Acidentes Ambientais

Definição

Conceitua-se Acidente Ambiental como o evento não previsível, capaz de direta ou indiretamente causar danos aos ecossistemas e à saúde humana, como vazamento ou lançamento de substâncias (gases, líquidos ou sólidos) para atmosfera, para o solo ou para os corpos d’água, além dos incêndios florestais ou em instalações industriais.

Quando o Instituto Água e Terra ou o Batalhão da Policia Ambiental Força Verde são comunicados sobre um Acidente Ambiental, os Agentes Fiscais dos Escritórios Regionais ou os Policiais Ambientais são acionados para verificar o ocorrido e avaliar a dimensão do dano ambiental. Provas são recolhidas no local ou região, como exemplo, a coleta de amostras de água quando a substância atinge um corpo hídrico, que irão subsidiar nas medidas aplicadas pelas infrações ambientais.
 

Coordenação/Administração

A administração dos atendimentos a acidentes ambientais no Estado do Paraná está sob a orientação da Coordenadoria Estadual de Acidentes Ambientais (CEAA), que foi instituída e organizada através da Portaria IAP nº 311, de 16 de dezembro de 2019, e é vinculada a Gerência de Monitoramento e Fiscalização.

 

Acionar o Instituto Água e Terra ou o Batalhão da Polícia Ambiental Força Verde

Quando e Como:

Os agentes ambientais (Agente Fiscal Ambiental ou Policial Ambiental) serão acionados a comparecerem no local do Acidente Ambiental nas seguintes situações:

  • quando a substância química ou produto perigoso atingir um corpo hídrico;
  • quando a substância química ou produto perigoso contaminar o solo, com risco de atingir o lençol freático (águas subterrâneas);
  • incêndios florestais (vegetação nativa);
  • mortandade de animais proveniente das ações antrópicas;
  • riscos evidentes de contaminação ou impacto ambiental, devido a ações humanas; e
  • outras situações que caracterizar como Acidente Ambiental.

Alerta - Registro de acidentes ambientais

As empresas e/ou os responsáveis por acidentes com substâncias químicas ou produtos perigosos ao meio ambiente, deverão registrar o ocorrido no site do IAT (Ficha de Registro de Acidentes Ambientais), mesmo quando não ocorra contaminação ambiental e/ ou quando o contingenciamento do produto, o recolhimento e a limpeza do local sejam medidas satisfatórias (sem riscos a fauna e flora ou população regional).

Então, é obrigatório comunicar imediatamente o acidente ambiental (via e-mail ou telefone), e na sequência preencher e encaminhar a Ficha de Registro de Acidentes Ambientais para o órgão ambiental (via e-mail), no prazo de 03 (três) dias. Caso contrário, o IAT tomará medidas cabíveis previstas na legislação ambiental.

Tratando-se dos acidentes rodoviários, o transportador, o expedidor (ou fabricante) e o destinatário exercem a responsabilidade solidária, ou seja, são responsáveis pelo contingenciamento do produto derramado, recolhimento, destinação, limpeza, monitoramento e recuperação ambiental, além de outras medidas necessárias que garanta o bem estar da  fauna e flora e da população local.

Em todas situações de acidentes ambientais, o responsável deverá encaminhar o Relatório de Atendimento Conclusivo após o termino dos trabalhos de recuperação do ambiente local, descrevendo em ordem cronológica todas medidas implementadas no período.

  • Coordenadoria Estadual de Acidentes Ambientais
    Telefone: (41) 3213-3725 (das 8:00h as 18:00h)
    (41) 99554-1862 (emergências e mensagens whatsapp)
    e-mail: iatacidentes@iat.pr.gov.br
  • Escritórios Regionais do Instituto Água e Terra (IAT)
    Atendimento de segunda a sexta das 8:30h as 18:00h
     
  • Batalhão da Policia Ambiental/Força Verde (BPAmb)
    Atendimento após as 18:00 horas de segunda a sexta, sábados, domingos e feriados
     
  • Outras Instituições Publicas:
    • Defesa Civil Estadual do Paraná: (41) 3281-2513
    • Corpo de Bombeiros do Paraná: 193 (emergências)
    • Batalhão de Policia Rodoviária (BPRV): 198 (emergências)
    • Policia Rodoviária Federal: 191 (emergências)
    • IBAMA: (41) 3360-6101 Curitiba/ 0800 61 8080 (das 7:00 as 19:00 horas)
    • SANEPAR: 0800 200 0115 / (41) 3330-3000
    • COPEL: 0800 51 00 116
    • DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná): (41) 3304-8000
    • DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte SR/PR): (41) 3361-7300/7302