Restrições para análise e homologação do CAR

Em virtude da liminar proferida pelo M.M. Juízo da 11a. Vara Federal de Curitiba, na Ação Civil Pública (ACP) nº 5023277-59.2020.4.04.7000/PR, o Instituto Água e Terra está temporariamente cumprindo com as determinações constantes em referida liminar com restrições para análise e homologação do CAR com base nas determinações do Código Florestal.

O Instituto Água e Terra aguarda as determinações judiciais para dar andamento e continuidade aos requerimentos e protocolos apresentados pelos interessados que versem sobre questões objeto da presente liminar.

Contato: car@iat.pr.gov.br