REFIS - IAT - Pendências Autos de Infração Ambiental
Regularize já
- Esfera administrativa IAT: REFIS - IAT
- Inscritas em Dívida Ativa SEFA: https://portalrefis.sefa.pr.gov.br/sefa-prp/
Lei Estadual nº 22.764/2025 instituiu o Regulariza Paraná, programa que possibilita a regularização de débitos de ICMS e dívidas ativas de IPVA, além de débitos originados em outros órgãos e inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Regulamenta a Lei nº 22.764, de 4 de novembro de 2025, que institui o Programa Regulariza Paraná, no tocante aos créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra-IAT, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, nas condições que especifica.
- Altera o Decreto nº 13.429, de 23 de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 22.764, de 4 de novembro de 2025, no tocante aos créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra, para estabelecer novos prazos de adesão ao Programa Regulariza Paraná.
Período para Adesão até:
- 26/06/2026 parcelamento
- 30/06/2026 pagamento à vista
- Pedido do TRP e DAP – 19/06/2026
- Com reparação de dano – requerimento até 12/06/2026.
Quem pode aderir:
Poderão aderir ao Programa Regulariza Paraná, os créditos não tributários originados no Instituto Água e Terra - IAT, já julgados, com decisão administrativa transitada em julgado até a data da publicação da Lei 22.764/2025 - 04/11/2025.
Caso o autuado não tenha firmado o Termo de Compromisso para Reparação do Dano junto ao Instituto Água e Terra e queira regularizar as suas pendências relacionadas aos Autos de Infração Ambiental – REFIS, é necessário realizar o preenchimento e assinar o e anexá-lo ao e-protocolo que será encaminhado ao IAT.
Exceto:
- da infração ambiental decorrer morte humana;
- o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a escravidão;
- no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil;
- a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
- autos de infração ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT.
- os Autos de Infração já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais;
- decorrentes da lavratura de Autos de Infração Ambiental tipificados nos Artigos. 25, 29, 36, 54-A, 59, 64, §§ 1º e 2º, 67, 77, 79, 82 e 91 do Decreto Federal nº. 6.514/2008 e correlatos no Decreto Federal 3179/1999.


