Termo de Guarda ou Depósito de Animais Silvestres - TGAS / TDAS

Termo de Guarda de Animais Silvestres - TGAS: termo de caráter provisório pelo qual o interessado, devidamente cadastrado no Instituto Água e Terra, assume voluntariamente o dever de guarda do animal destinado pelo órgão, proveniente de apreensão ou entrega espontânea, enquanto não houver destinação nos termos da lei. Cabe ao interessado a escolha da espécie, mas não de um indivíduo específico. Não se enquadra como figura de TGAS o indivíduo que já possui um animal silvestre e busca por regularização junto ao órgão ambiental.

IMPORTANTE:

Não se enquadra como figura de TGAS o indivíduo que já possui um animal silvestre e busca por regularização junto ao órgão ambiental. Nesses casos, é recomendado a entrega voluntária do animal ao órgão ambiental, mais informações no link.

Não se trata de doação de animais silvestres, e sim, de uma guarda compartilhada entre o tutor e o IAT. O tutor tem responsabilidades a cumprir com o órgão, como o envio de relatório anual com o estado de saúde do animal, marcação do animal (se necessário), atualização de cadastro, etc.

Não são animais autorizados para TGAS as seguintes espécies: aves como: araras, tucanos, cacatuas, corujas; mamíferos como primatas (macaco-prego; sagui), raposas; ouriços; furões; répteis como serpentes, lagartos e geckos. A destinação de tais espécies está sendo realizada EXCLUSIVAMENTE para Empreendimentos de Fauna Silvestre, devidamente licenciados conforme a Portaria IAP Nº 246/2015 e Resolução Conjunta SEDEST/IAT n. 06/2023.

Para mais informações sobre TGAS: Guia Orientativo de Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS) .

Termo de Depósito de Animais Silvestres - TDAS: termo de caráter provisório. Se enquadra em casos em que o indivíduo possui em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização do órgão competente e é autuado de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. Para solicitar o TDAS é necessário que o autuado tenha ficado como fiel depositário do animal no ato da autuação. O depositário assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei. Não se enquadra como figura de TDAS o indivíduo que já possui um animal silvestre e busca por regularização junto ao órgão ambiental.

IMPORTANTE:

Não se enquadra como figura de TDAS o indivíduo que já possui um animal silvestre e busca por regularização junto ao órgão ambiental. Nesses casos, é recomendado a entrega voluntária do animal ao órgão ambiental, mais informações no link.

I. AVES
Recomendações gerais:

1. O recinto deve dispor de água renovável, comedouros removíveis e laváveis, poleiros, e dispor de boas condições de higiene;

2. O recinto deve permitir a movimentação ampla do animal (consultar tamanhos adequados de acordo com a espécie com o Setor de Fauna);

  • Para psitacídeos recomenda-se, minimamente, as seguintes dimensões (espaço útil) em material atóxico e impermeável;

Animal Altura (cm)

Comprimento (cm)

Largura (cm)
Papagaio         180                   130          90
Maritaca         150                   100          70
Tiriva           70                     70          45
Periquito           70                     70          45

 

Recinto pássaros

 

  • Para passeriformes (canário-da-terra, trinca ferro, coleirinho, etc.), recomenda-se dispor de gaiolas adequadas para cada espécie.

3. O recinto deve permitir a incidência de luz solar em pelo menos um período do dia;

4. O abrigo deve oferecer proteção contra intempéries, como chuva, ventos fortes e luz solar contínua;

5. O abrigo deve possuir o enriquecimento ambiental adequado à espécie, como poleiros de diâmetros diversos, galhos, brinquedos de pinus, cordas, etc. Alguns exemplos para psitacídeos (papagaios, maritaca, tiriva, periquito rico, etc.) a seguir:

Exemplo abrigos

 

6. Evitar o alojamento de animais de diferentes espécies no mesmo recinto, para prevenir competições interespecíficas e estresse.

