Autorizações em Unidades de Conservação Estaduais

Todas as autorizações e permissões no interior das unidades de conservação estaduais deverão passar por anuência da Diretoria de Patrimônio Natural (DIPAN) do Instituto Água e Terra.

Os procedimentos e documentações necessários para cada solicitação variam de acordo com o tipo de autorização e estão informados nos itens correspondentes.

 

O interessado deverá abrir um e-protocolo, com o título: Solicito autorização para comércio ambulante em UC.

Deverá ser juntado no mínimo:

  1. Documento assinado descrevendo de forma clara e objetiva: 
    • Nome completo
    • Telefone
    • Email
    • Endereço residencial
    • Unidade de conservação onde pretende exercer a atividade 
    • Local no interior da unidade de conservação onde pretende atuar
    • Itens que serão comercializados
    • Dias da semana e horários pretendidos;
  2. Cópia do documento de identificação do comerciante (RG e CPF);
  3. Cópia do Comprovante de Residência do comerciante;
  4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do local de residência;
  5. Alvará de licença pessoal emitido pela prefeitura do local de residência;
  6. Demais documentações que tenham relação com a atividade a ser praticada.

Orientações:

  1. O requerente deverá ser maior de 18 anos de idade e poderá ter apenas uma autorização por CPF.​​​​
  2. Poderão ser solicitadas documentações complementares caso a DIPAN julgue necessário.
  3. A autorização ou não do comércio dependerá de análise documental e técnica da DIPAN, e somente poderá ser permitida caso o plano de manejo esteja de acordo com a atividade solicitada.
  4. As instruções quanto aos deveres, obrigações, vedações e regramentos (dias, horários e afins), serão informadas por meio da autorização específica, pois variam conforme a unidade de conservação e a atividade pretendida.
  5. Sempre que necessário serão priorizadas comunidades tradicionais do entorno das unidades de conservação estaduais.

O desenvolvimento de pesquisas de natureza ambiental, econômica e social nas Unidades de Conservação são importantes para o conhecimento e manejo a curto, médio e longo prazo dessas unidades. Entretanto, toda e qualquer pesquisa realizada nas Unidades de Conservação Estaduais precisam seguir as normas estabelecidas pela Portaria IAT n. 83/2024, de 05 de março de 2024.

Autorização de Pesquisa

Normatizada e padronizada pela Portaria IAT n. 83, de 05 de março de 2024. Para solicitar autorização para realizar pesquisas nas Unidades de Conservação do Estado é necessário protocolar, através do e-protocolo,  junto ao IAT os seguintes documentos:

  • Formulário preenchido e assinado; (Anexo I);
  • Termo de compromisso preenchido e assinado; (Anexo II);
  • Termo de assunção de riscos preenchido e assinado (Anexo VI);
  • Cópias de RG e/ou Carteira Profissional do responsável técnico; 
  • Cópia da Carteira Profissional do orientador, no caso de graduandos;
  • Autorização do IBAMA/SISBio para coleta e transporte de material biológico, se houver.
  • Projeto de Pesquisa

O protocolo deverá ser destinado à Diretoria de Patrimônio Natural, Gerência de Áreas Protegidas, Divisão de Unidades de Conservação. O relatório com os resultados parciais e/ou finais de pesquisa devem ser enviados para o email: pesquisauc@iat.pr.gov.br, conforme Termo de Compromisso assinado.

Autorização para aula prática

Para solicitar autorização para realizar aula prática nas Unidades de Conservação do Estado é necessário protocolar junto ao IAT, através e-protocolo, os documentos listados abaixo em formato pdf:

  • ​Formulário ​preenchido e assinado. (Anexo IV);
  • Termo de compromisso preenchido e assinado; (Anexo V);
  • Termo de assunção de riscos preenchido e assinado (Anexo VI);
  • Cópias de RG e/ou Carteira Profissional do responsável técnico.

Renovação de Autorização

Para renovar a sua autorização é necessário enviar para pesquisauc@iat.pr.gov.br os seguintes documentos:

  • Formulário  para renovação preenchido e assinado. (Anexo III);
  • Relatório de Resultados.

* Os anexos a serem incluídos estão disponíveis no seguinte link.


Para consultar as autorizações, renovações e resultados de pesquisa científica, escolha uma das páginas indicadas abaixo:

 Autorizações emitidas 2007 a 2010

 Autorizações emitidas 2011 a 2020

 Autorizações emitidas 2021 - presente

 Renovações emitidas 2008 a 2010

 Renovações emitidas 2011 a 2020

 Renovações emitidas 2021 - presente

 Resultado das pesquisas autorizadas

A segurança dos visitantes nas Unidades de Conservação do Paraná faz parte do Projeto Paraná Aventura, integrante do Programa Parques Paraná.

Visando a qualidade da experiência dos visitantes nas atividades de ecoturismo, turismo de aventura e educação ambiental, o Instituto Água e Terra está cadastrando as agências e operadores de receptivo, guias e condutores de turismo em áreas naturais para operarem nas Unidades de Conservação do Estado Paraná.

