Serviços Florestais

Os Serviços Florestais oferecidos pelo Instituto Água e Terra permitem ao cidadão requerer o uso de produtos e subprodutos de matéria prima florestal, e ao Órgão, o controle do uso desses recursos. No Estado do Paraná, os serviços florestais devem estar em conformidade com a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e o Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, e também demais normativas estaduais vigentes.

ATENÇÃO:  A Portaria nº 443 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de 17 de dezembro de 2014 reconhece como espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes na Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção e, ainda, em seu Art. 2º, proíbe a coleta, corte, manejo dessas espécies:

    “Art. 2º As espécies constantes da Lista classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EM) e Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo a proibição de coleta, corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização, dentro outras (...)"

A supracitada Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção foi atualizada pela Portaria nº 148 de 7 de junho de 2022.

No âmbito do Estado do Paraná, foram declaradas ameaçadas de extinção as espécies nativas contida na Lista Vermelha de Plantas Ameaçadas de Extinção no Estado do Paraná de 1995. 

(LISTA VERMELHA DE PLANTAS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ).

 

Em relação as Portaria IAT nº 470, de 21 de dezembro de 2022 e a Portaria IAT 466, de 20 de dezembro de 2022, informamos que elas se encontram sem vigência, uma vez que, em 11 de abril de 2025, foi publicado o Decreto Estadual nº 9.541/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252/2024 — marco legal que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná.

Com isso, a nova regulamentação revogou a Resolução CEMA nº 107/2020, bem como todas as Portarias vinculadas ao Licenciamento Ambiental, que perderam seus efeitos. Diante disso, o Instituto Água e Terra (IAT) está promovendo a republicação das Portarias relacionadas ao Licenciamento, por meio de Instruções Normativas.

Quanto à nova versão da Portaria IAT nº 470/2022, destacamos que o IAT está trabalhando na elaboração de uma Normativa Estadual que contemple os avanços trazidos pela IN nº 02/2024 do IBAMA, publicada em 22 de janeiro de 2024. Essa Instrução Normativa instituiu o Módulo de Autorização Simplificada como ferramenta nacional para cadastro, análise, emissão, gestão e monitoramento das autorizações objeto de procedimento simplificado.

Nesse contexto, a normativa estadual em elaboração visa simplificar a solicitação da Autorização Simplificada para atividades desenvolvidas no meio rural, por Agricultores Familiares ou Empreendedores Rurais Familiares, conforme disposto no inciso V, do art. 3º da Lei nº 12.651/2012, e que atendam, simultaneamente, aos requisitos estabelecidos na Lei nº 11.326/2006.

Todos os pedidos para corte/supressão de espécies nativas são realizados a partir do Sistema Nacional de Controle da Origem Florestal – SINAFLOR, em conformidade com Art. 35 da Lei Federal nº 12.651/12 (Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa).

Para ter acesso ao SINAFLOR, o usuário deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal.

Saiba mais em: Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR).

Autorização Florestal - AF: ato administrativo que regulamenta a exploração, corte ou supressão de vegetação nativa, emitido em conformidade com a legislação ambiental vigente, visando assegurar o uso sustentável dos recursos florestais e a preservação ambiental, conforme com a Lei Estadual 22.252, de 12 de Dezembro de 2024.

I) Corte de Árvore Isolada - CAI

A modalidade de solicitação de Corte de Árvores Isoladas - CAI ocorre comumente em áreas urbanas ou rurais, para construção de edificações ou mesmo por medida de segurança, entre outras

Para saber como solicitar o Corte de Árvore Isolada, consulte o MANUAL .

Legislação pertinente:

Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 07 de 18 de abril de 2008 - Regulamenta a exploração eventual de espécies arbóreas nativas em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em ambientes rurais e em áreas urbanas.

Instrução Normativa IAT nº 42, de 29 de Abril de 2025  - Estabelece os procedimentos para Autorização de Exploração na modalidade Corte de Árvore Isolada no Estado do Paraná.

 

II) Uso Alternativo do Solo - UAS

A modalidade Uso Alternativo do Solo (UAS) deve ser utilizada para os casos de substituição de vegetação nativa por outras coberturas de solo, como atividades agropecuárias, industriais, assentamentos urbanos, entre outras.

Legislação pertinente:

Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 07 de 18 de abril de 2008 - Regulamenta a exploração eventual de espécies arbóreas nativas em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em ambientes rurais e em áreas urbanas.

Instrução Normativa IAT nº 48, de 05 de Maio de 2025 - Estabelece os procedimentos para Autorização de Exploração na modalidade UAS.

