Efluentes Líquidos

A declaração de cargas poluidoras consiste em uma ferramenta de automonitoramento dos efluentes líquidos gerados por diversas atividades poluidoras. Sua institucionalização visa possibilitar o efetivo controle das cargas poluidoras lançadas nos corpos hídricos do Estado do Paraná.

 

Quando se aplica?

A realização da Declaração de Cargas Poluidoras (DCP) é necessária sempre que o efluente gerado no processo é lançado direta ou indiretamente em um corpo hídrico, seja ela utilizado para fins de abastecimento público ou não. Dessa forma, não é necessária a realização da DCP quando o efluente gerado é totalmente reutilizado na própria atividade da empresa, mesmo que em usos secundários; destinado a uma estação de tratamento de efluentes terceirizada; lançamento na rede pública de esgoto, com a anuência da empresa pública de saneamento local ou quando o efluente é declaradamente autorizado para fins de uso agrícola ou infiltração em solo pelo Instituto Água e Terra.

 

Termo de Referência:

Para fazer o download do termo de referência para preenchimento da declaração de cargas poluidoras, clique AQUI .

 

Envio da declaração de cargas poluidoras:

O envio da DCP deve ser realizado anualmente, até 31 de março de cada ano, clicando AQUI.

Após a emissão do protocolo de envio em formato .pdf, você pode confirmar o envio das informações, clicando AQUI.

 

O que diz a lei:


Portaria IAP nº 256, de 16 de setembro de 2013 - Aprova e estabelece os critérios e exigências para a apresentação da declaração de carga poluidora, através do sistema de automonitoramento de atividades poluidoras no paraná.