Política Estadual de Recursos Hídricos

A Lei Estadual n.º 12.726, de 26 de novembro de 1999, instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e criou o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Trata-se de um marco importante na gestão de recursos hídricos do Estado do Paraná, cabendo destaque aos Fundamentos, Objetivos e Instrumentos.

Fundamentos da Política Estadual

  • A água é um bem de domínio público;
  • A água é um recurso natural limitado dotado de valor econômico, social e ambiental;
  • Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
  • A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
  • A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Objetivos da Política Estadual

  • Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
  • A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
  • A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Instrumentos da Política Estadual

  • Plano Estadual de Recursos Hídricos
    Trata-se de um plano estratégico, contendo as principais linhas de aproveitamento e proteção dos recursos hídricos do Estado, orientando as ações na gestão de recursos hídricos.
    Saiba mais sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Paraná – PLERH/PR 
     
  • Plano de Bacia Hidrográfica
    O Plano de Bacia Hidrográfica deve contemplar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da bacia ou conjunto de bacias hidrográficas. O Plano deve ser elaborado e aprovado pelo Comitê de Bacia e implementado pelos atores envolvidos, de acordo com suas atribuições. Em geral um Plano de Bacia é composto por Diagnóstico, Estudo de Cenários, Disponibilidades e Demandas Hídricas, Programas de Intervenções na Bacia e Plano de Efetivação do Enquadramento.
     
  • Enquadramento dos corpos de água em classes de uso
    O enquadramento dos corpos d'água segundo seus usos preponderantes visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, subsidiando o processo de concessão de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Deve ser compatível com os objetivos e metas de qualidade ambiental definidos pelo respectivo Plano de Bacia Hidrográfica.
     
  • Outorga de direitos de uso de recursos hídricos
    O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos do Estado tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e efetivo exercício dos direitos de acesso à água. A outorga confere ao usuário o direito de uso do corpo hídrico, para um determinado período de tempo, condicionado à disponibilidade de água.
     
  • Cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos
    O direito de uso de recursos hídricos sujeito à outorga será objeto de cobrança que visa: conferir racionalidade econômica ao uso de recursos hídricos; disciplinar a localização de usuários, buscando a conservação dos recursos hídricos de acordo com sua classe preponderante de uso; incentivar a melhoria do gerenciamento nas bacias hidrográficas onde forem arrecadados; e obter recursos financeiros para aplicação nos programas e ações do Plano de Bacia.
     
  • Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos
    Trata-se de um sistema capaz de gerenciar a coleta, o tratamento, o armazenamento, a recuperação e a disseminação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Atualmente está em fase de implementação um novo sistema denominado SIGARH - Sistema de Informações de Gestão Ambiental e Recursos Hídricos.