Estudos Ambientais

O que é?

É o estudo ambiental que visa estabelecer o gerenciamento dos resíduos sólidos em um empreendimento. Neste estudo devem ser relatadas, entre outras informações, uma visão holística do empreendimento no tocante aos processos de gerenciamento dos resíduos sólidos. Assim, devem ser apresentadas informações a respeito da caracterização do empreendimento, quantificação e classificação de cada tipologia resíduo gerado, diagnóstico da situação atual do gerenciamento, formas de acondicionamento e armazenamento temporário, transbordo, tratamento e destino final propostas para cada tipologia de resíduo. O plano ainda é composto pelo planejamento das atividades do gerenciamento de resíduos sólidos, com identificação de melhorias e metas, elaboração de programa de treinamento e capacitação, estabelecimento de cronogramas de implementação para execução e operações das medidas dos planos para que a atualização seja possível.

Quem precisa de PGRS?

De acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 12.493/99 e no Decreto Estadual nº 6674/02, os empreendimentos de saneamento básico, tratamento e/ou destinação final de resíduos, industriais, serviços de saúde, comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos de responsabilidade privada por sua composição, natureza ou volume, devem realizar PGRS elaborado por técnico habilitado, com emissão de respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Termos de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para:

1) Empreendimentos Industriais (Anexo V da Resolução CEMA n° 070/2009);

2) Bases de Distribuição, Revendedores e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis (Anexo XIV da Resolução Sedest n° 003/2020);

3) (Anexo V da Resolução SEMA n° 002/2009).

O que é?

É um documento técnico que caracteriza e quantifica a tipologia de cada resíduo gerado durante as obras de implantação do empreendimento, bem como estabelece os procedimentos de segregação, acondicionamento, transbordo, transporte, tratamento e a disposição final.

Quem precisa de PGRCC?

Documento solicitado junto ao requerimento de licenciamento ambiental nas modalidades de Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Licença de Instalação (LI) de algumas tipologias de atividades específicas.

Termo de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Projeto Simplificado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para:

1) Empreendimentos Imobiliários (Anexo X da Resolução Sedest nº 068/2019).

O que é?

É um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.

Quem precisa de PGRSS?

Segundo a Resolução RDC nº 222/2018, o PGRSS deve ser elaborado pelos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos resíduos.

Termos de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde para:

1) Empreendimentos ou atividades de Serviço de Saúde: 

O que é?

É um estudo elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo Instituto Água e Terra, tendo como conteúdo básico geral, a caracterização do empreendimento, diagnóstico ambiental das áreas de influência direta e indireta, caracterização dos impactos ambientais gerados, descrição das medidas mitigadoras e compensatórias aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento e a relação da equipe técnica responsável pelo plano.

Quem precisa de PCA?

Este plano compõe a documentação necessária para a solicitação da Licença de Instalação, de algumas tipologias de atividades específicas.

Termos de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Plano de Controle Ambiental para:

1) Pátio/Estacionamento de Caminhões (Anexo III da Resolução Sedest nº 032/2020);

2) Empreendimentos Minerários (Anexo VI da Resolução Sedest n° 002/2020);

3) Sistemas de Abastecimento de Água, Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto e Sistemas de Tratamento (Anexo V da Resolução SEMA n° 21/2009);

4) Cemitérios (Anexo IV da Resolução SEMA n° 002/2009);

5) Empreendimentos de Saneamento (Anexo V da Resolução SEMA nº 021/2009);

6) Aterros Sanitários (Anexo VIII da Portaria IAP nº 260/2014).

O que é?

É um estudo técnico, cujo conteúdo mínimo geral apresenta a caracterização do empreendimento e do processo desenvolvido pela atividade específica a ser desenvolvida, memorial descritivo das fontes de captação de água, do tratamento de esgoto, do efluente líquido não doméstico, das emissões atmosféricas e dos resíduos sólidos. Por fim, o memorial técnico com as rotinas de cálculo de dimensionamento dos sistemas de controle de poluição ambiental dos efluentes líquidos industriais e sanitários, das emissões atmosféricas e dos resíduos sólidos a serem gerados pela atividade.

Quem precisa de PCPA?

Este plano compõe a documentação necessária para as solicitações de Licença de Instalação, Licença Ambiental Simplificada e suas renovações, de algumas tipologias de atividades específicas.