II RÉPTEIS

Recomendações gerais:

  1. Manter os animais em locais arejados, limpos, com luz solar e que garantam uma movimentação confortável.
  2. O recinto deve conter bebedouros com água limpa e corrente;
  3. Conter galhos ou troncos, quando necessário;
  4. Evitar a presença de alimentos deteriorados no interior do recinto;
  5. Ter solário e local sombreado. O recinto fechado (terrário) deverá possuir iluminação artificial composta de lâmpadas especiais que, comprovadamente, substituam as radiações solares;
  6. Ter piso de areia, terra, grama, folhiço, troncos, pedras ou suas combinações, de modo a favorecer os mais variados habitats (aquático, semiaquático, arborícola, fossorial e terrestre);
  7. As paredes e o fundo do tanque ou lago não deverão ser ásperos;
  8. Evitar o alojamento de animais de diferentes espécies no mesmo recinto, para prevenir competições interespecíficas e estresse.

Observação: Se abrigarem espécies de hábitos semiaquáticos, o alojamento deverá possuir tanque condizente com o tamanho dos animais.

CLÁUSULA PRIMEIRA

É requisito essencial que o(a) DEPOSITÁRIO(A) seja maior de 18 anos no momento do recebimento do(s) animal(is). O Instituto Água e Terra reserva-se o direito de verificar a idade e a capacidade legal do(a) DEPOSITÁRIO(A) a qualquer momento durante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

De acordo com o Decreto Nº 6.514, de 22 de Julho de 2008 e em analogia ao disposto no § 2º do art. 29 da Lei no 9.605, de 1998, o(a) DEPOSITÁRIO(A) recebe, neste ato, voluntariamente, do(a) DEPOSITANTE, para guarda e manutenção da(s) seguinte(s) espécie(s):

  • Nome científico:
  • Nome popular:
  • Sexo:
  • ID:
  • Marcação:

PARÁGRAFO ÚNICO

Caso o(s) animal(is) não tenha(m) sido previamente marcado(s) conforme mencionado no parágrafo anterior no momento da concessão deste termo de depósito, o(s) responsável(eis) do Termo deverá(ão) providenciar a marcação no prazo máximo de 30 dias contados a partir da emissão do termo.

CLÁUSULA TERCEIRA

O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a manter e zelar pelo(s) animal(is) silvestre(s) mencionado(s) acima, garantindo-lhe(s) os cuidados necessários para minimizar o sofrimento do cativeiro, e a restituí-lo(s) quando solicitado pelo Instituto Água e Terra. O DEPOSITÁRIO(A) também se compromete a adequar os recintos, alimentação e outras condições de manutenção do animal, conforme solicitado pelo Instituto Água e Terra a qualquer momento durante a vigência do depósito. Além disso, o DEPOSITÁRIO(A) arcará com todas as despesas relacionadas ao(s) animal(is) depositado(s), bem como prejuízos decorrentes do depósito.

CLÁUSULA QUARTA

O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a informar imediatamente ao Instituto Água e Terra qualquer acidente, fuga, extravio ou doença que afete o(s) animal(is) depositado(s).

PARÁGRAFO PRIMEIRO

No caso de fuga do animal, é necessário encaminhar a declaração de fuga devidamente preenchida, a qual pode ser solicitada através do endereço de e-mail (a ser preenchido pelo IAT sede/escritório regional). Acompanhando o documento de declaração de fuga, é necessário abrir um Boletim de Ocorrência policial e encaminhá-lo, devidamente preenchido, juntamente com uma descrição detalhada do ocorrido e a marcação do animal (anilha ou microchip).

PARÁGRAFO SEGUNDO

No caso de falecimento do animal, é necessário encaminhar a declaração de óbito devidamente preenchida, a qual pode ser solicitada através do endereço de e-mail (a ser preenchido pelo IAT sede/escritório regional). Acompanhando o documento de declaração de óbito, é fundamental enviar uma fotografia do animal repousado sobre uma folha de papel contendo a data do óbito claramente registrada.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Em caso de morte, fuga ou extravio do(s) animal(is) depositado(s), o(a) DEPOSITÁRIO(A) não poderá substituí-lo(s) em hipótese alguma.

CLÁUSULA QUINTA

O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a não permutar, vender, repor ou transportar o(s) animal(is).

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A autorização para transporte somente será concedida em situações excepcionais, a critério do Instituto Água e Terra, conforme link. A falta de autorização pode resultar em responsabilidade por perdas e danos, a menos em casos de força maior ou fortuitos devidamente comprovados. A solicitação para Autorização de Transporte deve ser enviada para o email (a ser preenchido pelo IAT sede/escritório regional), com pelo menos 15 dias de antecedência.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O animal poderá ser transportado sem autorização prévia somente em casos de emergência veterinária ou situações de risco à saúde ou bem-estar do animal. Nesses casos, o(a) DEPOSITÁRIO(A) deverá, assim que possível, notificar o Instituto Água e Terra sobre a situação, fornecendo detalhes completos do ocorrido e da ação tomada. O transporte de emergência não exime o(a) DEPOSITÁRIO(A) de buscar posterior autorização retroativamente.