Instrução Normativa IAT nº 15, de 24 de Abril de 2025  - Estabelece critérios e procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento do Plano de Resgate da Flora – PRF.

Instrução Normativa IAT nº 16, de 24 de Abril de 2025  - Estabelece as diretrizes para compensação ambiental, no cumprimento do disposto no art. 17 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 regulamentada pelo Decreto n° 6.660 de 21 de novembro de 2008.

 

III) Exploração de Floresta Plantada - EFP

No SINAFLOR, o cadastramento de solicitação de Exploração de Floresta Plantada ocorre tanto pelo empreendedor/produtor quanto pelo responsável técnico, que deverão preencher no SINAFLOR todas as informações técnicas objetivando subsidiar a análise e respectiva aprovação por parte do Instituto Água e Terra.

Legislação pertinente:

Lei Estadual nº 20.223, de 26 de Maio de 2020 - Estabelece regras de estímulo, plantio e exploração da espécie Araucária (Araucaria angustifolia), e adota demais providências.

Instrução Normativa IAT nº 29, de 28 de Abril de 2025  - Estabelece definições, critérios, diretrizes e os procedimentos para controle e requerimentos de supressão de espécies nativas plantadas.

Resolução SEDEST/IAT nº 10, de 01 de Junho de 2022 - Estabelece normas e procedimentos para o plantio e colheita do Palmito (Euterpe edulis), no Estado do Paraná.

Instrução Normativa IAT nº 07, de 23 de Abril de 2025  - Estabelece critérios e procedimentos para o corte de Bracatinga (Mimosa scabrella) na região de ocorrência do Estado do Paraná.

 

Para o corte de espécies florestais exóticas, fora de área de preservação permanente, como por exemplo Pinus, Eucalipto, Uva-do-Japão, Cinamomo, entre outras, não precisam de nenhum tipo de autorização prévia para o seu corte e transporte, conforme  Instrução Normativa IAT nº 12, de 24 de Abril de 2025 .

Para o corte de espécies florestais exóticas em Área de Preservação Permanente (APP) e substituição ao plantio com espécies nativas, se dará por meio de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC, cujos critérios estão estabelecidos na  Instrução Normativa IAT nº 14, de 24 de Abril de 2025 , nos termos do, parágrafo único, II, subseção I, do artigo 64 do Decreto nº 9541, de 11 de abril de 2025.

O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA nº 253/2006, de 18 de Agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.

Para acesso ao sistema DOF, o usuário deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF APP).

Sobre o DOF + Rastreabilidade

Entrou em vigor o Sistema DOF+ Rastreabilidade que é a ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF). As autorizações florestais emitas pelo SINAFLOR após o dia 05 de dezembro de 2022, migram automaticamente para o DOF + Rastreabilidade após o registro de exploração na página do SINAFLOR+.

Acesse o Manual Operacional do sistema DOF legado.

Acesse o Manual Operacional do sistema DOF+.

Legislação:

  • Resolução CONAMA nº 497, de 19 de Agosto de 2020 - Altera a Resolução n. 411, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria.

 

FORMULÁRIOS PARA REQUERIMENTOS DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO SISTEMAS DOF LEGADO E DOF +:

                Para quaisquer solicitações listadas abaixo, deverão ser anexados, via e-PROTOCOLO, os documentos a seguir acrescidos dos documentos especificados em cada item, de acordo com o trâmite a ser solicitado ao IAT:

  1. Anexar arquivo PDF do Contrato Social original digitalizado, ou documento de constituição da empresa (com a última alteração);
  2. Anexar arquivo PDF dos documentos pessoais, RG e CPF originais digitalizados, dos sócios da empresa ou o seu representante legal;
  3. Anexar arquivo PDF de procuração com firma reconhecida, ou assinatura digital A3, quando o sócio/representante legal desejar que um terceiro represente a empresa perante o IAT em trâmites relacionados ao DOF. Deve ser citada essa especificação na procuração (Quando couber);
  4. Anexar arquivo PDF dos documentos pessoais, RG e CPF originais digitalizados, do procurador (Quando couber);
  5. Anexar Certificado SERFLOR atualizado;
  6. Certificado de Regularidade – CR do Ibama.

 

Registro de Autorização Especial (AUTESP)

a) Preencher e assinar o AUTOTESP , com assinatura eletrônica A3 ou firma reconhecida em Cartório;

b) Anexar Termo de Apreensão e B.O;

c) Anexar Termo de Destinação/Doação;

d) Anexar cópia do RG/CPF do representante recebedor da doação e ata de posse válida ou documento similar.

