Outorga de Recursos Hídricos

Características das autorizações de uso de recursos hídricos

 
Em que consiste a outorga de recursos hídricos?

A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado. Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água. Dependendo das características do empreendimento, este poderá necessitar de outorga ou de cadastro de uso insignificante de água. Além das outorgas d'água e do cadastro de uso insignificante de água, há também a anuência prévia para perfuração de poços.A imagem abaixo demonstra as diferentes modalidades de autorizações por tipo de manancial e de uso.

Figura 1 - Autorizações por tipo de manancial e uso do recurso hídrico

 

Fluxo das autorizações por tipo de manancial e uso do recurso hídrico

 

 

 

No Estado do Paraná, os atos de autorização de uso de recursos hídricos de domínio estadual são de competência do Instituto Água e Terra.

Saiba mais:

  • Lei nº 12.726 de 26 de novembro de 1999: Institui a Política Estadual de Recursos hídricos e adota outras providências.

  • Lei nº 20.070 de 18 de Dezembro de 2019:  cria o Instituto Água e Terra por meio da incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia e do Instituto das Águas do Paraná pelo Instituto Ambiental do Paraná;

  • Decreto nº 9.957 de 23 de Janeiro de 2014: Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

  • Portaria IAT nº 130 de 5 de maio de 2020: Dispõe sobre os usos insignificantes de água.

  • Manual de outorgas de recursos hídricos

Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal , quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas (saiba mais no site da ANA). Os bens da União e dos Estados são definidos pela Constituição Federal . A dominialidade sobre os recursos hídricos significa a responsabilidade pela preservação do bem, sua guarda e gerenciamento, objetivando a sua perenidade e uso múltiplo, bem como o poder de editar as regras aplicáveis.

 

 
Usos que independem de outorga (Cadastro de uso insignificante de água)

Os usos que independem de outorga, também denominados de usos insignificantes e que obrigatoriamente necessitam de cadastro junto ao IAT estão regulamentados pela Instrução Normativa n° 06, de 11 de agosto de 2023 do Instituto Água e Terra.

Considera-se como uso insignificante as seguintes acumulações, derivações, captações e lançamentos:

  • Captações e derivações superficiais individuais e não comerciais de até 5,4 m³/h em atividades de aquicultura;
  • Lançamento de efluentes individuais e não comerciais de até 5,4 m³/h em atividades de aquicultura;
  • Captações e derivações superficiais individuais de até 1,8 m³/h para as demais atividades;
  • Captações superficiais e subterrâneas destinadas ao consumo familiar de proprietários e núcleos populacionais inferiores ou iguais a 400 (quatrocentos) habitantes dispersos no meio rural, com vazão de até 10m³/h, não ultrapassando 60 m³/dia (exceto captações subterrâneas localizadas no aquífero Karst, que necessitam de análise técnica);
  • Captações subterrâneas individuais de até 10 m³/h, não ultrapassando 20 m³/h;
  • Acumulações com barramentos em curso d’água com volume de até 15.000 m³; com área de até 10.000 m² e altura de barramento de até 1,5m;
  • Bueiros destinados a transposição de talvegues, como parte de rodovias, ferrovias ou estradas rurais;
  • Desassoreamento em rios urbanos, sem modificar o leito original e sem exploração minerária;
  • Proteção de margem de corpos hídricos, sem alterar a seção original do rio e até 50 m da extensão da margem;
  • Travessias de dutos fixados ou instalados paralelamente em até 5 m da estrutura;
  • Estruturas fixas sobre pilares para atracadouros (píer/ trapiche) de barcos, com extensão inferior a 20% da largura do corpo hídrico;
  • Travessia subterrânea para transporte de fluidos, instalada abaixo da cota de fundo do leito do rio;

Observações:

  • Todas as captações e derivações superficiais e subterrâneas, exceto para a finalidade de “uso sanitário (consumo humano + limpeza)”, devem apresentar dispositivo medidor de vazão e horas captadas.
  • Todos os barramentos em corpos hídricos devem manter vazão para a jusante, correspondendo a 50% da Q95%; barramentos em áreas críticas devem manter vazão correspondente condizente com o estipulado pelo comitê de bacias.
 
Usos que dependem de outorga

Os usos de água que não se enquadrem nas características de uso insignificante de água devem requerer a outorga d’água. Existem duas fases de outorga:

  • Outorga prévia;
  • Outorga de direito.

Para novos empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental e empreendimentos existentes que ainda não possuam licenciamento ambiental deverá ser requerida primeiramente a Outorga Prévia e, posteriormente, a Outorga de Direito, conforme demonstrado na figura a seguir.

Para novos empreendimentos que não necessitem de licenciamento ambiental e empreendimentos existentes que já possuam licenciamento ambiental, deverá ser requerida diretamente a Outorga de Direito ou de regularização de outorga de direito.

Figura - Dependência entre os processos de outorga de água ou cadastro de uso insignificante de água e o licenciamento ambiental (quando o empreendimento se enquadra em necessidade de outorga)

Dependência entre os processos

 

A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares profundos ou poços rasos) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral.

A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias, etc.) e serviços (dragagem minerária, limpeza, desassoreamento, etc.).

Ou seja, os principais usos de água que necessitam de outorga são:

  • Derivação ou captação de água superficial (rio, córrego, mina ou nascente) para qualquer finalidade;
  • Extração de água subterrânea (poço tubular profundo) para qualquer finalidade;
  • Lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos em corpo de água com a finalidade de diluição;
  • Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico;
  • Intervenções de macrodrenagem.

 

Autorização para captação de águas superficiais: rios, córregos e nascentes

A captação de águas superficiais destina-se, principalmente, às finalidades de abastecimento público, agropecuária e indústrias.

 
Solicite o cadastro de uso insignificante de água para captação superficial - finalidades diversas

Para solicitar o cadastro de uso insignificante de água – captação superficial, acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;   
  • Contrato de concessão (apenas 1 vez por município) caso a finalidade de uso seja abastecimento público (saneamento)
 
Solicite a alteração/ atualização de dados ou transferência de titularidade do cadastro de uso insignificante de água

Se um usuário de recursos hídricos que possua declaração de uso insignificante de água e deseje alterá-la, deverá requerer uma alteração desse cadastro. Para isso acesse o sistema SIGARH.
Essa modalidade de processo se aplica quando for necessário:

  • Alterar a titularidade do cadastro uso insignificante de água;
  • Alterar a/as finalidade(s) de uso;
  • Alterar a vazão de captação;
  • Alterar demais informações presentes na declaração.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Cópia do RG;
II. Comprovante da situação cadastral do CPF;
III. Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ (*);
IV. Quando se tratar de alteração de titularidade, anexar a comunicação de desistência de uso de recursos hídricos;
V. No caso de óbito do titular da outorga, anexar o Atestado de Óbito.

