Compensação Ambiental

Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. De acordo com o disposto neste artigo e no regulamento da lei nº 9.985/2000, conforme a lei: “O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento”.

Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

Quando o empreendimento afetar Unidade de Conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

Instrução técnica n° 01 de 05/10/2021 : Instrução dos procedimentos para firmar o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA

Fundamentação legal

O Termo de Referência consiste em um modelo padrão, elaborado de acordo com o ramo de atividade, que deve ser preenchido e assinado pelo responsável técnico e pelo empreendedor, devendo contemplar todos os custos relacionados à implantação do empreendimento objeto do licenciamento e compensação ambiental. 

  1. TR-01 - Barragens, Reservatórios e Empreendimentos Hidrelétricos
  2. TR-02 - Linhas de Transmissão de Energia Elétrica
  3. TR-03 - Gasodutos e oleodutos
  4. TR-04 - Habitações
  5. TR-05 - Construção de Estradas Novas
  6. TR-06 - Recuperação e Ampliação de Orla
  7. TR-07 - Empreendimento Industrial
  8. TR-08 - Parque Tecnológico
  9. TR-09 - Aterro Sanitário Industrial
  10. TR-10 - Pontes e viadutos
  11. TR-11 - Mineração
  12. TR-12 - Aeroporto
  13. TR-13 - Usina Termelétrica

Medidas Compensatórias - protocolos [xls] de utilização de recursos da Fonte 258.  (atualizado em até junho 2026)

 

Quer saber mais?

Instituto Água e Terra
Diretoria do Patrimônio Natural
Gerência de Áreas Protegidas | Divisão de Compensação Ambiental e Uso Público
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(41)  | ctca@iat.pr.gov.br