Outorga de Recursos Hídricos
Características das autorizações de uso de recursos hídricos
A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado. Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água. Dependendo das características do empreendimento, este poderá necessitar de outorga ou de cadastro de uso insignificante de água. Além das outorgas d'água e do cadastro de uso insignificante de água, há também a anuência prévia para perfuração de poços.A imagem abaixo demonstra as diferentes modalidades de autorizações por tipo de manancial e de uso.
Figura 1 - Autorizações por tipo de manancial e uso do recurso hídrico
No Estado do Paraná, os atos de autorização de uso de recursos hídricos de domínio estadual são de competência do Instituto Água e Terra.
Saiba mais:
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Lei nº 12.726 de 26 de novembro de 1999: Institui a Política Estadual de Recursos hídricos e adota outras providências.
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Lei nº 20.070 de 18 de Dezembro de 2019: cria o Instituto Água e Terra por meio da incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia e do Instituto das Águas do Paraná pelo Instituto Ambiental do Paraná;
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Decreto nº 9.957 de 23 de Janeiro de 2014: Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
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Portaria IAT nº 130 de 5 de maio de 2020: Dispõe sobre os usos insignificantes de água.
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Quando se trata de recursos hídricos de ANA). Os bens da União e dos Estados são definidos pela . A dominialidade sobre os recursos hídricos significa a responsabilidade pela preservação do bem, sua guarda e gerenciamento, objetivando a sua perenidade e uso múltiplo, bem como o poder de editar as regras aplicáveis.
, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas (saiba mais no site da
Os usos que independem de outorga são comumente denominados como usos insignificantes e devem passar pelo cadastro de uso insignificante de água.
De acordo com a Portaria 130/2020 do Instituto Água e Terra, ficam dispensados de outorga, considerando-se como uso insignificante, as seguintes acumulações, derivações, captações e lançamentos:
- Acumulações e barragens em cursos d'água com volume de até 15.000 m³, e com área de espelho d'água inferior ou igual a 10.000 m², e com altura de barramento inferior a 1,5 m;
- Derivações e captações individuais de até 5,4 m³/h ou 129,6 m³/dia em atividades de aquicultura;
- Derivações e captações individuais até 1,8 m³/h para as demais atividades (exceto aquicultura);
- Lançamentos de efluentes em corpos d'água com vazão até 1,8 m³/h.
- Captações destinadas ao consumo familiar de proprietários e de núcleos populacionais inferiores ou iguais a 400 (quatrocentos) habitantes dispersos no meio rural.
Segundo o Art. 3º da Portaria 130/2020 do Instituto Água e Terra, quando a soma das derivações e captações consideradas insignificantes atingir 20% da vazão outorgável em um dado manancial, não mais devem ser dispensadas ou permitidas novas derivações ou captações, ficando sujeitas aos procedimentos legais de outorga.
Saiba mais:
Os usos de água que não se enquadrem nas características de uso insignificante de água devem requerer a outorga d’água. Existem duas fases de outorga:
- Outorga prévia;
- Outorga de direito.
Para novos empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental e empreendimentos existentes que ainda não possuam licenciamento ambiental deverá ser requerida primeiramente a Outorga Prévia e, posteriormente, a Outorga de Direito, conforme demonstrado na figura a seguir.
Para novos empreendimentos que não necessitem de licenciamento ambiental e empreendimentos existentes que já possuam licenciamento ambiental, deverá ser requerida diretamente a Outorga de Direito ou de regularização de outorga de direito.
Figura - Dependência entre os processos de outorga de água ou cadastro de uso insignificante de água e o licenciamento ambiental (quando o empreendimento se enquadra em necessidade de outorga)
A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares profundos ou poços rasos) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral.
A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias, etc.) e serviços (dragagem minerária, limpeza, desassoreamento, etc.).
Ou seja, os principais usos de água que necessitam de outorga são:
- Derivação ou captação de água superficial (rio, córrego, mina ou nascente) para qualquer finalidade;
- Extração de água subterrânea (poço tubular profundo) para qualquer finalidade;
- Lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos em corpo de água com a finalidade de diluição;
- Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico;
- Intervenções de macrodrenagem.
Autorização para captação de águas superficiais: rios, córregos e nascentes
A captação de águas superficiais destina-se, principalmente, às finalidades de abastecimento público, agropecuária e indústrias.
Para solicitar o cadastro de uso insignificante de água – captação superficial, acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Contrato de concessão (apenas 1 vez por município) caso a finalidade de uso seja abastecimento público (saneamento)
Se um usuário de recursos hídricos que possua declaração de uso insignificante de água e deseje alterá-la, deverá requerer um alteração desse cadastro. Essa modalidade de processo se aplica quando for necessário:
- Alterar a titularidade do cadastro uso insignificante de água;
- Alterar a/as finalidade(s) de uso;
- Alterar a vazão de captação;
- Alterar demais informações presentes na declaração.
Para isso o usuário deverá providenciar os seguintes documentos e seguir os passos:
a) Preencher o
e marcar a opção de “atualização de dados” no começo da primeira folha, posteriormente imprimir. O requerente (interessado) deve assinar. Posteriormente digitalizar esse documento. Se o requerimento estiver em nome de empresa (CNPJ), o responsável legal deve assinar o requerimento e junto aos documentos anexar o contrato social da empresa ou a procuração que demonstre a responsabilidade legal.b) Elaborar um arquivo com imagem aérea com marcação do local de captação. Pode ser imagem obtida pelo Google Earth ou Google Maps, tal como o exemplo abaixo:
c) Consultar e salvar arquivo com o comprovante da situação cadastral do CPF do requerente.
Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ.
d) Quando se tratar de alteração de titularidade, anexar a comunicação de desistência de uso de recursos hídricos,
, assinado pelo titular da outorga ou por um representante. No caso de óbito do titular da outorga, anexar o Atestado de Óbito;e) Acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha.
Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de alteração da titularidade de cadastro de uso insignificante de água”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Para solicitar o cadastro de uso insignificante de água – captação superficial, acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
Quando a finalidade de uso da água for irrigação ou aquicultura:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Cópia da matrícula do imóvel;
- Projeto técnico de irrigação ou aquicultura;
- Anotação de responsabilidade técnica – ART;
- Croqui do empreendimento de irrigação ou aquicultura.
