Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC)

Gerenciamento de Áreas Contaminadas é o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos que compreendem a identificação, caracterização e reabilitação de áreas contaminadas, com o objetivo de assegurar o uso atual e o uso pretendido sem que haja risco à saúde humana e aos demais bens a proteger.

O que diz a lei:

  • Resolução CONAMA nº 420/2009, de 28 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Alterada pela Resolução CONAMA nº 460/2013 (altera o prazo do art. 8º, e acrescenta novo parágrafo)
  • Resolução CEMA nº 129/2023 , de 23 de novembro de 2023 - Dispõe sobre procedimentos para Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas e sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado do Paraná, e dá outras providências.
  • Portaria nº 273/2025, de 20 de maio de 2025 - Define programa de Monitoramento Preventivo das águas subterrâneas.
  • Instrução Normativa nº 39/2025, de 07 de novembro de 2025 Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos, para o licenciamento ambiental de Posto Revendedor, Ponto de Abastecimento, Instalação de Sistema Retalhista de Combustível – TRR, Posto Flutuante, Base de Distribuição de Combustíveis.
  • Portaria nº 498/2026 , de 9 de julho de 2026 - Define as diretrizes mínimas para o gerenciamento de áreas contaminadas em empreendimentos armazenadores de combustíveis líquidos derivados de petróleo.

Além do disposto na Instrução Normativa nº 39/2025, as exigências relativas ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas aplicáveis ao licenciamento de atividades específicas deverão ser observadas nas respectivas instruções normativas.

Normas técnicas ABNT NBR aplicáveis:

  • NBR 15492 - Gerenciamento de áreas contaminadas - Sondagem para amostragem de solos - Requisitos e métodos de perfuração
  • NBR 15495-1 - Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares - Parte 1: projeto e construção
  • NBR 15495-2 - Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares - Parte 2: Desenvolvimento
  • NBR 15515-1 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 1: Avaliação preliminar
  • NBR 15515-2 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 2: Investigação confirmatória
  • NBR 15515-3 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 3: Investigação detalhada
  • NBR 16209 - Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas
  • NBR 16210 - Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas - Procedimento
  • NBR 15847 - Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento - Métodos de purga
  • NBR 15935 - Investigações ambientais - Aplicação de métodos geofísicos
  • NBR 16434 - Amostragem de resíduos sólidos, solos e sedimentos - Análise de compostos orgânicos voláteis (COV) - Procedimento
  • NBR 16435 - Controle da qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas - Procedimento
  • NBR 16784-1 - Reabilitação de áreas contaminadas - Plano de intervenção - Parte 1: Procedimento de elaboração
  • NBR 16901 - Gerenciamento de áreas contaminadas - Plano de desativação de empreendimentos com potencial de contaminação
  • ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 - Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
  • As NBRs devem ser aplicadas sempre considerando sua versão mais atualizada.

Além das acima mencionadas, outras NBRs disponíveis deverão ser consultadas para procedimentos específicos, conforme a necessidade.