Acidentes Ambientais
Definição
Conceitua-se Acidente Ambiental como o evento não previsível, capaz de direta ou indiretamente causar danos aos ecossistemas e à saúde humana, como vazamento ou lançamento de substâncias (gases, líquidos ou sólidos) para atmosfera, para o solo ou para os corpos d’água, além dos incêndios florestais ou em instalações industriais.
Quando o Instituto Água e Terra ou o Batalhão da Policia Ambiental Força Verde são comunicados sobre um Acidente Ambiental, os Agentes Fiscais dos Escritórios Regionais ou os Policiais Ambientais são acionados para verificar o ocorrido e avaliar a dimensão do dano ambiental. Provas são recolhidas no local ou região, como exemplo, a coleta de amostras de água quando a substância atinge um corpo hídrico, que irão subsidiar nas medidas aplicadas pelas infrações ambientais.
Coordenação/Administração
A administração dos atendimentos a acidentes ambientais no Estado do Paraná está sob a orientação da Coordenadoria Estadual de Acidentes Ambientais (CEAA), que foi instituída e organizada através da Portaria IAP nº 311, de 16 de dezembro de 2019, e é vinculada a Gerência de Monitoramento e Fiscalização.
Acionar o Instituto Agua e Terra ou Batalhão da Policia Ambiental Força Verde.
Quando e Como:
Os agentes ambientais (Agente Fiscal Ambiental ou Policial Ambiental) serão acionados a comparecerem no local do Acidente Ambiental nas seguintes situações:
- quando a substância química ou produto perigoso atingir um corpo hídrico;
- quando a substância química ou produto perigoso contaminar o solo, com risco de atingir o lençol freático (águas subterrâneas);
- incêndios florestais (vegetação nativa);
- mortandade de animais proveniente das ações antrópicas;
- riscos evidentes de contaminação ou impacto ambiental, devido a ações humanas; e
- outras situações que caracterizar como Acidente Ambiental.
ALERTA:
As empresas e/ou os responsáveis por acidentes com substâncias químicas ou produtos perigosos ao meio ambiente, deverão registrar o ocorrido no site do IAT (Ficha de Registro de Acidentes Ambientais), mesmo quando não ocorra contaminação ambiental e que o contingenciamento do produto, o recolhimento e a limpeza do local sejam medidas satisfatórias (sem riscos a fauna e flora ou população regional).
- Escritórios Regionais do Instituto Água e Terra (IAT)
Atendimento de Seg. a Sex. das 8:30 as 18:00 horas.
- Batalhão da Policia Ambiental/Força Verde (BPAmb)
Atendimento após as 18:00 horas de Seg. a Sex.; Sab, Dom. e Feriados.
- Coordenadoria Estadual de Acidentes Ambientais
Telefone: (41) 3213-3725 (8:30 as 18:00)
(41) 99194-9515 (somente emergências)
e-mail: iatacidentes@iat.pr.gov.br
- Ficha para preenchimento
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- Outras Instituições Publicas:
Defesa Civil Estadual do Paraná: (41) 3281-2513
Corpo de Bombeiros do Paraná: 193 (emergências)
Batalhão de Policia Rodoviária (BPRV): 198 (emergências)
Policia Rodoviária Federal: 191 (emergências)
IBAMA: (41) 3360-6101 Curitiba/ 0800 61 8080 (das 7 as 19 horas)
SANEPAR: 0800 200 0115
COPEL: 0800 41 41 81
DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná): (41) 3304-8000
DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte SR/PR): (41) 3361-7300