- Comprovante de capacidade postulatória, se necessário
Quando a finalidade de uso da água for abastecimento público:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Comprovante de capacidade postulatória;
- Estudo de concepção e viabilidade do sistema de abastecimento;
- ART de estudo de concepção e viabilidade;
- Contrato de concessão;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano (área urbana);
Quando a finalidade de uso da água for industrial:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;
- Fluxograma do processo produtivo;
Para solicitar a outorga de direito para captação superficial para finalidades diversas (agropecuária, indústria, abastecimento público, etc), acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
Quando a finalidade de uso da água for irrigação ou aquicultura:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Cópia da matrícula do imóvel;
- Projeto técnico de irrigação ou aquicultura;
- Anotação de responsabilidade técnica – ART;
- Croqui do empreendimento de irrigação ou aquicultura.
- Cópia da licença ambiental.
- Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;
Quando a finalidade de uso da água for abastecimento público:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Comprovante de capacidade postulatória;
- Cópia da licença ambiental do empreendimento;
- Contrato de concessão;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano (área urbana);
Quando a finalidade de uso da água for industrial:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;
- Cópia da licença ambiental.
O prazo de validade da outorga é estabelecido pelo Instituto Água e Terra (anteriormente pelo antigo Instituto das Águas do Paraná) na própria portaria.A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra.
Dentro do prazo para solicitação da renovação da outorga de direito e mantidas as mesmas condições da outorga de direito anterior, os seguintes documentos são necessários para a renovação:
- , preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RCA;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser emitido aqui;
- Caso o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental, anexar cópia da Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo setor de Licenciamento Ambiental do Instituto Águas e Terra ou pelo antigo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios que tenham autonomia para emitir licenciamentos ambientais);
- Cópia da portaria de outorga anterior.
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de renovação da outorga de água para captação superficial”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Se a outorga anterior estiver vencida:
Caso o prazo para a solicitação da renovação da outorga tenha expirado (até 90 dias antes do vencimento da outorga vigente), o requerente deve proceder com nova solicitação de outorga apresentando os mesmo documentos listados acima, acrescidos de:
- o projeto e anotação de responsabilidade técnica (ART) quando se tratar de captação de água para irrigação ou aquicultura;
- fluxograma do sistema produtivo, quando se tratar de indústria
A solicitação de transferência de titularidade pode ser feita quando se altera apenas o titular da outorga e ficam mantidos todos os outros termos e condições da portaria de outorga vigente. São necessários os seguintes documentos por parte do requerente:
- , preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RCA;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (Taxa de outorga), cujo boleto pode ser emitido aqui;
- Comunicação de desistência de outorga de uso de recursos hídricos, , assinado pelo titular da outorga ou por um representante. No caso de óbito do titular da outorga, anexar o Atestado de Óbito;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de transferência de titularidade da outorga de água para captação superficial”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
O pedido de alteração de outorga deve ser feito se altera qualquer termo ou condição determinados na portaria de outorga de direito vigente, mantendo-se o mesmo titular.
O requerente deverá apresentar os seguintes documentos para alteração de outorga:
- , preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RCA;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de alteração de outorga);
- Localização do ponto de captação e do empreendimento em mapa ou imagem do Google Earth;
- Cópia da Portaria da última outorga;
- Em caso de alteração da outorga de direito e o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental, anexar cópia da Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios com autonomia para emitir licenciamentos ambientais de Curitiba).
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de alteração da outorga de água para captação superficial”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
A regularização da outorga de direito deve ser feita quando se trata de empreendimento já existente que já possui licenciamento ambiental mas não tem Outorga Prévia. Neste caso deve ser solicitado diretamente a Outorga de Direito, na modalidade de regularização. Para solicitar a outorga de direito (regularização) para captação superficial para finalidades diversas (agropecuária, indústria, abastecimento público, etc), acesse o sistema SIGARH.
Caso o motivo da regularização de outorga seja para renovação de uma outorga vencida, observar o descrito anteriormente no item ”Solicite a renovação da outorga para captação superficial – finalidades diversas",
Caso tenha uma outorga prévia ou de direito vigente, mas não tenha mais interesse em utilizar o recurso hídrico, o requerente deverá protocolar a Comunicação de Desativação Temporária ou Permanente, solicitando a revogação da respectiva outorga.
Para isso o requerente deverá incluir os seguintes documentos:
I.
;II. Procuração, se a Comunicação de Desistência estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
III. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da Receita Federal;
IV. Quando se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
V. Comprovante de pagamento do emolumento (cancelamento de uso), cujo valor corresponde à publicação da revogação da portaria de outorga no Diário Oficial do Estado;
VI. Cópia da antiga portaria de outorga.
Acessar o Sistema e-Protocolo através da Central de Segurança do Estado do Paraná e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-Protocolo com login e senha.
Ir em "protocolo geral" -> "protocolar solicitação" e anexar os documentos listados acima;
Preencher o requerimento inserindo como assunto o tipo da solicitação, exemplo: “Comunicação da desistência de uso de recurso hídrico” e finalize o pedido.
Autorização para captação de águas subterrâneas: poços rasos e poços profundos
O procedimento para captação de água subterrânea envolve duas etapas:
- A Anuência Prévia, que é a autorização para perfurar o poço e deve ser solicitada antes da perfuração do poço;
- Outorga Prévia, Outorga de Direito ou Cadastro de Uso Insignificante de Água, que são autorizações para o uso do recurso hídrico.
Todas as captações de água superficial e subterrânea, incluindo poços cacimba (rasos), poços ponteira, entre outros, devem seguir as etapas de anuência prévia e outorga ou cadastro de uso insignificante de água. Após o recebimento do documento de Anuência Prévia e até 60 dias depois de executada a obra de perfuração do poço, deverá ser solicitada a outorga de direito de uso ou cadastro de uso insignificante. A solicitação destes processos deve ser feita antes de iniciar a utilização da água, e o interessado deverá aguardar a manifestação positiva do Instituto Água e Terra por meio da emissão da Portaria de outorga de direito de uso ou cadastro de uso insignificante para iniciar o uso do recurso hídrico seguindo as regras de utilização estabelecidas pelo órgão.
A Anuência Prévia é a autorização para perfurar o poço e deve ser solicitada antes da perfuração. A solicitação de Anuência Prévia deve ser feita diretamente pelo novo sistema de outorga eletrônica – SIGARH (Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos).
Acesse o sistema SIGARH para solicitação da anuência prévia.
O poço tubular é uma obra de engenharia e portanto deve ter um projeto assinado por um responsável técnico habilitado pelo sistema CREA/CONFEA.
No processo de Anuência Prévia devem constar a locação do poço (antigo Anexo I), o projeto construtivo do poço (antigo Anexo II), e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado.