CLÁUSULA SEXTA

O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a enviar anualmente ao Instituto Água e Terra um relatório sobre as condições físicas do(s) animal(is), incluindo informações sobre:

  • Numeração(ões) da(s) marcação(ões) utilizada(s);
  • Fotografias do(s) recinto(s);
  • Laudo(s) veterinário(s) atestando o bom estado de saúde do(s) animal(is);
  • Fotos da alimentação fornecida;
  • Fotografias do(s) animal(is).

Modelo disponível no site do iat. Todas as informações devem ser enviadas para o email (a ser preenchido pelo IAT sede/escritório regional) com o assunto “Relatório Anual de TGAS - SEU NOME”.

CLÁUSULA SÉTIMA

Em caso de mudança de endereço, telefone, e-mail ou quaisquer outras informações cadastrais do(a) DEPOSITÁRIO(A), é necessário comunicar o Instituto Água e Terra previamente para atualização do cadastro.

CLÁUSULA OITAVA

É expressamente proibido ao DEPOSITÁRIO postar, divulgar, compartilhar e disponibilizar fotos, vídeos ou outros conteúdos relacionados aos animais em redes sociais ou qualquer outra mídia, sem autorização prévia e expressa do Instituto Água e Terra.

CLÁUSULA NONA

O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a não utilizar o(s) animal(is) depositado(s) para fins lucrativos, comerciais ou de exploração de recursos, tais como ministrar cursos ou aulas, exibi-los como atrações públicas, realizar exposições, utilizá-los em espetáculos ou eventos de entretenimento, ou mantê-los em locais públicos para quaisquer fins.

CLÁUSULA DÉCIMA

Em caso de falecimento do(a) DEPOSITÁRIO(A) designado(a) no presente termo, fica estabelecido que o animal seja devolvido ao Instituto Água e Terra.

PARÁGRAFO ÚNICO

Em casos de falecimento do(a) DEPOSITÁRIO(A), um parente próximo, definido como cônjuge ou companheiro(a), filho(a), pai, mãe, irmão ou irmã do(a) falecido(a), maior de 18 anos, terá o direito, caso deseje, de receber o(s) animal(is) sob as mesmas condições impostas pela Portaria IAP 137/2016 e do presente termo. O parente próximo interessado deverá entrar em contato com o Instituto Água e Terra dentro de um prazo máximo de 30 dias a partir do falecimento, a fim de formalizar a transferência de guarda do(s) animal(is).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

O descumprimento de qualquer cláusula deste termo pelo(a) DEPOSITÁRIO(A) será considerado infração contratual e pode resultar no cancelamento do cadastro, bem como no recolhimento dos animais, sem aviso prévio. Outras penalidades legais e administrativas podem ser aplicadas conforme necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

O presente termo é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos jurídicos e legais.

TERMO DE GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES (TGAS)

O cadastro para TGAS é composto por duas etapas:

1. Cadastro no sistema IAPDOC:

O requerente deve realizar o cadastro virtual no sistema IAPDOC, informando dados de identificação pessoal, de sua residência, contatos, informações sobre os animais que possui interesse em receber ou manter e sobre o local onde alojará tais animais.

Após a finalização do cadastro, o requerente receberá no e-mail informado uma confirmação de que o cadastro foi concluído.

É por meio desse sistema que a Equipe de Destinação do IAT irá contatá-lo, portando o fornecimento de um telefone ou e-mail é fundamental.

2. Cadastro dos documentos no sistema e-Protocolo:

As informações fornecidas no sistema IAPDOC devem ser comprovadas com o envio dos documentos no e-Protocolo:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TGAS:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia da certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil do Paraná;
  • Certidão negativa de débitos ambientais – IAT
  • Importante: É necessário gerar o boleto e realizar o pagamento da taxa para emissão da certidão.
  • Declaração de capacidade de manutenção do animal exclusivamente as expensas do interessado - Modelo de Declaração TGAS .
  • Dados referentes ao local do alojamento do animal (características, dimensões e principalmente fotos).