(*) Em casos de PJ, há necessidade de comprovação da Capacidade Postulatória: junto aos documentos anexar o contrato social da empresa ou a procuração que demonstre a responsabilidade legal.

 
Solicite a outorga prévia para captação superficial – finalidades diversas

Para solicitar o cadastro de uso insignificante de água – captação superficial, acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

Quando a finalidade de uso da água for irrigação ou aquicultura:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
  • Cópia da matrícula do imóvel;
  • Projeto técnico de irrigação ou  aquicultura;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART;
  • Croqui do empreendimento de irrigação ou aquicultura.
  • Comprovante de capacidade postulatória, se necessário

Quando a finalidade de uso da água for abastecimento público:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
  • Comprovante de capacidade postulatória;
  • Estudo de concepção e viabilidade do sistema de abastecimento;
  • ART de estudo de concepção e viabilidade;
  • Contrato de concessão;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano (área urbana);

Quando a finalidade de uso da água for industrial:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
  • Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;
  • Fluxograma do processo produtivo;
 
Solicite a outorga de direito para a captação superficial – finalidades diversas

Para solicitar a outorga de direito para captação superficial para finalidades diversas (agropecuária, indústria, abastecimento público, etc), acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

Quando a finalidade de uso da água for irrigação ou aquicultura:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
  • Cópia da matrícula do imóvel;
  • Projeto técnico de irrigação ou  aquicultura;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART;
  • Croqui do empreendimento de irrigação ou aquicultura.
  • Cópia da licença ambiental.
  • Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;

Quando a finalidade de uso da água for abastecimento público:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
  • Comprovante de capacidade postulatória;
  • Cópia da licença ambiental do empreendimento;
  • Contrato de concessão;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano (área urbana);

Quando a finalidade de uso da água for industrial:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
  • Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;
  • Cópia da licença ambiental.
 
Solicite a renovação da outorga para captação superficial – finalidades diversas

O prazo de validade da outorga é estabelecido pelo Instituto Água e Terra (anteriormente pelo antigo Instituto das Águas do Paraná) na própria portaria. A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra. Para solicitar a renovação da outorga para captação superficial – finalidades diversas acesse o sistema SIGARH.

Dentro do prazo para solicitação da renovação da outorga de direito e mantidas as mesmas condições da outorga de direito anterior.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Caso o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental: Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo setor de Licenciamento Ambiental do Instituto Águas e Terra ou pelo antigo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios que tenham autonomia para emitir licenciamentos ambientais).

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

Se a outorga anterior estiver vencida:

Caso o prazo para a solicitação da renovação da outorga tenha expirado (até 90 dias antes do vencimento da outorga vigente), o requerente deve proceder com nova solicitação de outorga apresentando os mesmos documentos listados acima, acrescidos do:

I. projeto e anotação de responsabilidade técnica (ART) quando se tratar de captação de água para irrigação ou aquicultura;
II. fluxograma do sistema produtivo, quando se tratar de indústria.

 
Solicite a transferência de titularidade da outorga para captação superficial – finalidades diversas

A solicitação de transferência de titularidade pode ser feita quando se altera apenas o titular da outorga e ficam mantidos todos os outros termos e condições da portaria de outorga vigente. Para solicitação de transferência de titularidade da outorga para captação superficial – finalidades diversas acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Comunicação de desistência de outorga de uso de recursos hídricos;
III. No caso de óbito do titular da outorga, anexar o Atestado de Óbito.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Solicite a alteração da outorga para captação superficial – finalidades diversas

O pedido de alteração de outorga deve ser feito se altera qualquer termo ou condição determinados na portaria de outorga de direito vigente, mantendo-se o mesmo titular.
Para solicitação acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Cópia da Portaria da última outorga;
III. Em caso de alteração da outorga de direito e o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental, anexar cópia da Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios com autonomia para emitir licenciamentos ambientais de Curitiba).

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Solicite a regularização da outorga de direito para captação superficial

A regularização da outorga de direito deve ser feita quando se trata de empreendimento já existente que já possui licenciamento ambiental mas não tem Outorga Prévia.  Neste caso deve ser solicitado diretamente a Outorga de Direito, na modalidade de regularização. Para solicitar a outorga de direito (regularização) para captação superficial para finalidades diversas (agropecuária, indústria, abastecimento público, etc), acesse o sistema SIGARH.

Caso o motivo da regularização de outorga seja para renovação de uma outorga vencida, observar o descrito anteriormente no item ”Solicite a renovação da outorga para captação superficial – finalidades diversas", 

 
Comunique a desistência de uso de um recurso hídrico

Caso tenha uma outorga prévia ou de direito vigente, mas não tenha mais interesse em utilizar o recurso hídrico, o requerente deverá protocolar a Comunicação de Desativação Temporária ou Permanente, solicitando a revogação da respectiva outorga.
Para solicitação acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Comunicação de desistência de outorga de uso de recursos hídricos;
III. Cópia da antiga portaria de outorga.

(*) Em casos de PJ, há necessidade de comprovação da Capacidade Postulatória: junto aos documentos anexar o contrato social da empresa ou a procuração que demonstre a responsabilidade legal.

Autorização para captação de águas subterrâneas: poços rasos e poços tubulares

  • Todos os requerimentos devem ser realizados via SIGARH.
  • Todos os responsáveis técnicos e empresas perfuradoras devem estar cadastradas no sistema do IAT conforme Portaria IAT 143/2021.

  • O envio de confirmação de dados das portarias emitidas deve ser realizado via e-Protocolo com a indicação do número do protocolo referente a Portaria emitida e com a indicação do número da Portaria emitida. Esse envio deve ser realizado via e-Protocolo até que esteja disponível no SIGARH

O procedimento para captação de água subterrânea envolve duas etapas:

  • A Anuência Prévia, que é a autorização para perfurar o poço e deve ser solicitada antes da perfuração do poço;
  • Outorga Prévia, Outorga de Direito ou Cadastro de Uso Insignificante de Água, que são autorizações para o uso do recurso hídrico.

Todas as captações de água superficial e subterrânea, incluindo poços cacimba (rasos), poços ponteira, entre outros, devem seguir as etapas de anuência prévia e outorga ou cadastro de uso insignificante de água. Após o recebimento do documento de Anuência Prévia e até 60 dias depois de executada a obra de perfuração do poço, deverá ser solicitada a outorga de direito de uso ou cadastro de uso insignificante. A solicitação destes processos deve ser feita antes de iniciar a utilização da água, e o interessado deverá aguardar a manifestação positiva do Instituto Água e Terra por meio da emissão da Portaria de outorga de direito de uso ou cadastro de uso insignificante para iniciar o uso do recurso hídrico seguindo as regras de utilização estabelecidas pelo órgão.