O projeto de captação de água subterrânea (NBR 12212/1992) através de poço ou sistema de poços pressupõe o conhecimento de:
- Vazão pretendida para o sistema;
- Informações geológicas dos aquíferos, estruturas geológicas, características hidráulicas e qualidade das águas;
- Localização e cadastro dos poços existentes na região, análise de possíveis interferências;
- Localização e cadastro de fontes potenciais de contaminação da água subterrânea (restrições)
Informações necessárias para o preenchimento do requerimento e documentação para anexar:
- Regime de uso previsto (vazão e regime de bombeamento)
- Locação do poço (coordenadas)
- Tipo do poço e profundidade projetada
- Aquífero ou aquíferos a serem explotados, condição do aquífero (confinado, livre, semi-confinado) e cota do terreno
- Projeto construtivo do poço (perfuração, revestimento, filtro, pré-filtro, cimentação)
- Registro profissional no sistema CREA/CONFEA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Restrições – identificação de áreas contaminadas, potenciais fontes de contaminação, postos de combustível, cemitérios, outros poços...
Documentos que devem ser anexados:
- RG
- Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
- Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Outras recomendações:
- Todos os documentos anexados devem ser legíveis, sempre confira a qualidade dos documentos anexados ao processo
- Não aceitamos ART Rascunho, a ART deve ser emitida no CREA PARANÁ, não serão aceitas ARTs emitidas em outros estados.
- A ART deve conter no mínimo os seguintes serviços/obras:
TIPO DE REQUERIMENTO | GRUPO | SUBGRUPO | OBRAS E SERVIÇOS | COMPLEMENTOS |
Anuência Prévia | Hidrogeologia | Poços tubulares | De poços tubulares | - Locação - Perfil construtivo |
- De acordo com o CREA/PR os profissionais habilitados para estes serviços/obras são: geólogo, engenheiro geólogo e engenheiro de minas.
- Outras obras e serviços podem ser consultados no
- A locação do poço tubular deve contemplar a verificação de outros poços existentes em um raio de 200 metros, as possíveis interferências e adequação do projeto, se necessário – os dados de poços existentes está disponível na área de FTP dos Mapas e Dados Espaciais
- O projeto do poço tubular deve seguir ao disposto na norma ABNT NBR 12.212 e deve ser adequado ao tipo de aquífero a ser explorado
Caso o pedido de anuência prévia seja deferido, será emitida uma Declaração de Anuência Prévia para perfuração do poço.
A perfuração de poços sem a respectiva anuência prévia é uma infração sujeita as penalidades previstas na legislação. O protocolo da anuência não é válido para iniciar a perfuração, é necessário obter a Declaração de Anuência Prévia para perfuração do poço.
Caso o poço não produza água ou não tenha vazão suficiente para exploração economicamente viável, o requerente deverá proceder com o tamponamento temporário ou definitivo do poço de acordo com a
. Depois de tamponado o requerente deverá protocolar o processo de comunicação de poço improdutivo pelo e-Protocolo, seguindo os passos:Preencher a
;Caso a desativação do poço improdutivo seja temporária, o requerente deverá incluir os seguintes documentos:
I.
: Desativação temporária ou permanente de poço tubular.II. Procuração, se a Comunicação de Desativação estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
III. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da Receita Federal;
IV. Quando a Comunicação de Desativação se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
Caso a desativação do poço improdutivo seja permanente, o requerente deverá proceder também com o tamponamento do poço tal como descrito na
de poços e incluir os seguintes documentos:I.
: Desativação temporária ou permanente de poço tubular.II. Anotação de responsabilidade técnica - ART - de tamponamento de poço;
III. Procuração, se a Comunicação de Desativação estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
IV. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da Receita Federal;
V. Quando a Comunicação de Desativação se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
Acessar o Sistema e-Protocolo através da Central de Segurança do Estado do Paraná e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-Protocolo com login e senha.
Ir em "protocolo geral" -> "protocolar solicitação" e anexar os documentos listados acima;
Preencher o requerimento inserindo como assunto o tipo da solicitação, exemplo: “Comunicação de poço improdutivo” e finalize o pedido.
Poços tubulares: obra de engenharia geológica de acesso a água subterrânea, escavado de maneira mecanizada por Sonda Perfuratriz mediante perfuração vertical com diâmetro variável, normalmente entre 4” e 36” e profundidade de até 2000 metros, para captação de água subterrânea, incluem nomenclaturas como poços artesianos e semi-artesianos.
- NBR 12.212 – Projeto de poço para captação de água subterrânea.
- NBR 12.244 – Construção de poço para captação de água subterrânea.
A caracterização como uso insignificante de água não exime o requerente de protocolar a solicitação para autorização do uso do recurso hídrico pretendido.
Estão dispensados de outorga pela Portaria nº 130/2020 e Resolução SEMA 039/2004:
- Usos de água subterrânea para pequenos núcleos populacionais (até 400 pessoas, em meio rural) – solicitados pela prefeitura ou associação de moradores, ou comprovação para abastecimento da população.
- Usos individuais considerados insignificantes - vazões de até 1,8 m³/h
* Não se enquadra como dispensa de outorga vazões acima de 1,8 m³/h, não é possível fazer a soma diária, somente se aplica ao valor de vazão de 1,8 m³/h, qualquer valor de vazão acima disso não pode ser enquadrado como uso insignificante pela legislação existente.
* Não se enquadra como dispensa solicitações para mais de um requerente, seja como “outros” ou poço compartilhado.
Acesse o sistema SIGARH para solicitação do cadastro de uso insignificante de água.
Informações necessárias para o preenchimento do requerimento e documentação para anexar:
- Regime de uso (vazão e regime de bombeamento)
- Informações da bomba
- Locação do poço (coordenadas)
- Tipo do poço e profundidade
- Aquífero explotado, condição do aquífero (confinado, livre, semi-confinado) e cota do terreno
- Perfil construtivo do poço (perfuração, revestimento, filtro, pré-filtro, cimentação)
- Perfil litológico
- Teste de vazão (mínimo de 24 horas de bombeamento e 6 horas de recuperação)
- Análise físico-química da água (IN 001/06 ou outra que venha a substituí-la)
- Registro profissional no sistema CREA/CONFEA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Restrições – identificação de áreas contaminadas, potenciais fontes de contaminação, postos de combustível, cemitérios, outros poços...
Documentos que devem ser anexados:
- RG
- Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
- Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica
- Cópia da matrícula do imóvel
- Laudo da Análise hidroquímica de água
- ART
Caso o pedido seja deferido, será emitida uma Declaração de Uso Insignificante.
