REFIS - IAT - Pendências Autos de Infração Ambiental

Regularize já

  1. Esfera administrativa IAT: REFIS - IAT
  2. Inscritas em Dívida Ativa SEFA: https://portalrefis.sefa.pr.gov.br/sefa-prp/

Lei Estadual nº 22.764/2025 instituiu o Regulariza Paraná, programa que possibilita a regularização de débitos de ICMS e dívidas ativas de IPVA, além de débitos originados em outros órgãos e inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Decreto Estadual n. 13.429/2026 - Regulamenta a Lei nº 22.764, de 4 de novembro de 2025, que institui o Programa Regulariza Paraná, no tocante aos créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra-IAT, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, nas condições que especifica.

Decreto Estadual n. 13.803/2026 - Altera o Decreto nº 13.429, de 23 de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 22.764, de 4 de novembro de 2025, no tocante aos créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra, para estabelecer novos prazos de adesão ao Programa Regulariza Paraná.

​Decreto Estadual n. 15.144/2026 - Altera o Decreto nº 13.429, de 23 de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 22.764, de 4 de novembro de 2025, Programa Regulariza Paraná, para adequá-lo às disposições da Lei n. 23.318, de 9 de julho de 2026.

Decreto Estadual n. 15.223/2026 - Altera o Decreto nº 13.429, de 23 de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 22.764, de 4 de novembro de 2025 - Programa Regulariza Paraná, para adequá-lo às disposições da Lei nº 23.318, de 9 de julho de 2026.

Portaria IAT 876/2026  - Autoriza a formalização de Termo de Compromisso (TC) para adesão ao Programa Regulariza Paraná – REFIS 2026, possibilitando a regularização de pendências decorrentes de Autos de Infração Ambiental (AIA)

Boletos

Adesão a partir de 02 de outubro de 2026

  • 25/11/2026, até às 18:00 h para adesão mediante formalização do parcelamento;
  • 30/11/2026. para adesão mediante pagamento em parcela única
    • O pedido da DAP deverá ser solicitado à PGE até dia 18 de novembro de 2026.

 

Adesão encerrada

Período para Adesão até:

  • 26/06/2026 parcelamento
  • 30/06/2026 pagamento à vista
  • Pedido do TRP e DAP – 19/06/2026
  • Com reparação de dano – requerimento até 12/06/2026.

Quem pode aderir:

Poderão aderir ao Programa Regulariza Paraná, os créditos não tributários originados no Instituto Água e Terra - IAT, já julgados, com decisão administrativa transitada em julgado até a data da publicação da Lei 22.764/2025 - 04/11/2025.

Caso o autuado não tenha firmado o Termo de Compromisso para Reparação do Dano junto ao Instituto Água e Terra e queira regularizar as suas pendências relacionadas aos Autos de Infração Ambiental – REFIS, é necessário realizar o preenchimento e assinar o Termo de Compromisso (TC) e anexá-lo ao e-protocolo que será encaminhado ao IAT.

Exceto:

  • da infração ambiental decorrer morte humana;
  • o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a escravidão;
  • no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil;
  • a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
  • autos de infração ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT.
  • os Autos de Infração já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais;
  • decorrentes da lavratura de Autos de Infração Ambiental tipificados nos Artigos. 25, 29, 36, 54-A, 59, 64, §§ 1º e 2º, 67, 77, 79, 82 e 91 do Decreto Federal nº. 6.514/2008 e correlatos no Decreto Federal 3179/1999.