Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRAD

A recuperação de áreas degradadas é essencial para restaurar a vegetação nativa em áreas impactadas, promovendo a conservação e perpetuação de espécies, bem como a provisão de diversos serviços ecossistêmicos.

O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) é um instrumento de planejamento das ações necessárias visando à recuperação da vegetação nativa, que contém o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prevê cronograma de implantação e monitoramento das ações.

A Portaria IAT nº17/2025  estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRAD em ecossistemas terrestres no estado do Paraná.

Os métodos de restauração ecológica estabelecidos por esta portaria são:

  • Condução da regeneração de espécies nativas sem manejo;
  • Condução da regeneração de espécies nativas com manejo;
  • Plantio em área total com espécies nativas.

Com a chave de tomada de decisão abaixo, você poderá, a partir do diagnóstico, avaliar quais são os métodos e estratégias mais adequados para o seu PRAD.

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Métodos de restauração:

  • Condução da regeneração de espécies nativas sem manejo;
  • Condução da regeneração de espécies nativas com manejo;
  • Plantio em área total com espécies nativas.

Estratégias complementares:

  • Realização de aceiros;
  • Adensamento com espécies nativas;
  • Adubação verde;
  • Enriquecimento com espécies nativas;
  • Isolamento da área;
  • Nucleação;
  • Semeadura de espécies nativas;
  • Transplante de espécies nativas;
  • Transposição de serapilheira.

Indicadores de Monitoramento

No monitoramento, são utilizados indicadores ecológicos que darão segurança à afirmação do projeto em desenvolvimento, além de estabelecer ou não a necessidade de intervenção para que o sucesso do projeto seja atingido, proporcionando ganhos ambientais à área. O monitoramento destes indicadores, inicialmente direcionará ações corretivas são essenciais.

Diversos indicadores são utilizados, entretanto, devem ser fáceis de aplicar, medir e avaliar, necessitando sempre ser representativo para a área, conforme previsto no anexo VI da Portaria IAT n.º 17/2025.

O quadro a seguir indica a exigência de PRAD e a norma que o regulamenta:

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O processo seguirá o seguinte fluxo:

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IMPORTANTE: Os PRADs recebidos durante o período de vigência da Portaria IAT nº 170/2020 deverão ser analisados conforme a referida normativa, a aprovação poderá ser via ofício ou TCRA. Os PRADs recebidos e analisados a partir do período de vigência da Portaria IAT n.º 17/2025 deverão ser analisados conforme esta normativa e aprovados via formalização do TCRA, cujo modelo de minuta pode ser encontrado nos anexos da Portaria IAT n.º 17/2025.