Outras recomendações:
- Todos os documentos anexados devem ser legíveis, sempre confira a qualidade dos documentos anexados ao processo
- O poço para captação de água subterrânea, independente da profundidade, deve ser construído seguindo as NBR 12244/2006
- Não aceitamos ART Rascunho, a ART deve ser emitida no CREA PARANÁ, não serão aceitas ARTs de emitidas em outros estados
- A ART deve conter no mínimo os seguintes serviços/obras:
TIPO DE REQUERIMENTO |
GRUPO |
SUBGRUPO |
OBRAS E SERVIÇOS |
COMPLEMENTOS |
POÇO PERFURADO PELO PROFISSIONAL |
Hidrogeologia |
Poços tubulares |
De poços tubulares |
Perfuração |
Controle de Qualidade1 |
De qualidade da água do aquífero |
|||
REGULARIZAÇÃO DE POÇO EXISTENTE |
Hidrogeologia |
Poços tubulares |
De poços tubulares |
Perfil construtivo2 |
Controle de Qualidade1 |
De qualidade da água do aquífero |
1 – Caso o responsável técnico pela perfuração seja responsável pela coleta da amostra de água (Vide IN Caracterização hidroquímica de água subterrânea).
2 – Inclui perfilagem ótica quando necessário.
Outras obras e serviços podem ser consultados no
do CREA/PRDe acordo com o CREA/PR os profissionais habilitados para estes serviços/obras são: geólogo, engenheiro geólogo e engenheiro de minas.
Poço cacimba: também denominado de cisterna, poço raso ou amazonas, são poços de grandes diâmetros (1 metro ou mais), escavados manualmente e revestidos com tijolos ou anéis de concreto, que captam água do lençol freático e possuem geralmente profundidades na ordem de até 20 metros.
A caracterização como uso insignificante não exime o requerente de protocolar a solicitação para autorização do uso do recurso hídrico pretendido.
Estão dispensados de outorga pela Portaria nº 130/2020 e Resolução SEMA 039/2004:
- Usos de água subterrânea para pequenos núcleos populacionais (até 400 pessoas, em meio rural) – solicitados pela prefeitura ou associação de moradores, ou comprovação para abastecimento da população.
- Usos individuais considerados insignificantes - vazões de até 1,8 m³/h
* Não se enquadra como dispensa de outorga vazões acima de 1,8 m³/h, não é possível fazer a soma diária, somente se aplica ao valor de vazão de 1,8 m³/h, qualquer valor de vazão acima disso não pode ser enquadrado como uso insignificante pela legislação existente.
* Não se enquadra como dispensa solicitações para mais de um requerente, seja como “outros” ou poço compartilhado.
Orientações para solicitação do cadastro de uso insignificante de água – poços cacimba – por meio da outorga eletrônica:
Para solicitar o cadastro de uso insignificante de água para poços rasos ou cacimba – acesse aqui o sistema SIGARH.
Documentação necessária:
- Cadastro de Usuário de Recursos – SIGARH
- Cadastro do empreendimento – SIGARH
- Informações do perfil construtivo
- Informações do perfil litológico
- Teste de vazão do poço
- Anexos do SIGARH:
a) Documento de identificação (RG, CNH)
b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
c) Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (Cópia do Contrato Social) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica, caso o RCA tenha sido assinado por procurador, anexar procuração com firma reconhecida
d) Cópia da matrícula do imóvel
e) Imagem de localização do poço (Google Earth)
f) Laudo da Análise hidroquímica de água (IN 001/06) para as finalidades de consumo humano ou posto de gasolina
Para solicitar a outorga prévia para captação de água subterrânea – poços tubulares profundos acesse aqui o sistema SIGARH.
Para solicitar a outorga prévia para captação de água subterrânea – poços rasos ou cacimba, acesse aqui o sistema SIGARH.
A Outorga de Direito de Uso é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. A solicitação da outorga de direito deve ser realizada até 60 dias após a perfuração do poço.
Para solicitar a outorga de direito para captação de água subterrânea – poços tubulares profundos, acesse aqui o sistema SIGARH.
Para solicitar a outorga de direito para captação de água subterrânea – poços rasos/cacimba, acesse aqui o sistema SIGARH.
A regularização da outorga de direito deve ser feita quando se trata de empreendimento já existente que já possui licenciamento ambiental mas não tem Outorga Prévia. No caso de águas subterrâneas a regularização deve ser feita quando:
- já existe o poço perfurado ou quando é um poço antigo que não passou pelas análises da anuência prévia;
- quando foi ultrapassado o prazo de 60 dias da perfuração do poço para solicitação da outorga de direito;
- quando a portaria de outorga de direito se encontra vencida.
Neste caso deve ser solicitado diretamente a Outorga de Direito, na modalidade de regularização.
Para solicitar a outorga de direito (regularização) para captação de água subterrânea – poços tubulares profundos, acesse aqui o sistema SIGARH.
Para solicitar a outorga de direito (regularização) para captação de água subterrânea – poços rasos/cacimba, acesse aqui o sistema SIGARH.
O prazo de validade da outorga é estabelecido pelo Instituto Água e Terra (anteriormente pelo antigo Instituto das Águas do Paraná) na própria portaria. A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra.
Dentro do prazo para solicitação da renovação da outorga de direito e mantidas as mesmas condições da outorga de direito anterior, siga as instruções abaixo (renovação de outorga de direito - poços profundos e poços rasos/cacimba):
a) Organizar os seguintes documentos que devem ser anexados ao processo:
I.
preenchido e assinado pelo requerente;II. Procuração, se o requerimento estiver assinado por outra pessoa que não seja o requerente;
III. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da receita federal;
IV. Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
V.
;VI. Comprovante de pagamento do emolumento (taxa de outorga);
VII. Cópia da antiga portaria de outorga de direito.
VIII. Caso o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental, anexar cópia da Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo setor de Licenciamento Ambiental do Instituto Águas e Terra ou pelo antigo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios que tenham autonomia para emitir licenciamentos ambientais);
b) Acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha.
c) Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de renovação da outorga de direito para captação de água subterrânea”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
A Transferência de Titularidade refere-se a alteração do usuário de recurso hídrico, titular da outorga, incluindo a alteração da razão social por venda da propriedade ou óbito. Poderá ser protocolada até 50% do prazo da portaria, após este período deverá ser enquadrado como processo de solicitação.
Para solicitação da transferência de titularidade da outorga de direito para captação subterrânea (poços profundos e poços rasos/cacimba) siga as instruções abaixo:
a) Organizar os seguintes documentos que devem ser anexados ao processo:
I.
preenchido e assinado pelo requerente;II. Procuração, se o requerimento estiver assinado por outra pessoa que não seja o requerente;
III. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da receita federal;
IV. Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
V. Comprovante de pagamento do emolumento (taxa de transferência de titularidade);
VI. Cópia da antiga portaria de outorga de direito.
VII. Caso o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental, anexar cópia da Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo setor de Licenciamento Ambiental do Instituto Águas e Terra ou pelo antigo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios que tenham autonomia para emitir licenciamentos ambientais);
VIII.
