Converter multas ambientais

O que é

Você pode converter as multas aplicadas pelo IAT (Instituto Água e Terra) em projetos e serviços voltados ao meio ambiente, como a recuperação de áreas degradadas, proteção de vegetação nativa, proteção e manejo de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre.

As multas também podem ser convertidas para programas de monitoramento da qualidade do meio ambiente, mitigação de mudanças climáticas, educação ambiental e regularização fundiária em unidades de conservação.

Onde solicitar a conversão

Nos escritórios regionais ou na sede do IAT, em Curitiba.

Como converter

O requerimento para conversão de multas ambientais deve ser protocolado nos escritórios regionais ou na sede do IAT, em Curitiba, no momento de apresentação da defesa do auto de infração lavrado ou quando das alegações finais para julgamento.

Prazo

Vinte dias a partir da ciência do auto de infração ambiental.

O que diz a lei

A Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

O decreto estadual nº 10.221, de 27 de junho de 2018, institui, no Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais, emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.


Forma de atendimento:

Integralmente Presencial

Quanto custa:

Gratuito