 

Requerimento para Estorno e Entrega Forçada de DOF (REGDOF):

Anexar documentos listados nos itens de 1 ao 5, acrescidos dos seguintes:

a) Preencher e assinar o REGDOF , com assinatura eletrônica A3 ou firma reconhecida em Cartório;

b) Estorno/Suspensão: Quando o produto não foi recebido/entregue no seu destino e o motivo deve ser informado e justificado;

c) Entrega forçada: Quando o produto foi recebido/entregue no seu destino e por algum motivo (a ser informado e justificado) o usuário não consegue confirmar o recebimento;

d) Anexar arquivo PDF da Nota Fiscal original digitalizada;

e) Anexar arquivo PDF do DOF digitalizado ou, para os casos em que o sistema apresentou problemas no recebimento, print desta tela de acompanhamento de DOF;

f) Anexar arquivo PDF dos DOF's (tela de acompanhamento DOF), por duplicidade ou por não ter sido impressa devido algum motivo.

 

Requerimento para lançamento de Crédito de Reposição Florestal (CREDOF):

Anexar documentos listados nos itens de 1 ao 6, acrescidos dos seguintes:

a) Preencher e assinar o CREDOF , com assinatura eletrônica A3 ou firma reconhecida em Cartório;

b) O requerente deve obrigatoriamente ter Castrado Técnico Federal – CTF/APP;

c) Anexar de acordo com a modalidade escolhida no CREDIFLOR: comprovante de pagamento em nome do requerente com registro no SERFLOR;

Obs: Índice de Reposição Florestal é de, cada 1 m³ (um metro cubico) custa R$ 40,00 (quarenta reais) de acordo com a Instrução Normativa IAT nº 08, de 23 de Abril de 2025 .

 

Requerimento para homologação de pátio (RPATIO):

Anexar documentos listados nos itens de 1 ao 6, acrescidos dos seguintes:

a) Preencher e assinar o  RPATIO (HOMOLOGAÇÃO). Assinatura eletrônica A3 ou firma reconhecida em Cartório;

b) Anexar comprovante de endereço do pátio a ser homologado vinculado à razão social da empresa (Ex: conta de luz, telefone, água);

c) Anexar fotografias atualizadas, com data e coordenadas, da fachada do estabelecimento e do local onde está sendo solicitada a homologação do pátio (armazenamento da madeira);

d) Anexar Licença Ambiental emitida e válida.

 

Requerimento para liberação/desbloqueio de pátio suspenso por inatividade (RPATIO):

a) Preencher e assinar o RPATIO  (DESBLOQUEIO) deve ser informado o motivo e/ou justificativa da homologação do pátio;

b) Anexar arquivo PDF da Declaração de Estoque preenchida e assinada (assinatura eletrônica A3 ou firma reconhecida em Cartório), conforme modelos disponibilizados abaixo:

c)  Modelo de declaração de estoque DOF LEGADO ;

d) Modelo de declaração de estoque DOF + Rastreabilidade ;

e) Anexar arquivo PDF do Relatório Fotográfico , apenas para pátios com estoque, conforme modelo (assinatura eletrônica A3 ou firma reconhecida em Cartório);

f) Anexar Licença Ambiental emitida e válida.

 

Requerimento para cadastramento de licença ambiental (RLIC):

 

Anexar documentos listados nos itens de 1 ao 6, acrescidos dos seguintes:

a) Preencher e assinar o  RLIC Assinado eletrônica A3 ou firma reconhecida em Cartório;

b) Anexar Licença Ambiental emitida e válida.

 

Requerimento para liberação de veículo (RELVO):

a) Preencher e assinar o RELVO  assinatura eletrônica A3 ou firma reconhecida em Cartório;

b) Anexar documentação atualizada do veículo (CRLV);

c) Anexar arquivo PDF dos documentos pessoais, RG e CPF originais digitalizados, do proprietário do veículo;

d) Anexar arquivo PDF de procuração com firma reconhecida, ou assinatura digital A3, quando o proprietário do veículo desejar que um terceiro o represente perante o IAT em trâmites relacionados ao DOF. Deve ser citada essa especificação na procuração.

 

Requerimento para liberação de oferta (RELVO):

Anexar documentos listados nos itens 1 a 6 acrescidos dos seguintes:

a) Preencher e assinar o RELVO , assinatura eletrônica A3 ou firma reconhecida em Cartório;

b) Justificativa técnica comprovando a viabilidade do transporte.

ATENÇÃO: O Sistema pode apresentar algumas instabilidades no momento, estamos trabalhando na manutenção.