Recomendações:
• Todos os documentos anexados devem ser legíveis, sempre confira a qualidade dos documentos anexados ao processo
• O poço para captação de água subterrânea, independente da profundidade, deve ser construído seguindo as NBR 12244/2006
• Não aceitamos ART Rascunho, a ART deve ser emitida no CREA PARANÁ, não serão aceitas ARTs de emitidas em outros estados
• A ART deve conter no mínimo os seguintes serviços/obras:

TIPO DE REQUERIMENTO GRUPO SUBGRUPO OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTOS
POÇO PERFURADO PELO PROFISSIONAL - CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE Hidrogeologia Poços tubulares De poços tubulares

Perfuração

Perfil construtivo

Perfil geológico

Ensaio de bombeamento

POÇO PERFURADO PELO PROFISSIONAL - CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE Hidrogeologia Controle de qualidade1 De qualidade da água do aquifero -
REGULARIZAÇÃO DE POÇO EXISTENTE Hidrogeologia Poços tubulares De poços tubulares

Perfil construtivo2

Perfil litológico

Ensaio de bombeamento

REGULARIZAÇÃO DE POÇO EXISTENTE Hidrogeologia Controle de qualidade1 De qualidade da água do aquifero -

 1 - Caso o responsável técnico pela perfuração seja responsável pela coleta da amostra de água (Vide IN Caracterização Hidroquímica de água subterrânea)

2 - Inclui perfilagem ótica quando necessário.

Outras obras e serviços podem ser consultados no Manual Orientativo de Fiscalização – CEEQGEM do CREA/PR

De acordo com o CREA/PR os profissionais habilitados para estes serviços/obras são: geólogo, engenheiro geólogo e engenheiro de minas.

 
Solicite a anuência prévia para perfuração do poço – 1ª etapa

A Anuência Prévia é a autorização para perfurar o poço e deve ser solicitada antes da perfuração. A solicitação de Anuência Prévia deve ser feita diretamente pelo novo sistema de outorga eletrônica – SIGARH (Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos).

Acesse o sistema SIGARH para solicitação da anuência prévia.

O poço tubular é uma obra de engenharia e portanto deve ter um projeto assinado por um responsável técnico habilitado pelo sistema CREA/CONFEA.

No processo de Anuência Prévia devem constar a locação do poço (antigo Anexo I), o projeto construtivo do poço (antigo Anexo II), e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado.

O projeto de captação de água subterrânea (NBR 12212/1992) através de poço ou sistema de poços pressupõe o conhecimento de:

  1. Vazão pretendida para o sistema;
  2. Informações geológicas dos aquíferos, estruturas geológicas, características hidráulicas e qualidade das águas;
  3. Localização e cadastro dos poços existentes na região, análise de possíveis interferências;
  4. Localização e cadastro de fontes potenciais de contaminação da água subterrânea (restrições)

Informações necessárias para o preenchimento do requerimento e documentação para anexar:

  • Regime de uso previsto (vazão e regime de bombeamento)
  • Locação do poço (coordenadas)
  • Tipo do poço e profundidade projetada
  • Aquífero ou aquíferos a serem explotados, condição do aquífero (confinado, livre, semi-confinado) e cota do terreno
  • Projeto construtivo do poço (perfuração, revestimento, filtro, pré-filtro, cimentação)
  • Registro profissional no sistema CREA/CONFEA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  • Restrições – identificação de áreas contaminadas, potenciais fontes de contaminação, postos de combustível, cemitérios, outros poços...

Documentos que devem ser anexados:

  • RG
  • Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
  • Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica
  • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

Outras recomendações:

  • Todos os documentos anexados devem ser legíveis, sempre confira a qualidade dos documentos anexados ao processo
  • Não aceitamos ART Rascunho, a ART deve ser emitida no CREA PARANÁ, não serão aceitas ARTs emitidas em outros estados.
  • A ART deve conter no mínimo os seguintes serviços/obras:
TIPO DE REQUERIMENTO GRUPO SUBGRUPO OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTOS
Anuência Prévia Hidrogeologia Poços tubulares De poços tubulares  - Locação
 - Perfil construtivo

 

  • De acordo com o CREA/PR os profissionais habilitados para estes serviços/obras são: geólogo, engenheiro geólogo e engenheiro de minas.
  • Outras obras e serviços podem ser consultados no Manual Orientativo de Fiscalização – CEEQGEM do CREA/PR
  • A locação do poço tubular deve contemplar a verificação de outros poços existentes em um raio de 200 metros, as possíveis interferências e adequação do projeto, se necessário – os dados de poços existentes está disponível na área de FTP dos Mapas e Dados Espaciais
  • O projeto do poço tubular deve seguir ao disposto na norma ABNT NBR 12.212 e deve ser adequado ao tipo de aquífero a ser explorado

Caso o pedido de anuência prévia seja deferido, será emitida uma Declaração de Anuência Prévia para perfuração do poço.

A perfuração de poços sem a respectiva anuência prévia é uma infração sujeita as penalidades previstas na legislação. O protocolo da anuência não é válido para iniciar a perfuração, é necessário obter a Declaração de Anuência Prévia para perfuração do poço.

 
Informe que um poço é improdutivo

Caso o poço não produza água ou não tenha vazão suficiente para exploração economicamente viável, o requerente deverá proceder com o tamponamento temporário ou definitivo do poço de acordo com a . Depois de tamponado o requerente deverá protocolar o processo de comunicação de poço improdutivo pelo e-Protocolo, seguindo os passos:

Preencher a comunicação de poço tubular improdutivo ;

Caso a desativação do poço improdutivo seja temporária, o requerente deverá incluir os seguintes documentos:

I. Anexo VI  : Desativação temporária ou permanente de poço tubular.

II. Procuração, se a Comunicação de Desativação estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;

III. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da Receita Federal;

IV. Quando a Comunicação de Desativação se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;

Caso a desativação do poço improdutivo seja permanente, o requerente deverá proceder também com o tamponamento do poço tal como descrito na de poços e incluir os seguintes documentos:

I. Anexo VI  : Desativação temporária ou permanente de poço tubular.

II. Anotação de responsabilidade técnica - ART - de tamponamento de poço;

III. Procuração, se a Comunicação de Desativação estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;

IV. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da Receita Federal;

V. Quando a Comunicação de Desativação se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;

Acessar o Sistema e-Protocolo através da Central de Segurança do Estado do Paraná e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-Protocolo com login e senha.

Ir em "protocolo geral" -> "protocolar solicitação" e anexar os documentos listados acima;

Preencher o requerimento inserindo como assunto o tipo da solicitação, exemplo: “Comunicação de poço improdutivo” e finalize o pedido.

