou a coordenadora de Recursos Naturais e Educação Ambiental da Sedest, Fernanda Góss Braga.

FISCALIZAÇÕES - Na primeira abordagem, nesta quinta-feira (12), que contou com a atuação conjunta dos dois órgãos estaduais, foram encontrados 25 animais em situação de vulnerabilidade, presos em espaços pequenos e extremamente sujos, com a presença de fezes, urina e alguns roedores mortos, além de potes com água suja e sem alimentação disponível.

Alguns animais aparentemente estavam desnutridos e feridos. O proprietário da área informou que aluga o local sem contrato. As equipes entraram em contato com o suposto locatário, mas ele não compareceu no local. O proprietário da área foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil para os procedimentos legais, e autuado em R$ 25 mil.

Os quatro cães feridos, em estado mais crítico, foram encaminhados para tratamento veterinário e os demais animais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente do município. Já a segunda abordagem aconteceu nesta sexta-feira (13) pelos profissionais do Escritório Regional do IAT em Pato Branco, com apoio da Polícia Civil e da prefeitura. Foram identificados 144 animais na propriedade.

Alguns estavam sendo criados com o objetivo final de comercialização e eram mantidos em gaiolas. “São situações tristes que, infelizmente, precisam ser mostradas para que não aconteçam novamente”, destacou a chefe do Escritório Regional de Pato Branco, Flávia Ostapiv. “Os dois casos foram registrados na delegacia e agora daremos continuidade aos procedimentos administrativos cabíveis”.

O proprietário dessa residência deve se apresentar ao IAT na próxima semana para prestar esclarecimentos. De acordo com o assistente do IAT que atendeu as ocorrências, Vitor Debastiani Valer, manter animais presos da maneira como observado na ação já caracteriza maus-tratos, mas poucos sabem.

“Parte dos animais será encaminhada, em caráter temporário, a ONGs e Clínicas Veterinárias. O IAT, a Polícia Civil e a prefeitura analisam a melhor destinação para que eles tenham os cuidados mais adequados”, afirmou.

CRIME - Maus tratos a animais é crime, descrito na Lei Federal n° 9.605/98. São considerados maus-tratos a violência física, o abandono, manter o animal preso a correntes ou cordas, ou em locais sem ventilação ou entrada de luz. Manter trancado em locais pequenos e sem cuidado com a higiene, com restrição de movimentação, ou até mesmo desprotegido contra o sol, chuva ou frio também caracteriza o crime.

Outras atitudes descritas na lei são: não alimentar o animal de forma adequada e diariamente; não o levar a um veterinário em casos de doença ou ferimento; submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; e utilizá-los em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse.


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MAUS-TRATOS 

Maus tratos a animais é crime, descrito na Lei Federal n° 9.605/98.

São considerados maus-tratos a violência física, o abandono, manter o animal preso a correntes ou cordas, ou em locais sem ventilação ou entrada de luz. Manter trancado em locais pequenos e sem cuidado com a higiene, com restrição de movimentação, ou até mesmo desprotegido contra o sol, chuva ou frio também caracteriza o crime.

Outras atitudes descritas na lei são: não alimentar o animal de forma adequada e diariamente; não o levar a um veterinário em casos de doença ou ferimento; submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; e utilizá-los em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse.