Licenciamento de Empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas
A resolução DRC ANVISA nº 52/2009 define:
- empresa especializada: pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
De acordo com o artigo 5º, §1º, a empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
Portanto, conclui-se que:
1. Licenciamento de Empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas com base física no Estado do Paraná são obrigadas a requerer a LICENÇA AMBIENTAL.
2. Para a prestação de serviços executados pela empresa em questão, não há necessidade de solicitação de Autorização Ambiental ao IAP, por ser de competência legal da ANVISA.
3. Para o requerimento de Licença Ambiental Simplificada, apresentar os seguintes documentos, dentre os determinados na 065/2008:
I. Requerimento de Licenciamento Ambiental;
II. Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços;
III. certidão do município
IV. Prova de publicação de súmula do pedido de LAS ou de sua respectiva renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
V. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a tabela I (Licença de Operação) da Lei Estadual n°10.233/92.
4. A empresa deverá atender a legislação vigente da SECRETARIA DA SAUDE DO PARANÁ – SESA e as exigências legais da unidade federativa do MINISTÉRIO DA SAUDE/ANVISA.
5. As embalagens vazias dos produtos saneantes desinfestantes utilizados deverão ter destinação adequada após a autorização ambiental do IAP.
6. As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial ou residencial, atendendo às legislações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo urbano.(Artigo 1º da RDC ANVISA nº 20/2010)
7. As instalações operacionais devem dispor de áreas específicas e adequadas paraarmazenamento, diluição ou outras manipulações autorizadas para saneantes desinfestantes (artigo 10º da DRC nº 52 de 2009).