 
Solicite o cadastro de uso insignificante de água para captação subterrânea – poços tubulares (artesianos e semi-artesianos)

Poços tubulares: obra de engenharia geológica de acesso a água subterrânea, escavado de maneira mecanizada por Sonda Perfuratriz mediante perfuração vertical com diâmetro variável, normalmente entre 4” e 36” e profundidade de até 2000 metros, para captação de água subterrânea, incluem nomenclaturas como poços artesianos e semi-artesianos.

  • NBR 12.212 – Projeto de poço para captação de água subterrânea.
  • NBR 12.244 – Construção de poço para captação de água subterrânea.

A caracterização como uso insignificante de água não exime o requerente de protocolar a solicitação para autorização do uso do recurso hídrico pretendido.

Estão dispensados de outorga pela Instrução Normativa n. 06/2023, de 11 de gosto de 2023:
  • Captações subterrâneas individuais com vazão máxima de 10 m³/h, não ultrapassando 20 m³/dia.
  • Captações subterrâneas destinadas ao consumo familiar de proprietários e de núcleos populacionais inferiores ou iguais a 400 (quatrocentos) habitantes, dispersos no meio rural, com vazão máxima de 10 m³/h, não ultrapassando 60 m³/dia, com exceção das captações localizadas no aquífero Karst que passarão por análise técnica perante o IAT.

* Não se enquadra como dispensa solicitações para mais de um requerente, seja como “outros” ou poço compartilhado.

Acesse o sistema SIGARH para solicitação do cadastro de uso insignificante de água.

Informações necessárias para o preenchimento do requerimento e documentação para anexar:

  • Regime de uso (vazão e regime de bombeamento)
  • Informações da bomba
  • Locação do poço (coordenadas)
  • Tipo do poço e profundidade
  • Aquífero explotado, condição do aquífero (confinado, livre, semi-confinado) e cota do terreno
  • Perfil construtivo do poço (perfuração, revestimento, filtro, pré-filtro, cimentação)
  • Perfil litológico
  • Teste de vazão (mínimo de 24 horas de bombeamento e 6 horas de recuperação)
  • Análise físico-química da água (IN 001/06 ou outra que venha a substituí-la)
  • Registro profissional no sistema CREA/CONFEA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  • Restrições – identificação de áreas contaminadas, potenciais fontes de contaminação, postos de combustível, cemitérios, outros poços...

Documentos que devem ser anexados:

  • RG
  • Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
  • Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica
  • Cópia da matrícula do imóvel
  • Laudo da Análise hidroquímica de água
  • ART

Caso o pedido seja deferido, será emitida uma Declaração de Uso Insignificante.

Outras recomendações:

  • Todos os documentos anexados devem ser legíveis, sempre confira a qualidade dos documentos anexados ao processo
  • O poço para captação de água subterrânea, independente da profundidade, deve ser construído seguindo as NBR 12244/2006
  • Não aceitamos ART Rascunho, a ART deve ser emitida no CREA PARANÁ, não serão aceitas ARTs de emitidas em outros estados
  • A ART deve conter no mínimo os seguintes serviços/obras:

TIPO DE REQUERIMENTO

GRUPO

SUBGRUPO

OBRAS E SERVIÇOS

COMPLEMENTOS

POÇO PERFURADO PELO PROFISSIONAL
– CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE

Hidrogeologia

Poços tubulares

De poços tubulares

Perfuração
Perfil construtivo
Perfil geológico
Ensaio de bombeamento

Controle de Qualidade1

De qualidade da água do aquífero

 

REGULARIZAÇÃO DE POÇO EXISTENTE

Hidrogeologia

Poços tubulares

De poços tubulares

Perfil construtivo2
Perfil Litológico
Ensaio de bombeamento

Controle de Qualidade1

De qualidade da água do aquífero

 

1 – Caso o responsável técnico pela perfuração seja responsável pela coleta da amostra de água (Vide IN Caracterização hidroquímica de água subterrânea).
2 – Inclui perfilagem ótica quando necessário.

 

Outras obras e serviços podem ser consultados no Manual Orientativo de Fiscalização – CEEQGEM do CREA/PR do CREA/PR

De acordo com o CREA/PR os profissionais habilitados para estes serviços/obras são: geólogo, engenheiro geólogo e engenheiro de minas.

 
Solicite o cadastro de uso insignificante de água para captação subterrânea – poços cacimba

Poço cacimba: também denominado de cisterna, poço raso ou amazonas, são poços de grandes diâmetros (1 metro ou mais), escavados manualmente e revestidos com tijolos ou anéis de concreto, que captam água do lençol freático e possuem geralmente profundidades na ordem de até 20 metros.

A caracterização como uso insignificante não exime o requerente de protocolar a solicitação para autorização do uso do recurso hídrico pretendido.

Estão dispensados de outorga pela Portaria nº 130/2020 e Resolução SEMA 039/2004:

  • Usos de água subterrânea para pequenos núcleos populacionais (até 400 pessoas, em meio rural) – solicitados pela prefeitura ou associação de moradores, ou comprovação para abastecimento da população.
  • Usos individuais considerados insignificantes - vazões de até 1,8 m³/h

* Não se enquadra como dispensa de outorga vazões acima de 1,8 m³/h, não é possível fazer a soma diária, somente se aplica ao valor de vazão de 1,8 m³/h, qualquer valor de vazão acima disso não pode ser enquadrado como uso insignificante pela legislação existente.

* Não se enquadra como dispensa solicitações para mais de um requerente, seja como “outros” ou poço compartilhado.

Orientações para solicitação do cadastro de uso insignificante de água – poços cacimba – por meio da outorga eletrônica:

Para solicitar o cadastro de uso insignificante de água para poços rasos ou  cacimba – acesse aqui o sistema SIGARH.

Informações necessária:

  1. Cadastro de Usuário de Recursos – SIGARH
  2. Cadastro do empreendimento – SIGARH
  3. Anexos do SIGARH:

a) Documento de identificação (RG, CNH)
b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
c) Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (Cópia do Contrato Social) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica, caso o RCA tenha sido assinado por procurador, anexar procuração com firma reconhecida
d) Cópia da matrícula do imóvel
e) Laudo da análise hidroquímica da água dos seguintes parâmetros: Cloreto (mg/L), Cor (unidade), Dureza total (mg/L), Escherichia coli (NMP/100ml), Ferro Total (Espectrofotométrico) (mg/l), Fluoreto (mg/L), Nitrato (mg/L), Nitrito (mg/L), Nitrogênio Amôniacal (mg/L), pH (unidade), Sulfato (mg/L) e Turbidez (NTU).

 
Solicite a outorga prévia para captação subterrânea

Para solicitar a outorga prévia para captação de água subterrânea – poços tubulares profundos acesse aqui o sistema SIGARH.

