Automonitoramento de atividades potencialmente poluidoras

O que é?

Trata-se de importante ferramenta de gestão e controle das atividades operacionais de empreendimentos potencialmente poluidores, bem como, o monitoramento do meio físico potencialmente impactado pelas atividades específicas desenvolvidas no Estado do Paraná.
 

Quando se aplica?

A realização do automonitoramento mediante a apresentação dos documentos técnicos específicos, de acordo com a tipologia da atividade potencialmente poluidora devem ser apresentados por todos os empreendimentos em operação, quando da solicitação de requerimento de renovação da licença de operação ambiental vigente, do rol de atividades específicas descritas a seguir.
 

 
Aterro Sanitário – Relatório de Automonitoramento de Aterro Sanitário

Termo de referência:
Para fazer o download do termo de referência para preenchimento, clicando aqui .

Envio do documento:
O envio do Relatório de Automonitoramento de Aterro Sanitário deve ser realizado anualmente, até 31 de março de cada ano, clicando aqui.

Após a emissão do protocolo de envio em formato .xls, você pode confirmar o envio das informações, clicando aqui.

 
Postos Revendedores de Combustíveis, Bases de Distribuição e Sistemas Retalhistas – Relatório de Monitoramento e Operação - RMO

Termo de referência:
Para fazer o download do termo de referência para preenchimento, clicando aqui .

Envio do documento:
O envio do Relatório de Monitoramento e Operação em frequência máxima de até 03 (três) anos, contados a partir da emissão da respectiva licença de operação vigente, clicando aqui.

Após a emissão do protocolo de envio em formato .pdf, você pode confirmar o envio das informações, clicando aqui.

 
Automonitoramento de Emissões Atmosféricas
  • Os monitoramentos de emissões atmosféricas, e seus respectivos Relatórios de Emissões Atmosféricas, devem ser apresentados em uma declaração anual clicando em "Incluir Declaração" na página inicial do sistema DEA - Declaração de Emissões Atmosféricas (www.sgadea.pr.gov.br), após a busca pelo empreendimento;
  • Documentos ou ofícios referentes aos monitoramentos podem ser anexados à declaração, após emitida;
  • Outros documentos referentes às emissões atmosféricas (planilha de monitoramento contínuo, ofícios, programa de automonitoramento de emissões atmosféricas) também devem ser anexados no sistema DEA clicando em "Incluir Documento" na página inicial, após a busca pelo empreendimento.

Baixe a planilha modelo de monitoramento contínuo de médias horárias apresentada anualmente AQUI .

O que diz a lei:


Portaria IAP nº 259, de 26 de novembro de 2014 – Aprova e estabelece os critérios e exigências para a apresentação do Automonitoramento Ambiental de Aterros Sanitários no Paraná e determina seu cumprimento.


Resolução Sedest n° 003, de 17 de janeiro de 2020 – Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, estabelece condições e critérios para Posto Revendedor, Posto de Abastecimento, Instalação de Sistema Retalhista de Combustível – TRR, Posto Flutuante, Base de Distribuição de Combustíveis e dá outras providências.


Portaria IAP nº 001, de 09 de janeiro de 2008 - Aprova e determina o cumprimento da Instrução Normativa n° 01/2008 DEPAM/IAP, referentes às diretrizes para apresentação de relatórios de automonitoramento de emissões atmosféricas.


Resolução SEMA nº 016/2014 - Define critérios para o Controle da Qualidade do Ar como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem estar da população e melhoria da qualidade de vida, com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do Estado de forma ambientalmente segura, e dá outras providencias.