Restauração Ambiental
A Gerência de Restauração Ambiental tem por objetivo a formulação e o acompanhamento de políticas de incentivo à restauração da biodiversidade, com foco no equilíbrio ecológico e no desenvolvimento sustentável, elaborando normativas de restauração de áreas degradadas, a promoção de capacitações e o fomento à recuperação de áreas de preservação, a organização de atividades laboratoriais e de coleta de sementes distribuídas ao longo dos 19 viveiros e 2 laboratórios de sementes, com a produção de mudas de espécies nativas.
Conforme art. 32 do Decreto nº 11.977/2022, à Gerência de Restauração Ambiental compete:
I - a formulação, execução e acompanhamento da política de incentivos à restauração da biodiversidade por meio do estabelecimento de modelos e incentivos à restauração e o monitoramento da vegetação nativa, objetivando o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável;
II - a proposição de normas e métodos para restauração de áreas degradadas a serem adotadas no licenciamento ambiental, Programa de Regularização Ambiental - PRA e em áreas sujeitas a autuações;
III - a promoção da difusão e capacitação sobre o Programa de Regularização
Ambiental da Propriedade Rural, quanto à recuperação de áreas de preservação permanente, de uso restrito e de reserva legal, para representantes das diferentes modalidades de agricultura existentes no estado;
IV - a organização e o controle das atividades laboratoriais, de pesquisa e produção de mudas de espécies nativas;
V - a proposição, planejamento, implantação, coordenação e acompanhamento de programas, projetos e processos de produção de espécies nativas, de forma a estimular a restauração ecológica, plantios para fins conservacionistas,
compensatórios, mercado de carbono e com potencial econômico;
VI - a coordenação e gerenciamento das atividades laboratoriais e de coleta de
sementes de espécies nativas;
VII - o acompanhamento da aplicação das normas de produção de sementes e mudas definidas pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
VIII - o apoio aos gestores dos Laboratórios de Sementes e Viveiros no tocante aos aspectos técnicos e legais das atividades desempenhadas;
IX - a proposição, elaboração e coordenação de convênios e parcerias para o
incremento e melhorias das atividades relacionadas à produção de sementes e mudas de espécies nativas;
X - o apoio às atividades de educação ambiental nos viveiros e laboratórios de sementes;
XI - a coordenação das atividades ligadas à restauração ecológica dos ecossistemas naturais;
XII - o desempenho de outras atividades correlatas e compatíveis às suas atribuições e finalidades.