Para solicitar a outorga prévia para captação de água subterrânea – poços rasos ou cacimba, acesse aqui o sistema SIGARH.

Informações necessárias para o preenchimento do requerimento e documentação para anexar:

  •  Regime de uso (vazão e regime de bombeamento)
  •  Informações da bomba
  •  Locação do poço (coordenadas)
  •  Tipo do poço e profundidade
  •  Aquífero explotado, condição do aquífero (confinado, livre, semi-confinado) e cota do terreno
  •  Perfil construtivo do poço (perfuração, revestimento, filtro, pré-filtro, cimentação)
  •  Perfil litológico
  •  Teste de vazão (mínimo de 24 horas de bombeamento e 6 horas de recuperação)
  •  Análise físico-química da água (IN 001/06 ou outra que venha a substituí-la)
  •  Registro profissional no sistema CREA/CONFEA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  •  Restrições – identificação de áreas contaminadas, potenciais fontes de contaminação, postos de combustível, cemitérios, outros poços...

Documentos que devem ser anexados:

  •  RG
  •  Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
  •  Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica
  •  Cópia da matrícula do imóvel
  • Laudo da Análise hidroquímica de água
  •  ART
  •  Quando a finalidade for irrigação e/ou aquicultura deve inserir projeto e ART de irrigação e/ou aquicultura
 
Solicite a outorga de direito para captação subterrânea

A Outorga de Direito de Uso é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. A solicitação da outorga de direito deve ser realizada até 60 dias após a perfuração do poço.

Para solicitar a outorga de direito para captação de água subterrânea – poços tubulares profundos, acesse aqui o sistema SIGARH.

Para solicitar a outorga de direito para captação de água subterrânea – poços rasos/cacimba, acesse aqui o sistema SIGARH.

Informações necessárias para o preenchimento do requerimento e documentação para anexar:

  • Regime de uso (vazão e regime de bombeamento)
  • Informações da bomba
  • Locação do poço (coordenadas)
  • Tipo do poço e profundidade
  • Aquífero explotado, condição do aquífero (confinado, livre, semi-confinado) e cota do terreno
  • Perfil construtivo do poço (perfuração, revestimento, filtro, pré-filtro, cimentação)
  • Perfil litológico
  • Teste de vazão (mínimo de 24 horas de bombeamento e 6 horas de recuperação)
  • Análise físico-química da água (IN 001/06 ou outra que venha a substituí-la)
  • Registro profissional no sistema CREA/CONFEA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  • Restrições – identificação de áreas contaminadas, potenciais fontes de contaminação, postos de combustível, cemitérios, outros poços...

Documentos que devem ser anexados:

  • RG
  • Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
  • Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica
  • Cópia da matrícula do imóvel
  • Licença Ambiental
  • Quando a finalidade for irrigação e/ou aquicultura deve inserir projeto e ART de irrigação e/ou aquicultura
 
Solicite a regularização da outorga de direito para captação subterrânea

A regularização da outorga de direito deve ser feita quando se trata de empreendimento já existente que já possui licenciamento ambiental mas não tem Outorga Prévia.  No caso de águas subterrâneas a regularização deve ser feita quando:

  •  já existe o poço perfurado ou quando é um poço antigo que não passou pelas análises da anuência prévia;
  •  quando foi ultrapassado o prazo de 60 dias da perfuração do poço para solicitação da outorga de direito;
  •  quando a portaria de outorga de direito se encontra vencida.

 Neste caso deve ser solicitado diretamente a Outorga de Direito, na modalidade de regularização.

Para solicitar a outorga de direito (regularização) para captação de água subterrânea – poços tubulares profundos, acesse aqui o sistema SIGARH.

Para solicitar a outorga de direito (regularização) para captação de água subterrânea – poços rasos/cacimba, acesse aqui o sistema SIGARH.

Informações necessárias para o preenchimento do requerimento e documentação para anexar:

  • Regime de uso (vazão e regime de bombeamento)
  • Informações da bomba
  • Locação do poço (coordenadas)
  • Tipo do poço e profundidade
  • Aquífero explotado, condição do aquífero (confinado, livre, semi-confinado) e cota do terreno
  • Perfil construtivo do poço (perfuração, revestimento, filtro, pré-filtro, cimentação)
  • Perfil litológico
  • Teste de vazão (mínimo de 24 horas de bombeamento e 6 horas de recuperação)
  • Análise físico-química da água (IN 001/06 ou outra que venha a substituí-la)
  • Registro profissional no sistema CREA/CONFEA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  • Restrições – identificação de áreas contaminadas, potenciais fontes de contaminação, postos de combustível, cemitérios, outros poços...

Documentos que devem ser anexados:

  • RG
  • Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
  • Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica
  • Cópia da matrícula do imóvel
  • Licença Ambiental
  • Quando a finalidade for irrigação e/ou aquicultura deve inserir projeto e ART de irrigação e/ou aquicultura
 
Solicite a renovação da outorga de direito para captação subterrânea

O prazo de validade da outorga é estabelecido pelo Instituto Água e Terra (anteriormente pelo antigo Instituto das Águas do Paraná) na própria portaria. A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra.

Dentro do prazo para solicitação da renovação da outorga de direito e mantidas as mesmas condições da outorga de direito anterior.

Para renovação de outorga de direito - poços profundos e poços rasos/cacimba acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Análise hidroquímica da água;
III. Cópia da antiga portaria de outorga de direito;
IV. Caso o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental: Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo setor de Licenciamento Ambiental do Instituto Águas e Terra ou pelo antigo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios que tenham autonomia para emitir licenciamentos ambientais).
V. Apresentar teste de produção de 24h atualizado (validade de 5 anos)

(*) Em casos de PJ, há necessidade de comprovação da Capacidade Postulatória: junto aos documentos anexar o contrato social da empresa ou a procuração que demonstre a responsabilidade legal.

 
Solicite a transferência de titularidade da outorga de direito para captação subterrânea

A Transferência de Titularidade refere-se a alteração do usuário de recurso hídrico, titular da outorga, incluindo a alteração da razão social por venda da propriedade ou óbito. Poderá ser protocolada até 50% do prazo da portaria, após este período deverá ser enquadrado como processo de solicitação.

Para solicitação da transferência de titularidade da outorga de direito - poços profundos e poços rasos/cacimba acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Cópia da antiga portaria de outorga de direito;
III. Caso o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental: Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo setor de Licenciamento Ambiental do Instituto Águas e Terra ou pelo antigo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios que tenham autonomia para emitir licenciamentos ambientais)
IV. Comunicação de desistência de outorga de uso de recursos hídricos.

(*) Em casos de PJ, há necessidade de comprovação da Capacidade Postulatória: junto aos documentos anexar o contrato social da empresa ou a procuração que demonstre a responsabilidade legal.