Termos de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação de projetos de sistemas de Controle de Poluição Ambiental para:

1) Empreendimentos Industriais (Anexo III da Resolução CEMA n° 70/2009);

2) Empreendimentos de Avicultura (Anexo II da Resolução Sedest nº 16/2020);

3) Empreendimentos de Bovinocultura (Anexo II da Resolução Sedest nº 55/2020);

4) Empreendimentos de Suinocultura (Anexo II da Resolução Sedest nº 52/2020);

5) Empreendimentos de Armazenamento de Produtos Agrotóxicos (Anexo I da Resolução Sedest n° 051/2020);

6) Bases de Distribuição, Revendedores e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis (Anexo II da Resolução Sedest n° 003/2020). 

O que é?     

É um relatório técnico que busca apresentar um diagnóstico ambiental simplificado da área do empreendimento, bem como os impactos sobre os recursos hídricos, atmosfera e solo, e propor medidas de controle para tais impactos.

Quem precisa de PBCA?

Este plano compõe a documentação necessária para a solicitação da Licença Ambiental Simplificada de algumas tipologias de atividades específicas.

Termos de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Plano Básico de Controle Ambiental (PBCA) para:

1) Pátio/Estacionamento de Caminhões (Anexo II da Resolução Sedest n° 32/2020);

2) Empreendimentos Industriais (Anexo II da Resolução CEMA n° 70/2009);

3) Cemitérios (Anexo III da Resolução SEMA n° 002/2009); 

4) Empreendimentos de Saneamento (Anexo III da Resolução SEMA nº 021/2009).

O que é? 

Este estudo compõe a relação de documentos necessários para a emissão de Licença Ambiental Prévia do Instituto Água e Terra. Este relatório constitui em apresentar a viabilidade ambiental de empreendimentos e atividades com potencial poluidor ou efetivamente poluidoras, considerando os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos, projeto urbanístico, bem como os impactos que podem e serão causados com a implantação do empreendimento e, assim, com a visão holística da situação propor medidas mitigatórias para os impactos. 

Quem precisa de RAP?

O Instituto Água e Terra solicita o RAP para compor o licenciamento prévio de empreendimentos imobiliários, saneamento e aterros sanitários.

Termos de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Plano Ambiental Preliminar (RAP) para:

1) Empreendimentos de Saneamento (Anexo IV da Resolução SEMA nº 21/2009). O mesmo poderá ser dispensado quando se tratar somente de UGL;

2) Para empreendimentos Imobiliários (Anexo VIII da Resolução Sedest nº 068/2019); 

3) Aterros Sanitários (Anexo VII da Portaria IAP nº 260/2014).

O que é?

Estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura, de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar.

Quem precisa de RAS?

O Instituto Água e Terra solicita este relatório para compor a documentação necessária para licenciamento ambiental prévio de empreendimento imobiliários e de geração de energia.

Termo de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para:

1) Empreendimentos Imobiliários (Anexo VIII da Resolução Sedest nº 068/2019).

O que é?

Segundo o Decreto Estadual nº 11515/2018, o PRAD se constitui na descrição detalhada do conjunto de medidas necessárias à recuperação ou recomposição da área degradada e/ou alterada, fundamentado nas características bióticas e abióticas da área e em conhecimentos secundários sobre o tipo de impacto causado, o uso anterior da área, a resiliência da vegetação e a sucessão secundária. Sendo também, um instrumento do Programa de Regularização Ambiental (PRA), definido pelo Decreto Federal nº 7830/2012, que compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.

Quem precisa de PRAD?

Todo empreendimento que cause perturbações, alterações no meio ambiente, degradação da qualidade do solo e das águas, entre outros. Está sujeito à necessidade e obrigatoriedade de recuperar ambientalmente a área que foi danificada. Segundo o Decreto Federal 97632/1989, deverá apresentar plano de recuperação de área degradadas todos os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais. Assim, em outras situações fica a critério do Órgão ambiental a solicitação de PRAD.

Termos de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degradada e/ou Alterada (PRAD) para:

1) Empreendimentos Minerários (Anexo XI da Resolução Sedest n° 002/2020);

2) Aterros sanitários (Anexo X da Portaria IAP nº 260/2014).

O que é?

É um relatório técnico que tem como objetivo identificar os riscos possíveis à saúde do público interno e externo do empreendimento e a proteção ambiental, decorrentes das diversas atividades desenvolvidas pelo empreendimento. Também deve constar nesse programa itens relativo às normas e procedimentos operacionais, informações sobre os produtos químicos manuseados, manutenção de equipamentos e instrumentos críticos, sistemática das ações de investigação de acidentes/incidentes da operação, plano de treinamento dos colaboradores, procedimentos do gerenciamento de emergências e os planos de contingência a serem adotados.

Quem precisa de PGR?

