Manifesto de Transporte de Resíduos
Nota informativa MTR - Curitiba, 08 de janeiro de 2021
Considerando a publicação pelo Ministério do Meio Ambiente, do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional, por meio da Portaria MMA nº 280, de 29/06/2020, e que estabeleceu em seu artigo 19°, que a partir de 1º de janeiro de 2021 será obrigatória a utilização do MTR em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos sujeito à elaboração de PGRS;
Considerando que o Estado do Paraná, através do Instituto Água e Terra, possui sistema próprio de movimentação de resíduos sólidos - SGA/MR, desde março/2017, o qual integra os processos Autorizações Ambientais, conforme Portaria IAP no 212/2019, bem como processos de licenciamento ambiental;
Considerando que até o presente momento não foi possível a integração das informações SGA/MR ao sistema do MTR do SINIR.
Esclarecemos que a partir de 1º de janeiro de 2021, as informações referentes à movimentação de resíduos, por geradores que sejam obrigados a requerer Autorização Ambiental, de acordo com a legislação estadual vigente, deverão acessar e enviar os dados da movimentação nos dois sistemas, no SGA/MR e no MTR/SINIR.
Os geradores isentos de requerer Autorização Ambiental deverão acessar e enviar os dados da movimentação apenas no MTR/SINIR.