 
Solicite a alteração da outorga de direito para captação subterrânea

Esse tipo de processo refere-se a solicitação de alteração dos dados que constam na portaria de outorga, como exemplo: finalidade de uso, vazão, número do CNPJ, regime de bombeamento, etc. Nesta opção deve-se manter o mesmo titular da outorga. Poderá ser protocolada enquanto pendurar até 50% do prazo da portaria de outorga, passado este tempo deverá ser enquadrado como processo de solicitação.

Para solicitação de alteração da outorga de direito - poços profundos e poços rasos/cacimba acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Cópia da antiga portaria de outorga de direito;
III. Caso o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental: Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo setor de
Licenciamento Ambiental do Instituto Águas e Terra ou pelo antigo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios que tenham autonomia para emitir licenciamentos ambientais).

(*) Em casos de PJ, há necessidade de comprovação da Capacidade Postulatória: junto aos documentos anexar o contrato social da empresa ou a procuração que demonstre a responsabilidade legal.

 
Solicite a desistência do uso da outorga para captação subterrânea

Caso tenha uma outorga prévia ou de direito vigente, mas não tenha mais interesse em utilizar o poço, cesse a atividade que fazia uso do recurso hídrico ou o poço apresente indícios de contaminação ou problemas construtivos, o requerente deverá protocolar a Comunicação de Desativação Temporária ou Permanente, solicitando a revogação da respectiva outorga.

Para solicitação da revogação da outorga (prévia ou de direito) para captação subterrânea acesse o sistema SIGARH.

Caso a desativação do poço outorgado seja temporária, os documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh são:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Comunicação de desistência de outorga de uso de recursos hídricos;
III. Procuração, se a Comunicação de Desistência estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
IV. Anexo VI: Desativação temporária ou permanente do poço tubular;
V. Cópia da portaria de outorga.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

Caso a desativação do poço outorgado seja permanente, o requerente deverá proceder também com o tamponamento do poço tal como descrito na Instrução Normativa para tamponamento de poços e os documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh são:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Comunicação de desistência de outorga de uso de recursos hídricos;
III. Procuração, se a Comunicação de Desistência estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
IV. Anexo VI: Desativação temporária ou permanente de poço tubular;
V. Anotação de responsabilidade técnica - ART - de tamponamento de poço;
VI. Cópia da portaria de outorga.

 
Informe a desativação temporária ou permanente de um poço

Caso nunca tenha possuído outorga ou tenha uma outorga prévia ou de direito vencida e não tenha mais interesse em utilizar o poço, cesse a atividade que fazia uso do recurso hídrico ou o poço apresente indícios de contaminação ou problemas construtivos de reparação inviável, o requerente deverá protocolar a Comunicação de Desativação Temporária ou Permanente, solicitando o registro da desativação permanente do poço.

Para solicitação de desativação temporária ou permanente de um poço acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Anexo VI: Desativação temporária ou permanente de poço tubular;
III. Anotação de responsabilidade técnica - ART - de tamponamento de poço;
IV. Cópia da antiga portaria de outorga (se houver).

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

Autorização para lançamento de efluentes

As autorizações para lançamento de efluentes são necessárias para a finalidade de diluição de efluentes provenientes, por exemplo, de processos produtivos industrias, sistemas sanitários (esgoto doméstico), entre outros. O lançamento concentrado de águas pluviais está dispensado de outorga conforme Portaria 46/2015. 

 
Solicite o cadastro de uso insignificante de água para lançamento de efluentes

Para solicitar o cadastro de uso insignificante de água - lançamento de efluentes, acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
  • Comprovante de capacidade postulatória, se necessário
 
Solicite a outorga prévia para lançamento de efluentes

Para solicitar a outorga prévia para lançamento de efluentes, acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
  • Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;
  • Fluxograma da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE
 
Solicite a outorga de direito para lançamento de efluentes

Para solicitar a outorga prévia para lançamento de efluentes, acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Cópia do RG;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
  • Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;
  • Cópia da licença ambiental do empreendimento;
  • Fluxograma da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE
 
Solicite a renovação da outorga para lançamento de efluentes

A solicitação da renovação da outorga para lançamento de efluentes deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra.

A renovação de outorga prévia e de direito para as diferentes finalidades de uso da água deve ser solicitada pelo método convencional de requerimento.

Para solicitação de outorga de direito para lançamento de efluentes acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Caso o empreendimento realize lançamento do efluente tratado em rede de galerias de águas pluviais, deverá apresentar também a Anuência da Prefeitura Municipal declarando expressamente que o município não apresenta óbices no que se refere ao lançamento de efluente tratado na rede de galerias de águas pluviais do município. A localização do lançamento de efluentes a ser informada deverá ser do ponto onde a galeria de águas pluviais desemboca no corpo hídrico superficial, devendo ser levantado junto à Prefeitura Municipal.
III. Certidão da prefeitura (para áreas urbanas);
IV. Em caso de indústria, apresentar fluxograma simplificado do processo industrial elencando as entradas e saídas do uso de água com as respectivas quantidades, devidamente assinada pelo responsável técnico;
V. Em caso de existência de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), apresentar fluxograma simplificado da ETE indicando as unidades de tratamento com as respectivas vazões de entradas e saídas de efluentes, devidamente assinada pelo responsável técnico;
VI. Cópia da Licença Ambiental;
VII. Relatório de automonitoramento do efluente tratado dos últimos 12 meses.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Solicite a transferência de titularidade da outorga para lançamento de efluentes

A solicitação de transferência de titularidade pode ser feita quando se altera apenas o titular da outorga e ficam mantidos todos os outros termos e condições da portaria de outorga vigente.

Para solicitação de transferência de titularidade para lançamento de efluentes acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Comunicação de desistência de uso de recurso hídricos, assinado pelo titular da outorga ou por um representante
III. No caso de óbito do titular da outorga, anexar o Atestado de Óbito.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Solicite a alteração da outorga para lançamento de efluentes

A solicitação de transferência de titularidade pode ser feita quando se altera apenas o titular da outorga e ficam mantidos todos os outros termos e condições da portaria de outorga vigente. Enquadram-se nesta hipótese aqueles usuários de recursos hídricos que pretendem reduzir os valores dos parâmetros outorgados na vigência da respectiva Portaria de Outorga.

