Portaria estende área para pescadores profissionais de Porto Ubá 15/07/2022 - 09:09

A medida regulamenta a atividade da pesca profissional na região e atende uma demanda antiga dos profissionais locais. O documento revoga a Portaria IAP nº 135/2018.

 

Portaria IAT nº 219/2022, publicada em Diário Oficial nesta semana, estende a área de pesca para pescadores profissionais de Porto Ubá, no Rio Ivaí. O documento, que altera e revoga a Portaria IAP nº 135/2018, também define e delimita locais, formas e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional na Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí. 

A medida regulamenta a atividade da pesca profissional na região e atende uma demanda antiga dos profissionais locais, manifestada por intermédio do Ministério Público do Paraná. Eles devem seguir as regras estabelecidas na Portaria sobre os acessórios autorizados para a atividade.

Os equipamentos são permitidos em um trecho demarcado de aproximadamente 163 km, que vai do Rio Ivaí (entre o Porto de Areia no município de Ivaiporã) até a 1000 metros a montante da confluência do Rio Keller (no município de Itambé). 

Na Portaria, também são descritos os locais em que a pesca é proibida e a lista de 70 pescadores profissionais autorizados pelo órgão ambiental do Estado a utilizarem petrechos de forma diferenciada.

Os acessórios permitidos para estes profissionais estão descritos no art. nº 11 da Portaria, tais como tipos, quantidade e tamanhos de redes, além de especificações de iscas e espinhéis.

Ao pescador amador, é permitida a cota máxima de captura de 5 kg, nas modalidades desembarcadas e embarcadas e somente nos locais permitidos. Também só são permitidos petrechos de baixo impacto para a atividade e é necessário portar documento de identificação pessoal e licença de pesca amadora.

PORTARIA IAT nº 219/2022

 Ao pescador amador, é permitida a cota máxima de captura de 5 kg, nas modalidades desembarcadas e embarcadas e somente nos locais permitidos.