PSA Hídrico - Pagamento por Serviços Ambientais para Conservação de Recursos Hídricos

A Lei Estadual nº 17.134, de 25 de abril de 2012, instituiu o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, em especial os prestados pela Conservação da Biodiversidade e dos Recursos Hídricos, sendo considerada o marco legal do PSA no Paraná.

Para os efeitos dessa Lei entende-se:

Serviços Ambientais: as funções prestadas pelos ecossistemas naturais conservados, imprescindíveis para a manutenção das condições ambientais adequadas à sadia qualidade de vida, funções estas que podem ser restabelecidas, recuperadas, restauradas, mantidas e melhoradas pelos proprietários ou posseiros.

Pagamento por Serviços Ambientais: a transação contratual por meio da qual o beneficiário ou usuário do serviço ambiental transfere a um provedor de serviços ambientais os recursos financeiros ou outras formas de remuneração, nas condições pactuadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Pagador de Serviços Ambientais: a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que se encontrar na condição de beneficiário ou usuário de serviços ambientais, em nome próprio ou de uma coletividade.

Provedor de Serviços Ambientais: todo o proprietário ou posseiro, pessoa física ou jurídica, que, preenchidos os critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, mantém, restabelece, recupera, restaura ou melhora ecossistemas naturais que prestam serviços ambientais.

Implantação do PSA Hídrico

O Paraná definiu três projetos pilotos de PSA, em bacias com manancial de abastecimento:

 
 Bacia do Rio Piraquara

Bacia do Rio Piraquara, no Município de Piraquara - Região Metropolitana de Curitiba, foi dividida em 2 áreas - Piraquara I e Piraquara II.

A bacia do Piraquara I está localizada em área bem preservada, com 98% de mata fechada, pouca exploração, caracterizada por chácaras, com poucos moradores com algumas criações de gado, com plantel pequeno que, praticamente, não interfere na área.

A bacia do Piraquara II, é uma área mista que tem preservação, nas cabeceiras dos afluentes, e área de chácaras de grande e pequeno porte, cuja maioria dos lotes possuem de 2.000 a 5.000 m², com poucos residentes.

bacia do Piraquara

 

Em abril de 2019, foi lançado o Edital nº 01 de 2019 para seleção das propriedades localizadas na área de abrangência do Piraquara I. Houveram onze inscrições, todos elegíveis conforme documentação protocolada, com desistência de um proprietário, sendo todas as propriedades classificadas possíveis de serem contempladas não havendo necessidade de aplicação de critérios de priorização.

O recurso financeiro para implantação do PSA na bacia do Piraquara I foi disponibilizado pela SANEPAR, no valor R$ 750.000,00, para três anos.

A classificação final no Edital de chamada pública nº 01 de 2019 para Pagamento por Serviços Ambientais aos proprietários de áreas localizadas na sub-bacia hidrográfica de contribuição do Reservatório Piraquara I, é a que segue:

Colocação do Proprietário Protocolo 1 doc prefeitura Nota da tábua de cálculo
1º José Luiz Scroccaro - fundos 6.004/2019 4,9125
2º Adilson Biscotto Pinto 6.616/2019 4,9
3º Hélio Felipe da Cruz 5.640/2019 4,9
4º Gary Scott Walker 5.854/2019 4,8375
5º José Luiz Scroccaro - frente

6.005/2019

4,7875
6º Clades Salete Rhoden Canetti 2 9.106/2019 4,6625
7º Clades Salete Rhoden Canetti 1 9.105/2019 4,6625
8º Alexandre Bernardi Koehler 8.881/2019 4,6625
9º Claudio Jacomel 7.281/2019

4,35

10º Tarsila El-Khatib Zeitel 9.047/2019

3,8625

 

A equipe da Prefeitura de Piraquara realizou o mapeamento das propriedades aptas a participar do Projeto e firmou os contratos com os proprietários, os quais já estão recebendo os benefícios do projeto.

O recurso financeiro para implantação do PSA na bacia do Piraquara I foi disponibilizado pela SANEPAR, no valor R$ 750.000,00, para três anos.

 
 Bacia do Rio Miringuava

Bacia do Rio Miringuava, no Município de São José dos Pinhais - Região Metropolitana de Curitiba.

Essa bacia foi selecionada para participar do piloto por apresentar a cabeceira com vegetação bem preservada, em torno de 90%, mas entre a represa e o ponto de captação de água para abastecimento, que estão distantes, existe agricultura intensa de hortifrutigranjeiros, responsável por 70% da produção agropecuária do município.

O financiamento para a implantação do projeto de PSA na bacia do Miringuava é da Sanepar, no valor de R$ 1.500.000,00, para três anos.

Bacia rio Miringuava
 
 Bacia do Rio São Cristóvão

Bacia do Rio São Cristóvão, no Município de Castro, situado no Primeiro Planalto, à 159 km de Curitiba.

É uma bacia pequena, com aproximadamente 140 proprietários, cujo uso está voltado principalmente para a suinocultura (grandes e médias propriedades) e para a bovinocultura leiteira e de corte.

A Prefeitura está providenciando a legislação para a instituição do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais no Município de Castro. O Acordo de Cooperação Técnica e Financeira, a ser celebrado entre o Instituto Água e Terra, a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar e o Município de Castro, para a implantação e execução do Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais visando a proteção e conservação de recursos hídricos na Bacia do Rio São Cristóvão, ainda não foi firmado, porém a Sanepar já sinalizou que irá disponibilizar R$ 1.000.000,00 para execução do projeto, em três anos.

Bacia do Rio São Cristovão

 

Convênio 001/ANA/2014

O comum interesse na conservação dos recursos hídricos, oportunizou uma efetiva parceria entre o Estado do Paraná e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, no contexto do Programa Produtor de Água.

O Convênio nº 001/ANA/2014 teve por objetivo a elaboração de diagnóstico socioeconômico ambiental das bacias hidrográficas dos Rios Miringuava, Piraquara e Iapó, todas consideradas mananciais de abastecimento público, visando identificar áreas prioritárias para implementação do Programa Produtor de Água e o Pagamento por Serviços Ambientais no Estado do Paraná. Para tanto, aliando esforços institucionais, técnicos, administrativos e financeiros.