A partir de 2024, será obrigatório a autorização para operação nas unidades de conservação.      

Não será cobrada nenhuma taxa para a operação.

Obs.: as portarias de cadastramento estão SUSPENSAS, pois estão passando por revisão.

Mais informações:

  • Whatsapp: 41 9554-4176
  • Gerência de Áreas Protegidas: 3213-3891 (horário comercial)

Com a publicação da Portaria IAT nº 89/2021 , foi atualizado o regulamento para o uso comercial de imagens de unidades de conservação estaduais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação.

Para solicitar a autorização de uso de imagem os interessados devem cumprir as normas e exigências estabelecidas na portaria, pagar taxa correspondente e protocolar junto a este Instituto os requerimentos junto aos anexos solicitados na Portaria.

* Excetuam-se da regularização o uso de imagens captadas nos imóveis particulares situados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

** Os casos que não caracterizam uso comercial da imagem não dependem de autorização prévia do Instituto Água e Terra.

É permitida a utilização de motorhome em Unidade de Conservação Estadual?

É permitida a utilização de motorhomes somente nas unidades de conservação listadas no Anexo I, da Portaria IAT n. 71/2022

Os motorhomes podem circular livremente pelas UCs?

Não, os motorhomes podem ficar apenas na área designada para eles, normalmente nos estacionamentos.

Quais UCs podem receber motorhomes?

  1. Monumento Natural Salto São João
  2. Parque Estadual de Campinhos
  3. Parque Estadual do Guartelá
  4. Parque Estadual do Lago Azul
  5. Parque Estadual Mata São Francisco
  6. Parque Estadual do Monge
  7. Parque Estadual do Palmito
  8. Parque Estadual do Rio Guarani
  9. Parque Estadual Salto São Francisco da Serra da Esperança
  10. Parque Estadual de São Camilo
  11. Parque Estadual Vila Rica do Espírito Santo
  12. Parque Estadual de Vila Velha - Concessionado.

Que estrutura os motorhomes encontrarão nas UCs?

Será disponibilizada uma vaga de estacionamento e pontos de água e luz.

Os interessados poderão visitar as unidades de conservação normalmente nos horários definidos pela Portaria IAT 124/2022 assim como usar sua estrutura de banheiros e afins neste período. Essa regra não se aplica às UCs concessionadas, neste caso, consultar a empresa concessionária.

Não será disponibilizado espaço para limpeza e esvaziamento de caixa de detritos.

Os motorhomes podem pernoitar no local?

Sim, podem pernoitar, mediante pagamento de taxa. No caso de UCs concessionadas, a empresa detentora da concessão poderá cobrar taxas extras, como ingresso.

Qual o valor da taxa?

O valor da taxa é de 0,20 UPF/PR por veículo, por dia.

Como posso reservar e fazer o pagamento da taxa?

Os interessados devem entrar em contato com o chefe da UC e verificar se há vagas disponíveis.

Caso exista, deve solicitar o agendamento e apresentar comprovante identificado de depósito do valor da taxa na conta das unidades de conservação estaduais:

  • Banco: Banco do Brasil
  • Agência: 3793-1
  • Conta: 14.153-4

Obs.: Os interessados deverão seguir integralmente os planos de manejo vigentes das unidades de conservação listadas, assim como cumprir todo o disposto da Portaria IAT n. 71/2022.

O camping do Parque Estadual Pico do Marumbi está em funcionamento, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria n. 489/2023.

  • Funcionamento: de Quarta-feira a Segunda-feira.
  • Atendimento e entrada no Camping: das 08:00h ás 15:00h de Quarta-feira a Domingo.
  • Horário limite para saída do Camping: 12:00h

Para sua utilização deve ser seguido o procedimento abaixo:

Procedimento para uso do Camping:

  1.  Entrar em contato via WhatsApp do Camping (41) 99554-3988 para verificar o número de vagas e demais esclarecimentos.
  2. Em caso de vagas disponíveis para data prevista de uso do Camping, encaminhar para o número de WhatsApp do Camping (41) 99554-3988 as seguintes informações e documentos:
    • Data de entrada no camping e data de saída do camping;
    • Cópia do documento daqueles que irão acampar;
    • Nome completo, data de nascimento, cidade em que reside e telefone para contato de todos os campistas.
  3. Pagamento da taxa via depósito na conta do IAT (Banco do Brasil, Agência: 3793-1, Conta: 14.153-4). *somente após a confirmação da abertura da vaga e encaminhamento de todos os documentos e informações via Whatsapp.
  4. Envio do comprovante de pagamento via WhatsApp do Camping: (41) 9-9554-3988.
  5. Apresentação dos documentos pessoais e termo de conhecimento de risco na portaria e Camping do Parque Estadual Pico do Marumbi.

Portaria IAT n. 504/2023  Regulamentar normas e procedimentos para realização de eventos comerciais nas unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Água e Terra