.b) Acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha.
c) Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de alteração de titularidade da outorga de direito para captação de água subterrânea”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Esse tipo de processo refere-se a solicitação de alteração dos dados que constam na portaria de outorga, como exemplo: finalidade de uso, vazão, número do CNPJ, regime de bombeamento, etc. Nesta opção deve-se manter o mesmo titular da outorga. Poderá ser protocolada enquanto pendurar até 50% do prazo da portaria de outorga, passado este tempo deverá ser enquadrado como processo de solicitação.
Para solicitação de alteração da outorga de direito para captação subterrânea (poços profundos e poços rasos/cacimba) siga as instruções abaixo:
a) Organizar os seguintes documentos que devem ser anexados ao processo:
I.
preenchido e assinado pelo requerente;II. Procuração, se o requerimento estiver assinado por outra pessoa que não seja o requerente;
III. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da receita federal;
IV. Quando o requerente de outorga se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
V. Comprovante de pagamento do emolumento (taxa de alteração de outorga);
VI. Cópia da antiga portaria de outorga de direito;
VII. Caso o empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental, anexar cópia da Licença de Operação, Licenciamento Ambiental Simplificado ou Autorização Ambiental emitida pelo setor de Licenciamento Ambiental do Instituto Águas e Terra ou pelo antigo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em municípios que tenham autonomia para emitir licenciamentos ambientais);
b) Acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha;
c) Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de alteração da outorga de direito para captação de água subterrânea”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Caso tenha uma outorga prévia ou de direito vigente, mas não tenha mais interesse em utilizar o poço, cesse a atividade que fazia uso do recurso hídrico ou o poço apresente indícios de contaminação ou problemas construtivos, o requerente deverá protocolar a Comunicação de Desativação Temporária ou Permanente, solicitando a revogação da respectiva outorga.
Caso a desativação do poço outorgado seja temporária, o requerente deverá incluir os seguintes documentos:
I.
;II
: Desativação temporária ou permanente de poço tubular;II. Procuração, se a Comunicação de Desativação estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
III. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da Receita Federal;
IV. Quando a Comunicação de Desativação se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
V. Comprovante de pagamento do emolumento (cancelamento de uso), cujo valor corresponde à publicação da revogação da portaria de outorga no Diário Oficial do Estado;
VI. Cópia da portaria de outorga.
Acessar o Sistema e-Protocolo através da Central de Segurança do Estado do Paraná e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-Protocolo com login e senha.
Ir em "protocolo geral" -> "protocolar solicitação" e anexar os documentos listados acima.
Preencher o requerimento inserindo como assunto o tipo da solicitação, exemplo: “Solicitação da revogação temporária da outorga de direito para captação de água subterrânea” e finalize o pedido.
Caso a desativação do poço outorgado seja permanente, o requerente deverá proceder também com o tamponamento do poço tal como descrito na Instrução normativa para tamponamento de poços e incluir os seguintes documentos:
I.
;II.
: Desativação temporária ou permanente de poço tubular;III. Anotação de responsabilidade técnica - ART - de tamponamento de poço;
IV. Procuração, se a Comunicação de Desativação estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
V. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da Receita Federal;
VI. Quando a Comunicação de Desativação se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
VI. Comprovante de pagamento do emolumento (cancelamento de uso), cujo valor corresponde à publicação da revogação da portaria de outorga no Diário Oficial do Estado;
VII. Cópia da portaria de outorga.
Acessar o Sistema e-Protocolo através da Central de Segurança do Estado do Paraná e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-Protocolo com login e senha.
Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação da revogação permanente da outorga de direito para captação de água subterrânea”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Caso nunca tenha possuído outorga ou tenha uma outorga prévia ou de direito vencida e não tenha mais interesse em utilizar o poço, cesse a atividade que fazia uso do recurso hídrico ou o poço apresente indícios de contaminação ou problemas construtivos de reparação inviável, o requerente deverá protocolar a Comunicação de Desativação Temporária ou Permanente, solicitando o registro da desativação permanente do poço.
Deverá incluir os seguintes documentos:
I.
: Desativação temporária ou permanente de poço tubular.II. Anotação de responsabilidade técnica - ART - de tamponamento de poço;
III. Procuração, se a Comunicação de Desativação estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
IV. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da Receita Federal;
V. Quando a Comunicação de Desativação se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
VI. Cópia da antiga portaria de outorga (se houver).
Acessar o Sistema e-Protocolo através da Central de Segurança do Estado do Paraná e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-Protocolo com login e senha.
Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de desativação de um poço”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Acesse abaixo os documentos:
- Emissão do Boleto de Outorga;
- .
- : locação para perfuração do poço tubular
- : Projeto construtivo para perfuração do poço tubular
- : Características construtivas do poço tubular
- : Perfil litológico do poço tubular
- : Teste de produção de poço tubular
- : Desativação temporária ou permanente de poço tubular
Necessidade de complementação:
- Se durante a análise técnica for verificada alguma inconsistência ou falta de documentos no processo, o requerente será notificado pelo e-protocolo, por isso, na hora do cadastro, certifique-se de inserir um e-mail válido, pois a comunicação será feita por ele. O prazo para envio da complementação é de até 60 dias do envio da notificação
Autorização para lançamento de efluentes
As autorizações para lançamento de efluentes são necessárias para a finalidade de diluição de efluentes provenientes, por exemplo, de processos produtivos industrias, sistemas sanitários (esgoto doméstico), entre outros. O lançamento concentrado de águas pluviais está dispensado de outorga conforme Portaria 46/2015.
Para solicitar o cadastro de uso insignificante de água - lançamento de efluentes, acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Comprovante de capacidade postulatória, se necessário
Para solicitar a outorga prévia para lançamento de efluentes, acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;
- Fluxograma da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE
Para solicitar a outorga prévia para lançamento de efluentes, acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
- Comprovante de capacidade postulatória, se necessário;
- Cópia da licença ambiental do empreendimento;
- Fluxograma da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE
A solicitação da renovação da outorga para lançamento de efluentes deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra.
A renovação de outorga prévia e de direito para as diferentes finalidades de uso da água deve ser solicitada pelo método convencional de requerimento. O requerente deve seguir as orientações a seguir para a solicitação de outorga de direito para lançamento de efluentes, sendo necessários os seguintes documentos:
- , o qual deve ser preenchido, impresso e assinado pelo requerente. Se em caso em Pessoa Jurídica, este formulário deverá ser assinado por responsável legal presente no Contrato Social, ou representante mediante apresentação de procuração;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica;
- Localização do ponto de lançamento de efluentes (coordenadas) em mapa ou Google Earth;
- Caso o empreendimento realize lançamento do efluente tratado em rede de galerias de águas pluviais, deverá apresentar também a Anuência da Prefeitura Municipal declarando expressamente que o município não apresenta óbices no que se refere ao lançamento de efluente tratado na rede de galerias de águas pluviais do município. A localização do lançamento de efluentes a ser informada deverá ser do ponto onde a galeria de águas pluviais desemboca no corpo hídrico superficial, devendo ser levantado junto à Prefeitura Municipal.