É um programa válido para todos os empreendimentos cuja atividade possa resultar em acidentes com impacto para o meio ambiente e para a população do seu entorno e que possuírem o armazenamento de qualquer substância química, considerada perigosa.

Termo de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para todos os empreendimentos enquadrados:

1) Anexo II da Portaria IAP n° 159/2015.

O que é?

Os Estudos de Passivo Ambiental são um conjunto de estudos técnicos relacionados ao gerenciamento de áreas contaminadas, cujo o intuito é assegurar o conhecimento das características das áreas impactadas e a definição de medidas de intervenção adequadas, de forma a eliminar ou minimizar os danos e/ou riscos ao meio ambiente e a população envolvida, provenientes da existência de contaminantes existentes na área contaminadas.

1) Avaliação Preliminar: esta etapa busca identificar os fatos ou as evidências que indicam ou permitam suspeitar da existência da presença de substâncias contaminantes na área;

2) Investigação Confirmatória: esta etapa busca confirmar ou não a existência de contaminantes em concentrações acima dos valores de intervenção estabelecidos nas normativas federais e/ou estaduais;

3) Investigação Detalhada: esta etapa busca caracterizar em nível de detalhe o meio físico impactado, determinar as concentrações  das substâncias químicas de interesse nos diversos meios avaliados, definir tridimensionalmente os limites das plumas de contaminação, quantificar as substâncias químicas de interesse, considerando as diferentes fases em que se encontram (solo, água e ar), consolidar as vias de exposição e os receptores identificados, nas área interna e externa da área impactada;

4) Análise de Risco à Saúde Humana: esta é um desdobramento da Investigação Detalhada, consiste em uma ferramenta de tomada de decisão, a partir da identificação, avaliação e quantificação dos riscos gerados ao meio ambiente e a saúde humana, de forma a definir quais seriam as concentrações máximas aceitáveis para os contaminantes de interesse, que não configurem risco, caso ocorra uma situação de exposição de um indivíduo ou de uma população;

5) Plano de Intervenção: etapa fundamental de intervenção da área, tem como objetivo identificar, avaliar e propor medidas de engenharia, controle institucional e de remediação que visem controlar as fontes de contaminação identificadas, eliminar ou minimizar os riscos avaliados na etapa anterior. Nesta etapa é apresentado informação quanto ao projeto básico e/ou executivo das alternativas avaliadas, juntamente com o cronograma de execução de tais medidas.

Quem precisa de Estudo de Passivo Ambiental?

São estudos que podem ser solicitados pelo Instituto Água e Terra em casos de acidentes com derramamento e/ou vazamento de produtos líquidos perigosos, quando da implantação de novos empreendimentos em local onde antes era desenvolvida atividade potencialmente poluidora, em situações de deposição irregular de resíduos sólidos diversos, ação fiscalizatória com a identificação de área suspeita de contaminação ou em decorrência da exigência para a solicitação de licenciamento ambiental, de algumas tipologias de atividades específicas.

Termos de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Estudo de Passivo Ambiental para:

1) Bases de Distribuição, Revendedores e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis:

O que é?

É um relatório técnico que identifica os cenários emergenciais capazes de desencadear incidentes perigosos ou prejudiciais, e a proposição de ações para mitigar o incidente. Sendo assim, o plano consiste em um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.

Quem precisa de PCEA?

Postos ou Sistemas Retalhista com transporte próprio de combustível devem apresentar o Plano de Emergência Ambiental para atendimento de acidentes com transporte de produtos perigosos na Licença de Operação. E Estabelecimentos de Saúde devem apresentar o Plano de Contingência, que é um plano de emergência que será utilizado pelo estabelecimento caso haja falha ou falta de coleta externa dos resíduos.

Temos de referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Plano de contingência e emergência ambiental (PCEA) para:

1) Postos ou Sistemas Retalhista​​​​​ (Inciso IV, Art. 10 da Resolução Sedest nº 003/2020).

2) Estabelecimentos de Saúde (item 3.2 (t) do Anexo III da Portaria IAP nº 026/2006).

O que é?

É um documento técnico que deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de controle dos impactos ambientais que foram propostas no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e que deverão ser executadas no empreendimento.

Quem precisa do RDPA?

O RDPA é uma exigência legal para a obtenção da Licença de Instalação (LI), de algumas tipologias de atividades específicas, como por exemplo, empreendimentos de geração de energia.

Termo de Referência:

Critérios para elaboração e apresentação do Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) para:

1) Empreendimentos Imobiliários (Anexo IX da Resolução Sedest n° 068/2019).