Plano de Ação Usinas
O que é?
Trata-se de importante ferramenta de gestão e monitoramento das Usinas de Beneficiamento de cana-de-açúcar para produção de Etanol, Açúcar e Energia Elétrica, a fim de mensurar as ações desenvolvidas por essas atividades para cumprimento do Decreto Estadual n° 10068, de 06 de fevereiro de 2014.
Quando se aplica?
A realização do Plano de Ação mediante a apresentação dos documentos técnicos específicos, elencados na Portaria IAT n°357, emitida em 30 de Outubro de 2020 deverão ser apresentadas por todas as Usinas de Beneficiamento de cana-de-açúcar para produção de Etanol, Açúcar e Energia Elétrica, licenciadas no Estado do Paraná.
Termo de referência:
Para fazer o download dos termos de referência para preenchimento do Plano de Ação, seguem os links a seguir.
- TABELA RESUMO USINAS - .
- ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE MATERIAL CARTOGRÁFICO PARA O SETOR SUCROALCOOLEIRO - .
Envio dos documentos:
O envio do Plano de Ação deverá ser realizado em um prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Portaria IAT n°357, emitida em 30 de Outubro de 2020.
Para envio dos documentos clique aqui.
Consulta do envio dos documentos:
Após a emissão do protocolo de envio em formato .pdf, você pode confirmar o envio dos documentos, clique aqui.