Após juntar os documentos, eles devem ser cadastrados no sistema e-Protocolo.


TERMO DE DEPÓSITO DE ANIMAIS SILVESTRES (TDAS)

1. Cadastro no sistema IAPDOC:

O cadastro para TDAS é composto por duas etapas:

O requerente deve realizar o cadastro virtual no sistema IAPDOC, informando dados de identificação pessoal, de sua residência, contatos, informações sobre os animais que possui interesse em receber ou manter e sobre o local onde alojará tais animais.

Após a finalização do cadastro, o requerente receberá no e-mail informado uma confirmação de que o cadastro foi concluído.

É por meio desse sistema que a Equipe de Destinação do IAT irá contatá-lo, portando o fornecimento de um telefone ou e-mail é fundamental.

2. Cadastro dos documentos no sistema e-Protocolo:

As informações fornecidas no sistema IAPDOC devem ser comprovadas com o envio dos documentos no e-Protocolo:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TDAS:

Importante: É necessário gerar o boleto e realizar o pagamento da taxa para emissão da certidão.

  • Dados do animal apreendido (marcação, idade, sexo, etc.);
  • Dados referentes ao local do alojamento do animal (características, dimensões);
  • Fotografias do recinto e do local onde vive;
  • Fotografias do animal em, no mínimo, dois ângulos que permitam a identificação individual do espécime;
  • Declaração de capacidade de manutenção do animal exclusivamente às expensas do interessado - Modelo de Declaração TDAS .
  • Laudo de identificação da espécie do animal emitido por técnico habilitado;
  • Atestado de saúde do animal.

Após juntar os documentos, eles devem ser cadastrados no sistema e-Protocolo.

Destacamos que as solicitações de depósito de animais silvestres serão INDEFERIDAS caso o solicitante não forneça evidências que atestem sua figura de fiel depositário do animal, tais como cópia do Auto de Infração Ambiental e/ou Termo de Apreensão/Avaliação/Depósito. O IAT não procede com a regularização de animais desprovidos de comprovação de origem, como Nota Fiscal e Certificado de Origem.

Pessoas que mantêm animais silvestres em cativeiro sem nenhum documento de comprovação de origem cometem CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA (Lei de Crimes Ambientais LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Tais pessoas estão passíveis de penalidades tanto criminais quanto administrativas e devem contatar o Órgão Ambiental (IAT) para a realização da entrega voluntária do exemplar.

Para o envio do relatório anual do(s) animal(is) mantido(s) sob tutela do TGAS/TDAS deverá ser preenchido o Modelo de Relatório Anual com as seguintes informações:

  • Número do TGAS ou TDAS;
  • Número do Protocolo cadastrado;
  • Dados do tutor;
  • Dados do animal;
  • Fotos do recinto;
  • Fotos do(s) animal(is);
  • Descrição da dieta e fotos da alimentação fornecida;
  • Laudo(s) de atestado veterinário do(s) animal(is)

Importante:

O relatório deverá ser enviado em formato PDF para o e-mail fornecido pelo IAT sede ou o escritório regional (geralmente indicado no documento TGAS ou TDAS emitido), com o assunto “Relatório Anual de TGAS - SEU NOME”.

Em caso de óbito ou fuga do animal, o tutor deverá preencher e assinar o formulário de “ Declaração de óbito ” ou “ Declaração de fuga ” e enviar por e-mail com as seguintes informações:

  • Número do TGAS ou TDAS;
  • Número do Protocolo cadastrado;
  • Dados do tutor;
  • Dados do animal;
  • Data da ocorrência;
  • Assinatura.

Importante:

A declaração deverá ser enviada em formato PDF para o e-mail fornecido pelo IAT sede ou o escritório regional (geralmente indicado no documento TGAS ou TDAS emitido), com o assunto “Declaração de Fuga/Óbito de TGAS/TDAS - SEU NOME”.

Instituto Água e Terra

Diretoria de Licenciamento e Outorga (DILIO)

Gerência de Licenciamento | Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora (DLF)

IAT Sede Curitiba:

  • e-mail: destinacaofauna@iat.pr.gov.br
  • Telefone: (41) 3213-3465
  • Whatsapp Institucional: (41) 99554-3114
  • Endereço IAT Sede Curitiba: Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215-100

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