Para solicitação de alteração da outorga para lançamento de efluentes acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia autenticada) declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
III. Em caso de alteração da outorga de direito e se o empreendimento necessita de licenciamento ambiental, apresentar a cópia Licença de Operação ou Autorização Ambiental (original ou cópia autenticada) emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em município com autonomia para emitir licenciamentos ambientais).
IV. Cópia da Portaria da última outorga;
V. Em caso de indústria, apresenta fluxograma simplificado do processo industrial elencando as entradas e saídas do uso de água com as respectivas quantidades e perdas, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico;
VI. Em caso de existência de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), apresentar fluxograma simplificado da ETE elencando as entradas e saídas de efluentes com as respectivas quantidades, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Solicite a regularização da outorga de direito para lançamento de efluentes

A regularização da outorga de direito deve ser feita quando se trata de empreendimento já existente que já possui licenciamento ambiental mas não tem Outorga Prévia.  Neste caso deve ser solicitado diretamente a Outorga de Direito, na modalidade de regularização Para solicitar a outorga de direito (regularização) para lançamento de efluentes, acesse o sistema SIGARH.

 
Comunique a desistência de uso de um recurso hídrico para lançamento de efluentes

Caso tenha uma outorga prévia ou de direito vigente, mas não tenha mais interesse em utilizar o recurso hídrico para lançamento de efluentes, o requerente deverá protocolar a Comunicação de Desativação Temporária ou Permanente, solicitando a revogação da respectiva outorga.

Para solicitação acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Comunicação de desistência de outorga de uso de recursos hídricos
III. Procuração, se a Comunicação de Desistência estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
IV. Cópia da antiga portaria de outorga.

(*) Em casos de PJ, há necessidade de comprovação da Capacidade Postulatória: junto aos documentos anexar o contrato social da empresa ou a procuração que demonstre a responsabilidade legal.

Autorização para intervenções de obras e serviços em recursos hídricos

 
Solicite o cadastro de uso insignificante de água - intervenções de obras e serviços

Para solicitação de outorga de uso insignificante para Barragens, acesse o sistema SIGARH

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

 
Solicite a Regularização - intervenções de obras e serviços

Para solicitar a outorga de Regularização da sua Obra ou Serviço, deverá ser apresentada toda a documentação referente a solicitação de Outorga Prévia de sua Obra / Serviço – essa documentação está descrita nos itens de Outorga prévia nos campos abaixo. Caso a Obra / Serviço já possua Licença ou Autorização Ambiental a mesma também deve ser inserida no processo.

 
Solicite a outorga prévia – intervenções de obras e serviços

 Para solicitar a outorga prévia de intervenções e obras, acesse o sistema SIGARH.

 
Outorga prévia - aproveitamento hidrelétrico

Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de aproveitamento hidrelétrico, acesse o sistema SIGARH

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

Quando o aproveitamento for com barragem apresentar:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
  • Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
  • Estudo de Concepção e viabilidade / Projeto Básico;
  • Planta de Situação/Localização em escala indicando: barramento, tomada d'água, casa de força e alça de vazão reduzida (quando existir) com as respectivas coordenadas;
  • ART Estudos Hidrológicos;
  • Plantas, cortes e detalhes da obra;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
  • Declaração da não existência de conflito com lindeiros;
  • Anuência do(s) Município(s).
  • Cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente - Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL
  • Comprovante do recolhimento do emolumento – Para solicitações via e-protocolo.

Quando o aproveitamento for sem barragem apresentar:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
  • Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
  • Estudo de Concepção e viabilidade / Projeto Básico;
  • Planta de Situação/Localização em escala do arranjo hidráulico;
  • ART Estudos Hidrológicos;
  • Plantas, cortes e detalhes da obra;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
  • Declaração da não existência de conflito com lindeiros;
  • Anuência do(s) Município(s).
  • Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
 
Outorga Prévia -  Bueiro

Para solicitação de outorga prévia de bueiro, acesse o sistema SIGARH

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • Memorial de cálculo;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente.
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física
  • Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
  • ART Projeto;
  • Detalhes do Dissipador de Energia ou justificativa da sua ausência;
  • Relatório ou planilha de dimensionamento;
  • Plantas, cortes e detalhes da obra;
  • Anuência do(s) Município(s);
  • Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas.
  • Comprovante do recolhimento do emolumento – Para solicitações via e-protocolo
 
Outorga Prévia - Canalização

 Para solicitar a outorga prévia de canalização, acesse o sistema SIGARH

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • Declaração de inexistência de alternativa técnica e locacional;
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física
  • Contrato Social ou Procuração - Quando pessoa Jurídica;
  • Declaração de Utilidade Pública Social*;
  • ART Projeto;
  • Detalhes do Dissipador de Energia ou justificativa da sua ausência;
  • Relatório ou planilha de dimensionamento;
  • Plantas, cortes e detalhes da obra;
  • Memorial de cálculo;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
  • Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas.
  • Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo
 
Outorga Prévia – Retificação

Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de retificação, acesse o sistema SIGARH

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
  • Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
  • Memorial de Cálculo;
  • ART Projeto;
  • Relatório ou planilha de dimensionamento
  • Plantas, cortes e detalhes da obra;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
  • Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas
  • Anuência do(s) Município(s).
  • Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
 
Outorga Prévia – Travessia

Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de travessia, acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
  • Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
  • Memorial de Cálculo;
  • ART Projeto;
  • Relatório ou planilha de dimensionamento
  • Plantas, cortes e detalhes da obra;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
  • Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas
  • Anuência do(s) Município(s).
  • Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
 
Outorga Prévia – Barragem

Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de barragem, acesse o sistema SIGARH

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
  • Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
  • Memorial de Cálculo;
  • Croqui da seção transversal;
  • Planta dimensões do reservatório;
  • ART Projeto;
  • Planta planialtimétrica ou planimétrica.
  • Relatório ou planilha de dimensionamento.
  • Plantas, cortes e detalhes da obra;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
  • Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas.
  • Anuência do(s) Município(s).
  • Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo
 
Outorga Prévia – Desassoreamento

Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de desassoreamento, acesse o sistema SIGARH

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
  • Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
  • Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas.
  • Memorial Descritivo;
  • ART;
  • Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
 
Outorga Prévia – Dragagem Minerária

 Para solicitar a outorga prévia de dragagem minerária, acesse o sistema SIGARH

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • Memorial Descritivo;
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
  • Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
  • Fluxograma do processo produtivo;
  • Cópia da consulta ao processo ANM;
  • ART Execução Obra / Serviço;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
  • Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas
  • Anuência do(s) Município(s).
  • Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo
 
Outorga Prévia - Proteção de leito/margem

Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de proteção de leito/margem, acesse o sistema SIGARH

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
  • RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
  • Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
  • Dimensionamento Hidráulico;
  • ART Projeto;
  • Plantas, cortes e detalhes da obra;
  • Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
  • Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas
  • Anuência do(s) Município(s).
  • Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
 
Outorga Prévia - Outras obras e intervenções

Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de canalização e/ou bueiro acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal anexar a Certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia autenticada) declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
III. Carta de anuência do(s) município(s);
IV. Dimensionamento hidráulico;
V. Informações sobre dispositivos de dissipação de energia da Canalização;
VI. Declaração de concordância por parte dos proprietários se houver áreas vizinhas envolvidas;
VII. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos projetos de engenharia elaborados sob responsabilidade de profissionais habilitados, devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais (3ª via para órgãos públicos).

