Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRAD

A recuperação de áreas degradadas é essencial para restaurar a vegetação nativa em áreas impactadas, promovendo a conservação e perpetuação de espécies, bem como a provisão de diversos serviços ecossistêmicos.

O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) é um instrumento de planejamento das ações necessárias visando à recuperação da vegetação nativa, que contém o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prevê cronograma de implantação e monitoramento das ações.

A Portaria nº 17, de 15 de Janeiro de 2025  estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRAD em ecossistemas terrestres no estado do Paraná.

Os métodos de restauração ecológica estabelecidos por esta portaria são:

  • Condução da regeneração de espécies nativas sem manejo;
  • Condução da regeneração de espécies nativas com manejo;
  • Plantio em área total com espécies nativas.

Com a chave de tomada de decisão abaixo, você poderá, a partir do diagnóstico, avaliar quais são os métodos e estratégias mais adequados para o seu PRAD.

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Métodos de restauração:

  • Condução da regeneração de espécies nativas sem manejo;
  • Condução da regeneração de espécies nativas com manejo;
  • Plantio em área total com espécies nativas.

Estratégias complementares:

  • Realização de aceiros;
  • Adensamento com espécies nativas;
  • Adubação verde;
  • Enriquecimento com espécies nativas;
  • Isolamento da área;
  • Nucleação;
  • Semeadura de espécies nativas;
  • Transplante de espécies nativas;
  • Transposição de serapilheira.

Indicadores de Monitoramento

Indicadores de monitoramento são ferramentas necessárias para avaliar a efetividade das ações de restauração ecológica. Sua aplicação permite aferir o desenvolvimento do projeto em relação às metas estabelecidas, identificar a necessidade de correções técnicas e fundamentar decisões de manejo.

A escolha dos indicadores deve estar alinhada ao tipo vegetacional da área na qual ocorre o monitoramento e os atributos devem ser mensurados conforme diretrizes estabelecidas no Anexo VI da Portaria nº17, de 15 de Janeiro de 2025.

O quadro a seguir indica a exigência de PRAD e a norma que o regulamenta:

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O processo seguirá o seguinte fluxo:

figuraPrad3

IMPORTANTE: Os PRADs recebidos durante o período de vigência da Portaria IAT nº 170/2020 deverão ser analisados conforme a referida normativa, a aprovação poderá ser via ofício ou TCRA. Os PRADs recebidos e analisados a partir do período de vigência da Portaria IAT n.º 17/2025 deverão ser analisados conforme esta normativa e aprovados via formalização do TCRA, cujo modelo de minuta pode ser encontrado nos anexos da Portaria IAT n.º 17/2025.