CADASTRO -  O Cadastro de Consumidores é exigido para pessoas físicas e jurídicas, especialmente produtores e empresas, que consomem ou comercializam matéria-prima, produto ou subproduto de origem florestal, conforme o Decreto Estadual nº 1940/1996.

1- PARA NOVOS CADASTROS DE CONSUMIDORES:

Para novos cadastros de consumidores no SERFLOR, após o preenchimento dos dados e o pagamento do boleto de cadastro o certificado poderá ser impresso na página do Instituto Água e Terra – IAT.

IMPORTANTE: O Certificado somente poderá ser impresso após a compensação bancária.

Link para cadastro de novos consumidores, utilize o link a seguir:  NOVO CADASTRO NO SERFLOR

cadastro de consumidor do serflor

 

2 - CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE CADASTRO:

Para cancelamento ou alteração de cadastro no registro do SERFLOR:

  • Preencher o formulário CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO SERFLOR  e assinar eletronicamente (A3) ou firma reconhecida em cartório;
  • Anexar Certificado do Serflor emitido e válido;
  • Anexar um documento que comprove a baixa da empresa ou a alteração solicitada;
  • Anexar arquivo PDF dos documentos pessoais, RG e CPF originais digitalizados, dos sócios da empresa ou o seu representante legal.

IMPORTANTE: A solicitação deve ser realizada via eProtocolo.

3 - RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE CONSUMIDORES:

O Certificado de Registro do SERFLOR, com validade anual, com vencimento em 31 de março de cada ano, poderá ser renovado após a emissão do boleto de renovação e o pagamento do boleto, para emissão do boleto clique no link a seguir: EMISSÃO DA TAXA DE RENOVAÇÃO.

Emissão da Taxa de Renovação Serflor

4 - EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO NO SERFLOR:

Após o pagamento do boleto de renovação ou o boleto de cadastro de registro no SERFLOR, utilize o link a seguir para emissão do Certificado de Registro:  EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO.

Categorias para cadastramento junto ao SERFLOR:

CÓDIGO                            CATEGORIAS DE CADASTRO
01.00 Reflorestador / Consultor:
01.03 Cooperativa de Consumidores de Matéria Prima Florestal
01.04 Associação de Consumidores de Matéria Prima Florestal
01.05 Consultoria Florestal (pessoa jurídica)
01.06 Consultor Florestal (pessoa física da iniciativa privada)
01.07 Profissional ligado ao Serviço Público
01.08 Empresa Reflorestadora
   
02.00 Extrato / Fornecedor de:
02.01 Toras / toretes / estacas / escoras e similares
02.02 Lenha
02.03 Palmito e similares somente oriundos de reflorestamento
02.04 Óleos essenciais
02.05 Plantas ornamentais / medicinais / aromáticas / raízes / bulbos
02.06 Vime / bambu / cipó e similares
02.07 Xaxim
02.08 Fibras
02.09 Resina / goma / cera
02.10 Bracatinga
   
03.00 Fábrica de:
03.01 Móveis
03.02 Artefatos de madeira / cipó / vime / bambu e similares
03.03 Artefatos de xaxim
03.04 Cavacos / palha / briquetes / peletes de madeira e similares
03.05 Briquetes / peletes de carvão vegetal e similares
   
04.00 Produtor de:
04.01 Carvão vegetal
04.02 Dormentes / postes / estacas / mourões e similares
04.03 Erva-mate cancheada não padronizada
04.04 Plantas ornamentais / medicinais / aromáticas, etc.
04.05 Mudas florestais
04.06 Sementes florestais
   
05.00 Comerciante de:
05.01 Matéria prima / produtos e subprodutos de origem florestal
   
06.00 Consumidor de:
06.01 Carvão vegetal / moinha / briquetes / peletes de carvão vegetal e similares
06.02 Lenha / briquetes / cavaco / serragem de madeira e similares
   
07.00 Indústria de:
07.01 Pasta mecânica
07.02 Celulose
07.03 Papel / papelão
07.04 Beneficiamento de óleos essenciais / resinas / tanantes
07.05 Conservas / beneficiamento de palmito e similares
07.06 Beneficiamento de erva-mate
07.07 Beneficiamento de plantas ornamentais / medicinais e aromáticas
07.08 Beneficiamento de madeira
07.09 Fósforos / palitos e similares
07.10 Prensados (aglomerados / chapas de fibra) e similares
07.11 Produtos destilados de madeira
07.12 Madeira serrada
07.13 Madeira laminada, desfolhada e/ou faqueada
07.14 Madeira compensada / contraplacada
   
08.00 Tratamento de madeira:
08.01 Usina de tratamento de madeira

*Algumas categorias foram retiradas do Sistema