Programa do Estado do Paraná para Espécies Exóticas Invasoras

Introdução

Espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa mundial de perda de biodiversidade e a primeira causa em ilhas e Unidades de Conservação.

Considera-se invasão biológica quando as espécies exóticas sobrevivem, proliferam e estendem-se além de determinados limites.

Sua disseminação remonta às colonizações, pelo transporte de plantas e animais de um lado para outro do mundo. Na atualidade o problema tem sido agravado pela globalização, sendo considerada uma das maiores ameaças ao meio ambiente, trazendo prejuízos também à economia e à saúde humana.

Em virtude do impacto causado por espécies exóticas invasoras e pela falta de políticas de prevenção e controle, a contaminação biológica pode ser comparada à destruição de habitats e às mudanças climáticas, importantes agentes de mudança global.

Quando uma espécie introduzida converte-se em invasora, a erradicação é difícil e, geralmente muito cara. Dependendo da espécie e da forma de vida dos organismos (peixes em grandes rios, por exemplo), fica impossível a erradicação e os danos causados podem ser irreversíveis. Assim, as ações de prevenção de introduções devem ser prioritárias.

O Instituto Água e Terra, órgão responsável pela gestão e conservação da biodiversidade no estado do Paraná, está buscando honrar o compromisso assinado pelo Brasil na Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica – CDB, especificamente no que concerne ao artigo 8, no qual os signatários se comprometem a prevenir, controlar e erradicar espécies que ameacem a biodiversidade.

Para tanto, elaborou e executou planos de ação para controle de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação de proteção integral sob sua administração, editou uma lista reconhecendo as espécies exóticas invasoras para o estado e lançou um Programa de espécies exóticas invasoras que estabelece políticas e ações para o enfrentamento das invasões biológicas no estado.

 

Conceitos

  • Espécies nativas: espécies que ocorrem dentro de uma área natural de distribuição onde coevoluíram para formar uma comunidade.
  • Espécies exóticas: espécies que se estabeleceram fora de sua área de distribuição natural, transportadas intencional ou acidentalmente pelo homem.
  • Espécies exóticas invasoras: espécies que sem a intervenção direta do homem, avançam sobre as populações locais e ameaçam habitats naturais causando impactos negativos ambientais, econômicos, sociais e/ou culturais e à saúde humana.
  • Introdução: entrada intencional ou acidental de espécimes em locais fora da área de distribuição natural da espécie.
  • Invasão biológica: processo de ocupação de ambiente natural por espécies exóticas provocando impactos ambientais negativos, como alteração no meio abiótico, competição, hibridação, deslocamento de espécies nativas, entre outros.

 

Legislação | Portarias relacionadas

  • Portaria IAP nº 192/2005: determina o controle e erradicação de espécies vegetais exóticas em Unidades de Conservação de proteção integral.
  • Portaria IAP nº 96/2007: isenta a matéria-prima florestal da obrigatoriedade de reposição florestal e da prévia aprovação para exploração e transporte.
  • Portaria IAP nº 121/2007: isenta de autorização do IAT o corte de espécies florestais exóticas arbóreas em perímetro urbano.
  • Portaria IAP nº 59/2015: reconhece a Lista de Espécies Exóticas Invasoras para o Estado do Paraná.

 

Sobre o Programa

O Programa do Estado do Paraná para Espécies Exóticas Invasoras congrega diferentes instituições, com o objetivo de prevenir a introdução de novas espécies exóticas invasoras e empreender ações para controlar e erradicar aquelas que já se encontram no Estado.

Componentes:

  1. Coordenação e Integração: envolve a gestão do Programa, efetivada pela constituição do Comitê Estadual de Espécies Exóticas Invasoras.
  2. Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento: inclui atividades de prevenção, estabelecimento de uma rede de detecção precoce e ação imediata de alta viabilidade e baixo custo para eliminação de problemas.
  3. Capacitação Técnica e Informação Pública: destina-se aos diversos públicos que necessitam melhorar seu conhecimento e sua capacidade técnica para trabalhar o tema das invasões biológicas.
  4. Base Legal e Políticas Públicas: prevê o estabelecimento de políticas públicas para incentivo ao uso de espécies alternativas às invasoras, principalmente nativas.

Comitê Estadual de Espécies Exóticas Invasoras

O Comitê Estadual de Espécies Exóticas Invasoras tem a finalidade de integrar os agentes necessários à implementação do Programa Estadual.

O Comitê congrega diferentes instituições, pois os problemas decorrentes de invasões biológicas afetam diferentes setores além do ambiental, principalmente a agricultura, em suas diversas ramificações, e a saúde humana.

Integrantes do Comitê:

  • Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
  • Instituto Água e Terra
  • Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
  • Secretaria de Estado da Educação
  • Secretaria de Estado da Saúde
  • IBAMA
  • ICMBio
  • Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental
  • Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
  • SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental

 

Materiais para download:

Galeria de fotos

Quer saber mais?

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