- Certidão da prefeitura (para áreas urbanas);
- Em caso de indústria, apresentar fluxograma simplificado do processo industrial elencando as entradas e saídas do uso de água com as respectivas quantidades, devidamente assinada pelo responsável técnico;
- Em caso de existência de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), apresentar fluxograma simplificado da ETE indicando as unidades de tratamento com as respectivas vazões de entradas e saídas de efluentes, devidamente assinada pelo responsável técnico;
- Cópia da Licença Ambiental;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Pessoa Jurídica) ou do CPF (Pessoa Física);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga).
- Relatório de automonitoramento do efluente tratado dos últimos 12 meses
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de renovação de outorga para lançamento de efluentes”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
A solicitação de transferência de titularidade pode ser feita quando se altera apenas o titular da outorga e ficam mantidos todos os outros termos e condições da portaria de outorga vigente.
- , o qual deve ser preenchido, impresso e assinado pelo requerente. Se em caso em Pessoa Jurídica, este formulário deverá ser assinado por responsável legal presente no Contrato Social, ou representante mediante apresentação de procuração;
- Procuração, se o requerente não assinar o RLE;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica;
- Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido no site da Receita Federal para casos de Pessoa Física. Se Pessoa Jurídica, deve ser apresentado o comprovante do CNPJ(*);
- Comunicação de desistência de outorga de uso de recursos hídricos, conforme , assinado pelo titular da outorga ou por um representante. No caso de óbito do titular da outorga, anexar o Atestado de Óbito.
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de transferência de titularidade), cujo boleto pode ser gerado aqui
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação da transferência de titularidade da outorga para lançamento de efluentes”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
A solicitação de transferência de titularidade pode ser feita quando se altera apenas o titular da outorga e ficam mantidos todos os outros termos e condições da portaria de outorga vigente.
- , o qual deve ser preenchido, impresso e assinado pelo requerente. Se em caso em Pessoa Jurídica, este formulário deverá ser assinado por responsável legal presente no Contrato Social, ou representante mediante apresentação de procuração;
- Procuração, se o requerente não assinar o RLE;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica;
- Localização do ponto de lançamento de efluentes (coordenadas) em mapa ou Google Earth;
- Certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia autenticada) declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente.
- Em caso de alteração da outorga de direito e se o empreendimento necessita de licenciamento ambiental, apresentar a cópia Licença de Operação ou Autorização Ambiental (original ou cópia autenticada) emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente (deste último, para aqueles localizados em município com autonomia para emitir licenciamentos ambientais).
- Cópia da Portaria da última outorga.
- Em caso de indústria, apresenta fluxograma simplificado do processo industrial elencando as entradas e saídas do uso de água com as respectivas quantidades e perdas, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico.
- Em caso de existência de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) , apresentar fluxograma simplificado da ETE elencando as entradas e saídas de efluentes com as respectivas quantidades, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico.
- Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido no site da Receita Federal para casos de Pessoa Física. Se Pessoa Jurídica, deve ser apresentado o comprovante do CNPJ(*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de transferência de titularidade), cujo boleto pode ser gerado aqui
(*) Enquadram-se nesta hipótese aqueles usuários de recursos hídricos que pretendem reduzir os valores dos parâmetros outorgados na vigência da respectiva Portaria de Outorga.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação da alteração da outorga para lançamento de efluentes”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
A regularização da outorga de direito deve ser feita quando se trata de empreendimento já existente que já possui licenciamento ambiental mas não tem Outorga Prévia. Neste caso deve ser solicitado diretamente a Outorga de Direito, na modalidade de regularização Para solicitar a outorga de direito (regularização) para lançamento de efluentes, acesse o sistema SIGARH.
Caso tenha uma outorga prévia ou de direito vigente, mas não tenha mais interesse em utilizar o recurso hídrico para lançamento de efluentes, o requerente deverá protocolar a Comunicação de Desativação Temporária ou Permanente, solicitando a revogação da respectiva outorga.
Para isso o requerente deverá incluir os seguintes documentos:
I.
;II. Procuração, se a Comunicação de Desistência estiver assinada por outra pessoa que não seja o requerente;
III. Comprovante de Situação Cadastral - CPF se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, que podem ser gerados no site da Receita Federal;
IV. Quando se tratar de Pessoa Jurídica deverá inserir junto ao processo administrativo a comprovação da Capacidade Postulatória (cópia do Contrato Social, procuração) demonstrando que o subscritor do requerimento de outorga possui poderes para representar a pessoa jurídica;
V. Comprovante de pagamento do emolumento (cancelamento de uso), cujo valor corresponde à publicação da revogação da portaria de outorga no Diário Oficial do Estado;
VI. Cópia da antiga portaria de outorga.
Acessar o Sistema e-Protocolo através da Central de Segurança do Estado do Paraná e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-Protocolo com login e senha.
Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Comunicação da desistência de uso de um recurso hídrico para o lançamento de efluentes”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Autorização para intervenções de obras e serviços em recursos hídricos
Para solicitação de outorga de uso insignificante para Barragens, acesse o sistema SIGARH
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Cópia do RG;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Se o requerimento estiver em nome de uma empresa, deve ser anexado o comprovante do CNPJ e também o contrato social da empresa;
Para solicitar a outorga de Regularização da sua Obra ou Serviço, deverá ser apresentada toda a documentação referente a solicitação de Outorga Prévia de sua Obra / Serviço – essa documentação está descrita nos itens de Outorga prévia nos campos abaixo. Caso a Obra / Serviço já possua Licença ou Autorização Ambiental a mesma também deve ser inserida no processo.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de outorga prévia – intervenção de obras e serviços”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Para solicitar a outorga prévia de intervenções e obras, acesse o sistema SIGARH.
Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de aproveitamento hidrelétrico, acesse o sistema SIGARH
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
Quando o aproveitamento for com barragem apresentar:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
- Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
- Estudo de Concepção e viabilidade / Projeto Básico;
- Planta de Situação/Localização em escala indicando: barramento, tomada d'água, casa de força e alça de vazão reduzida (quando existir) com as respectivas coordenadas;
- ART Estudos Hidrológicos;
- Plantas, cortes e detalhes da obra;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Declaração da não existência de conflito com lindeiros;
- Anuência do(s) Município(s).
- Cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente - Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL
- Comprovante do recolhimento do emolumento – Para solicitações via e-protocolo.
Quando o aproveitamento for sem barragem apresentar:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
- Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
- Estudo de Concepção e viabilidade / Projeto Básico;
- Planta de Situação/Localização em escala do arranjo hidráulico;
- ART Estudos Hidrológicos;
- Plantas, cortes e detalhes da obra;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Declaração da não existência de conflito com lindeiros;
- Anuência do(s) Município(s).
- Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
Para solicitação de outorga prévia de bueiro, acesse o sistema SIGARH
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- Memorial de cálculo;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente.
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física
- Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
- ART Projeto;
- Detalhes do Dissipador de Energia ou justificativa da sua ausência;
- Relatório ou planilha de dimensionamento;
- Plantas, cortes e detalhes da obra;
- Anuência do(s) Município(s);
- Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas.
- Comprovante do recolhimento do emolumento – Para solicitações via e-protocolo
Para solicitar a outorga prévia de canalização, acesse o sistema SIGARH
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- Declaração de inexistência de alternativa técnica e locacional;
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física
- Contrato Social ou Procuração - Quando pessoa Jurídica;
- Declaração de Utilidade Pública Social*;
- ART Projeto;
- Detalhes do Dissipador de Energia ou justificativa da sua ausência;
- Relatório ou planilha de dimensionamento;
- Plantas, cortes e detalhes da obra;
- Memorial de cálculo;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas.
- Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo
Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de retificação, acesse o sistema SIGARH
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
- Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
- Memorial de Cálculo;
- ART Projeto;
- Relatório ou planilha de dimensionamento
- Plantas, cortes e detalhes da obra;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas
- Anuência do(s) Município(s).
- Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de travessia, acesse o sistema SIGARH.
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
- Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
- Memorial de Cálculo;
- ART Projeto;
- Relatório ou planilha de dimensionamento
- Plantas, cortes e detalhes da obra;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas
- Anuência do(s) Município(s).
- Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de barragem, acesse o sistema SIGARH
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
- Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
- Memorial de Cálculo;
- Croqui da seção transversal;
- Planta dimensões do reservatório;
- ART Projeto;
- Planta planialtimétrica ou planimétrica.
- Relatório ou planilha de dimensionamento.
- Plantas, cortes e detalhes da obra;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas.
- Anuência do(s) Município(s).
- Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo
Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de desassoreamento, acesse o sistema SIGARH
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
- Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas.
- Memorial Descritivo;
- ART;
- Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
Para solicitar a outorga prévia de dragagem minerária, acesse o sistema SIGARH
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- Memorial Descritivo;
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
- Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
- Fluxograma do processo produtivo;
- Cópia da consulta ao processo ANM;
- ART Execução Obra / Serviço;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas
- Anuência do(s) Município(s).
- Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo
Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de proteção de leito/margem, acesse o sistema SIGARH
Documentos necessários que devem ser submetidos junto ao requerimento no Sigarh:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) / Jurídica (CNPJ);
- RG – Quando solicitante for Pessoa Física;
- Contrato Social ou Procuração- Quando pessoa Jurídica;
- Dimensionamento Hidráulico;
- ART Projeto;
- Plantas, cortes e detalhes da obra;
- Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Declaração de concordância por parte dos proprietários - Quando houver áreas vizinhas envolvidas
- Anuência do(s) Município(s).
- Comprovante do recolhimento do emolumento– Para solicitações via e-protocolo.
Para solicitação de outorga prévia para a finalidade de canalização e/ou bueiro, incluir a seguinte documentação:
- preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RIO;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
- Imagem do ponto solicitado (encontrado no Google Earth);
- Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal anexar a Certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia autenticada) declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente;
- Carta de anuência do(s) município(s);
- Memorial de cálculo dos itens preenchidos no requerimento (RIO);
- Dimensionamento hidráulico;
- Informações sobre dispositivos de dissipação de energia da Canalização;
- Declaração de concordância por parte dos proprietários se houver áreas vizinhas envolvidas;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos projetos de engenharia elaborados sob responsabilidade de profissionais habilitados, devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais (3ª via para órgãos públicos).
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Outorga de recursos hídricos”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra. Para a renovação da outorga prévia para qualquer uma das modalidades de intervenções de obras e serviços, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado:
- , em caso de aproveitamento hidrelétrico;
- para demais finalidade de intervenções e obras.
- Procuração, se o requerente não assinar o requerimento;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de renovação da outorga prévia – intervenção de obras e serviços”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
A outorga de direito para as Intervenções e Obras devem ser solicitadas pelo método convencional de requerimento.
Para solicitação de Outorga de direito para a finalidade de Aproveitamento hidrelétrico, incluir a seguinte documentação:
- , preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RAH;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Licença de Instalação ou Operação;
- Cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente;
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL.
Caso tenha ocorrido alguma alteração no projeto, entre as etapas de Outorga Prévia e Outorga de Direito, deve-se ser encaminhado todo os documentos pertinentes na Outorga Prévia de Aproveitamento Hidrelétrico.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de outorga de direito para aproveitamento hidrelétrico”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de canalização e/ou bueiro, incluir a seguinte documentação:
- preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RIO;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
- Licença de Instalação ou Operação;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de outorga de direito para canalização e/ou bueiro”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Retificação, incluir a seguinte documentação:
- preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RIO;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
- Licença de Instalação ou Operação;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de outorga de direito para retificação”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Travessia, incluir a seguinte documentação:
- preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RIO;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
- Licença de Instalação ou Operação;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de outorga de direito para travessia”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de barragem, incluir a seguinte documentação:
- preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RIO;
- Contrato Social se em caso de pessoa jurídica (*)
- Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido no site da Receita Federal para casos de Pessoa Física. Se Pessoa Jurídica, deve ser apresentado o comprovante do CNPJ (*);
- Licença de Instalação ou Operação;
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
- Caso tenha ocorrido alguma alteração no projeto, entre as etapas de Outorga Prévia e Outorga de Direito, deve-se ser encaminhado todo os documentos pertinentes na Outorga Prévia de Barragem.
Posteriormente o requerente deve acessar o sistema e-protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de outorga de direito para barragem”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Dragagem, incluir a seguinte documentação:
- preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RIO;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
- Licença de Instalação ou Operação;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- IIr em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de outorga de direito para dragagem”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de Proteção do leito/margem, incluir a seguinte documentação:
- preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RIO;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
- Licença de Instalação ou Operação;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de outorga de direito para proteção de leito/margem”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Para solicitação de outorga de direito para a finalidade de de outras obras e intervenções, incluir a seguinte documentação:
- preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado;
- Procuração, se o requerente não assinar o RIO;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
- Licença de Instalação ou Operação;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de outorga de direito para outras obras e intervenções”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra. Para a renovação da outorga de direito para qualquer uma das modalidades de intervenções de obras e serviços, deverão ser apresentados os seguintes documentos
- Requerimento preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado
- ;
- .
