Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRAD
A recuperação de áreas degradadas é essencial para restaurar a vegetação nativa em áreas impactadas, promovendo a conservação e perpetuação de espécies, bem como a provisão de diversos serviços ecossistêmicos.
O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) é um instrumento de planejamento das ações necessárias visando à recuperação da vegetação nativa, que contém o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prevê cronograma de implantação e monitoramento das ações.
A
estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRAD em ecossistemas terrestres no estado do Paraná.Os métodos de restauração ecológica estabelecidos por esta portaria são:
- Condução da regeneração de espécies nativas sem manejo;
- Condução da regeneração de espécies nativas com manejo;
- Plantio em área total com espécies nativas.
Com a chave de tomada de decisão abaixo, você poderá, a partir do diagnóstico, avaliar quais são os métodos e estratégias mais adequados para o seu PRAD.
Métodos de restauração:
- Condução da regeneração de espécies nativas sem manejo;
- Condução da regeneração de espécies nativas com manejo;
- Plantio em área total com espécies nativas.
Estratégias complementares:
- Realização de aceiros;
- Adensamento com espécies nativas;
- Adubação verde;
- Enriquecimento com espécies nativas;
- Isolamento da área;
- Nucleação;
- Semeadura de espécies nativas;
- Transplante de espécies nativas;
- Transposição de serapilheira.
Indicadores de Monitoramento
Indicadores de monitoramento são ferramentas necessárias para avaliar a efetividade das ações de restauração ecológica. Sua aplicação permite aferir o desenvolvimento do projeto em relação às metas estabelecidas, identificar a necessidade de correções técnicas e fundamentar decisões de manejo.
A escolha dos indicadores deve estar alinhada ao tipo vegetacional da área na qual ocorre o monitoramento e os atributos devem ser mensurados conforme diretrizes estabelecidas no Anexo VI da Portaria nº17, de 15 de Janeiro de 2025.
O quadro a seguir indica a exigência de PRAD e a norma que o regulamenta:
O processo seguirá o seguinte fluxo:
IMPORTANTE: Os PRADs recebidos durante o período de vigência da Portaria IAT nº 170/2020 deverão ser analisados conforme a referida normativa, a aprovação poderá ser via ofício ou TCRA. Os PRADs recebidos e analisados a partir do período de vigência da Portaria IAT n.º 17/2025 deverão ser analisados conforme esta normativa e aprovados via formalização do TCRA, cujo modelo de minuta pode ser encontrado nos anexos da Portaria IAT n.º 17/2025.