REFIS - IAT - Pendências Autos de Infração Ambiental

Regularize já

  1. Esfera administrativa IAT: REFIS - IAT
  2. Inscritas em Dívida Ativa SEFA: https://portalrefis.sefa.pr.gov.br/sefa-prp/

Lei Estadual nº 22.764/2025 instituiu o Regulariza Paraná, programa que possibilita a regularização de débitos de ICMS e dívidas ativas de IPVA, além de débitos originados em outros órgãos e inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Decreto nº 13.429/2026

Regulamenta a Lei nº 22.764, de 4 de novembro de 2025, que institui o Programa Regulariza Paraná, no tocante aos créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra-IAT, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, nas condições que especifica.

Período para Adesão: 01/04/2026 à 27/05/2026

Quem pode aderir:

Poderão aderir ao Programa Regulariza Paraná, os créditos não tributários originados no Instituto Água e Terra - IAT, já julgados, com decisão administrativa transitada em julgado até a data da publicação da Lei 22.764/2025 - 04/11/2025.

Exceto:

  • da infração ambiental decorrer morte humana;
  • o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a escravidão;
  • no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil;
  • a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
  • autos de infração ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT.
  • os Autos de Infração já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais;
  • decorrentes da lavratura de Autos de Infração Ambiental tipificados nos Artigos. 25, 29, 36, 54-A, 59, 64, §§ 1º e 2º, 67, 77, 79, 82 e 91 do Decreto Federal nº. 6.514/2008 e correlatos no Decreto Federal 3179/1999.

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