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Solicite a renovação da outorga prévia - intervenções de obras e serviços

A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra.

Para a renovação da outorga prévia para qualquer uma das modalidades de intervenções de obras e serviços acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Solicite a outorga de direito- intervenções de obras e serviços

 A outorga de direito para as Intervenções e Obras devem ser solicitadas pelo método convencional de requerimento.

 
Outorga de direito - Aproveitamento hidrelétrico

Para solicitação de Outorga de direito para a finalidade de Aproveitamento hidrelétrico acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação
III. Cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente;

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL.

Caso tenha ocorrido alguma alteração no projeto, entre as etapas de Outorga Prévia e Outorga de Direito, devem ser encaminhados todos os documentos pertinentes na Outorga Prévia de Aproveitamento Hidrelétrico.

 
Outorga de direito - Canalização e/ou bueiro

Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de canalização e/ou bueiro acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Outorga de direito - Retificação

Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Retificação acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Outorga de direito - Travessia

Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Travessia acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Outorga de direito - Barragem

Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Barragem acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Outorga de direito - Dragagem

Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Dragagem acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Outorga de direito - Proteção de leito/margem

Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Proteção de leito/margem acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Outorga de direito - Desassoreamento

Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Desassoreamento  acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Autorização ambiental.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
Outorga de direito - Outras obras e intervenções

Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Outras obras e intervenções acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

 
 Solicite a renovação de outorga - intervenções de obras e serviços

A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra.

Para a renovação da outorga de direito para qualquer uma das modalidades de intervenções de obras e serviços acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação;
III. Quando se tratar de Aproveitamento Hidrelétrico deve-se apresentar cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL.

 
Solicite a alteração de outorga - intervenções de obras e serviços

Para a alteração da outorga de direito para qualquer uma das modalidades de intervenções de obras e serviços acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Licença de Instalação ou Operação;
III. Quando se tratar de Aproveitamento Hidrelétrico deve-se apresentar cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL.

 
Solicite a transferência de titularidade de outorga - intervenções de obras e serviços

Quando se altera apenas o titular da outorga e ficam mantidos todos os outros termos e condições da portaria de outorga vigente.

Para solicitação de transferência de titularidade da outorga de direito para qualquer uma das modalidades de intervenções de obras e serviços acesse o sistema SIGARH.

Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:

I. Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*) e também o contrato social da empresa;
II. Portaria Anterior;
III. Licença de Instalação ou Operação;
IV. Comunicação de desistência de uso de recurso hídricos, assinado pelo titular da outorga ou por um representante
V. Quando se tratar de Aproveitamento Hidrelétrico deve-se apresentar cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente.

(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.

Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL.

Quanto custa para fazer uma outorga?

O emolumento de outorga possui um custo de acordo com cada solicitação. Os valores são correspondentes à UPF-PR, que é atualizada mensalmente.

Para consultar os valores da UPF-PR clique aqui.

CATEGORIAS DE OUTORGA CUSTO TOTAL (UPF-PR)*
Anuência Prévia para perfuração de poço -
Outorga Prévia 5,6
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (incl. Renovação) 5,6
Alteração de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos 5,6
Transferência de Titularidade 1,2
Cancelamento de Uso 1,2
Cadastro de uso independente de outorga (antiga Dispensa) -

Acesso rápido

Teste de produção de poço tubular

Anexo VI - Desativação temporária ou permanente de poço tubular
Comunicação de poço tubular improdutivo
Comunicação de desistência de uso de recurso hídrico
Modelo de declaração de Prefeituras
Instrução normativa para caracterização hidroquímica de águas subterrâneas
Segurança de Barragens
Formulário de Cadastro de Empresas Perfuradoras 
Consulta Empresas e Profissionais Cadastrados [PDF]   [XLS] - atualizado até 05/01/2024

Outorgas emitidas

 

Requerimentos pendentes aguardando complementação de documentos e informações técnicas

Em breve será apresentada nessa seção a relação de todos os processos que tramitam no setor de outorgas d’água e que aguardam complementações de documentos e informações técnicas por parte dos requerentes.

Telefones para contato da Gerência de Outorgas

GERÊNCIA DE OUTORGA
Nome e-mail Telefone
Tiago Martins Bacovis tiagobacovis@iat.pr.gov.br (41) 3213-3776
Fabiano ou Salete (Secretaria) secretaria_gout@iat.pr.gov.br (41) 3213-3497 ou 3213-3498
Atendimento por WhatsApp - Gerência (Tiago) - (41) 99554-2041
Atendimento WhatsApp - Outorgas obras/ap. hidrelétrico (Natasha/Jéssica) - (41) 99554-0489
Atendimento WhatsApp - Outorgas captação/efluentes (Gláucia/Daniel) - (41) 99554-3394
DIVISÃO DE OUTORGA ESTRATÉGICA
Nome e-mail Telefone
Natasha Hessel de Góes natashagoes@iat.pr.gov.br (41) 3213-3450
DIVISÃO DE OUTORGA ESTRATÉGICA - INTERVENÇÕES E OBRAS
Nome e-mail Telefone
Jéssica Leonardi - (41) 3213-3450
Residentes e bolsistas - (41) 3213-3733
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA
Nome e-mail Telefone
Gláucia Paes de Assis glaucia.paes@iat.pr.gov.br (41) 3213-3796
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA - EFLUENTES
Nome   Telefone
Lauriane Zanlorenzi - (41) 3213-3462
Rubens Sabadin/ Gerson Mastek/ Residentes e Bolsistas - (41) 3213-3802
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA - ABASTECIMENTO PÚBLICO
Nome e-mail Telefone
Antônio  Ferreira - (41) 3213-3749 ou (41) 3213-3499
Residente - (41) 3213-3453
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA - OUTORGAS AGROPECUÁRIA
Nome e-mail Telefone
Robert Hickson - (41) 3213-3850
José Nowacki - (41) 3213-3879
Daniel Walz - (41) 3213-3850
Residentes, bolsistas e e estagiários - (41) 3213-3879 e (41) 3213-3849
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA - ÁGUA SUBTERRÂNEA
Nome e-mail Telefone
Mário Kondo - (41) 3213-3747
Felipe Campos   (41) 3213-3729
Residentes e bolsistas - (41) 3213-3889
SUPORTE E ORIENTAÇÕES PARA OUTORGA ELETRÔNICA - SIGARH
Meio e-mail Telefone
Atendimento por WhatsApp - (41) 99148-5871
Atendimento por telefone - (41) 3213-3712