- Procuração, se o requerente não assinar o requerimento;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
- Licença de Instalação ou Operação;
- Quando se tratar de Aproveitamento Hidrelétrico deve-se apresentar cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de renovação da outorga para intervenções de obras e serviços”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Para a alteração da outorga de direito para qualquer uma das modalidades de intervenções de obras e serviços, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado
- ;
- .
- Procuração, se o requerente não assinar o requerimento;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Licença de Instalação ou Operação;
- Memorial de calculo dos itens apresentados no requerimento indicando as alterações solicitadas;
- Quando se tratar de Aproveitamento Hidrelétrico deve-se apresentar cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente;
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de alteração da outorga para intervenções de obras e serviços”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Quando se altera apenas o titular da outorga e ficam mantidos todos os outros termos e condições da portaria de outorga vigente.
Para transferência de titularidade da outorga de direito para qualquer uma das modalidades de intervenções de obras e serviços, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido, o qual deve ser impresso e assinado pelo requerente, posteriormente digitalizado
- ;
- .
- Procuração, se o requerente não assinar o requerimento;
- Portaria Anterior;
- Contrato social, em caso de pessoa jurídica (*);
- Comprovante da situação cadastral do CPF ou do CNPJ (*);
- Licença de Instalação ou Operação;
- Comunicaçãode desistência de uso de recursos hídricos devidamente preenchido e assinado pelo titular da outorga ou por um representante legal;
- Quando se tratar de Aproveitamento Hidrelétrico deve-se apresentar cópia da concessão, permissão ou autorização da ANEEL para a exploração de potencial hidráulico em nome do requerente;
- Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de outorga), cujo boleto pode ser gerado aqui;
(*) Em casos de PJ quem assina o pedido de outorga deverá fazer parte do contrato social.
Quando tratar-se de solicitação de outorga de direito para CGH – Central Geradora Hidrelétrica, unidade geradora de potencial hidráulico igual ou inferior a 5 MW não há a necessidade da apresentação de concessão, permissão ou autorização da ANEEL.
Posteriormente o requerente deve acessar o Sistema e-Protocolo (através da Central de Segurança do Estado do Paraná) e realizar o cadastro se o requerente ainda não estiver cadastrado. Para esse cadastro é necessário que o requerente tenha seu e-mail ativo. Posteriormente acessar o sistema e-protocolo com login e senha. Seguir os seguintes passos no e-protocolo:
- Ir em "Protocolo geral" --> "Protocolar solicitação";
Preencher o requerimento inserindo como assunto: “Instituto Água e Terra”;
Descrever sua solicitação, por exemplo: “Solicitação de transferência de titularidade da outorga para intervenções de obras e serviços”;
Inclua os dados do interessado no processo;
Insira os arquivos dos documentos digitalizados em formato pdf clicando em "Browse...";
e finalize o pedido clicando em "Concluir Solicitação".
Após a finalização será gerado um comprovante de protocolo, o qual deve ser salvo pelo requerente. Esse será o número do processo, o qual estará sob responsabilidade do setor de outorgas do Instituto Água e Terra.
Acesso rápido
- SIGARH - Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos: clique aqui para acessar o portal SIGARH.
- Tutoriais informativos sobre o SIGARH: acesse aqui.
- Emolumentos: clique aqui para gerar os boletos para pagamento das taxas de outorga (aplica-se as solicitações pelo e-protocolo, exceto os requerimentos que podem ser feitos pelo SIGARH).
- Demais formulários:
Cadastro de usos independentes de outorga
*Substitui o antigo RDO
Anuência prévia para perfuração de poço tubular
Captação de água superficial ou subterrânea
Lançamento de efluentes
Aproveitamento hidrelétrico
Intervenções e obras
Locação para perfuração de poço tubular
Projeto construtivo para perfuração de poço tubular
Características construtivas de poço tubular
Perfil litológico (poço tubular)
Teste de produção de poço tubular
Desativação temporária ou permanente de poço tubular
Segurança de Barragens
Outorgas emitidas
Em breve será apresentada nessa seção a relação de todas as outorgas e cadastros de uso insignificantes de água no estado do Paraná.
Requerimentos pendentes aguardando complementação de documentos e informações técnicas
Em breve será apresentada nessa seção a relação de todos os processos que tramitam no setor de outorgas d’água e que aguardam complementações de documentos e informações técnicas por parte dos requerentes.
Telefones para contato da Gerência de Outorgas
GERÊNCIA DE OUTORGA | |
Nome | Telefone |
Natasha Góes | (41) 3213-3776 |
Fabiano/ Neiva/ Salete- Secretaria | (41) 3213-3497/3498 |
Mariana/ Welington- Cadastro | (41) 3213-3708 |
DIVISÃO DE OUTORGA ESTRATÉGICA | |
Nome | Telefone |
Octávio Risso | (41) 3213-3747 |
DIVISÃO DE OUTORGA ESTRATÉGICA - INTERVENÇÕES E OBRAS | |
Nome | Telefone |
Márcio Moro/ Diego | (41) 3213-3733 |
Welington | (41) 3213-3708 |
Ivo Heisler / Jessica / Rafael | (41) 3213-3450 |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA | |
Nome | Telefone |
Tiago Bacovis | 41) 3213-3774 |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA - EFLUENTES | |
Nome | Telefone |
Camila | (41) 3213-3462 |
Daniel / Guilherme | (41) 3213-3802 |
Mariana | (41) 3213-3708 |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA - ABASTECIMENTO PÚBLICO | |
Nome | Telefone |
Margit | (41) 3213-3499 |
Antônio | (41) 3213-3749 |
Jonas / Leonardo | (41) 3213-3453 |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEM. E DISPON. HÍDRICA - OUTORGAS AGROPECUÁRIA | |
Nome | Telefone |
Gláucia | (41) 3213-3796 |
Novacki | (41) 3213-3879 |
Ana Paula | (41) 3213-3850 |
Giancarlo / Carla | (41) 3213-3849 |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE DEMANDA E DISPONIBILIDADE HÍDRICA - ÁGUA SUBTERRÂNEA | |
Nome | Telefone |
Ronile | (41) 3213-3729 |
Mário / Ricardo | (41) 3213-3855 |
Michel / Felipe | (41) 3213-3889 |
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