Como solicitar a minha licença?

A requisição de licenças, bem como, a de consultas relacionadas a processos de licenciamento ambiental podem ser realizadas através do portal de licenciamento ambiental SGA - Sistema de Gestão Ambiental.

A ferramenta foi desenvolvida em 2014 pelo então IAP, em parceria com a Celepar, e propõe uma solução informatizada que facilita o processo de licenciamento. Números mostram que, desde sua implementação, a espera dos usuários diminuiu cerca de 60%. Antes os processos eram físicos e demandavam mais tempo dos servidores do órgão.

O SGA disponibiliza uma ampla gama de ferramentas ao usuário ambiental, através do seus quatro módulos: SGA - Licenciamento Ambiental, SGA - Geo, SGA - Inventário de Resíduos e SGA - Movimentação de Resíduos. A Escola de Governo oferta a qualquer cidadão a possibilidade de realizar o curso online sobre o SGA.

Através do módulo de licenciamento podem ser realizados requerimentos de licenças ambientais, autorizações ambientais e algumas tipologias de autorizações florestais.

Atualmente o SGA possui as seguintes atividades disponíveis para o licenciamento eletrônico:

  • Agropecuária (Avicultura, Bovinocultura, Suinocultura e Piscicultura);
  • Comércio e Serviço (Oficina mecânica, Hospitais, Clínicas de Saúde, Restaurante e similares, Estabelecimentos da Administração Pública em Geral, entre outros);
  • Transportadoras (Cargas em geral, Resíduos Perigosos e Não-Perigosos);
  • Postos de Combustíveis, Bases de Distribuição e Instalação de Sistemas Retalhistas;
  • Industrial;
  • Imobiliário;
  • Tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde (Incineradores, Composteiras, Recicladoras de materiais, Barracões de Triagem, Autoclaves, entre outros empreendimentos de recebimento, triagem, segregação e acondicionamento temporário para posterior destinação final).
  • Geração de Energia: Biodigestor, Coogeração de Energia, Geração de Vapor, Geração Eólica, Geração Hidrelétrica, Geração Solar, Termelétrica;
  • Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia;
  • Gás canalizado.

As demais tipologias de atividades, ainda não contempladas no SGA, deverão ser solicitadas através do e-Protocolo - Sistema de Protocolo Integrado, o qual foi desenvolvido para atender as necessidades do Estado do Paraná no controle informatizado de documentos emitidos e recebidos nos órgãos da Administração Pública Estadual. Os documentos a serem apresentados deverão seguir o disposto na legislação ambiental geral e específica da atividade.

IMPORTANTE: A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Antes de efetuar o requerimento da sua licença no portal SGA, é necessário que sejam feitas 04 etapas básicas: login e senha de acesso, cadastro do usuário ambiental, cadastro do imóvel e cadastro do empreendimento. Os cadastros devem ser realizados nesta ordem.

1) Login e senha: para o primeiro acesso basta acessar o sistema, e clicar no link “Ainda não sou cadastrado”, e fornecer os dados básicos do usuário como nome e CPF;

2) Cadastro do usuário ambiental: nesta etapa serão solicitadas informações quanto a pessoa jurídica, endereço da matriz e filiais e representantes legais. É recomendável que sejam cadastrados mais de um representante legal, como sócios-proprietários da empresa, consultores ambientais, os quais precisam ter acesso aos requerimentos de licenciamento;

3) Cadastro do imóvel: nesta etapa serão solicitadas informações relativas a identificação do imóvel, como tipo do imóvel, endereço, medidas espaciais, certidões, matrículas, títulos e a geolocalização do imóvel;

4) Cadastro do empreendimento: nesta última etapa antes do requerimento de licenciamento, é necessário que o usuário realize o enquadramento do grupo, da atividade e da atividade específica do seu empreendimento. Recomenda-se que esta etapa seja feita por profissional habilitado, a fim de evitar qualquer equívoco.

IMPORTANTE: caso a empresa possua atividades distintas, é necessário cadastrar mais de um empreendimento para englobar todas as atividades da empresa.

Além dos dados acima, deverão também ser informados dados quanto a situação do empreendimento, se o mesmo já se encontra instalado ou não, data de instalação e as possíveis licenças pré existentes junto ao IBAMA, Instituto Água e Terra ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Por fim, são necessárias informações quanto ao endereço e georreferenciamento do empreendimento.

Para solicitar a licença, o usuário deve realizar o login em sua conta no SGA, e clicar em “Licenciamento Ambiental – Requerimento de Licença”. O sistema automaticamente buscará o último empreendimento cadastrado em sua base de dados. Caso seja necessário outro empreendimento, basta selecionar a opção “Selecionar Empreendimento”.

Tendo o empreendimento selecionado, basta o usuário clicar em uma das três opções disponíveis na tela:

1) Novo requerimento: esta opção é destinada para o usuário que não possui nenhum tipo de licença vinculada ao CNPJ selecionado. Nesta etapa serão realizadas algumas perguntas para definir a competência e a modalidade de licenciamento de acordo com as características do empreendimento. Após o preenchimento adequado das informações, poderá ser consultado previamente a modalidade de licença a ser solicitada;

2) Ampliação: esta opção é destinada para o usuário que possuem algum tipo de licença vinculada ao CNPJ selecionado e desejam promover a ampliação da sua capacidade produtiva ou a diversificação da atividade, conforme descrito na Seção IX do Capítulo lll da Resolução CEMA nº 107/2020. Nesta etapa também serão realizadas algumas perguntas para caracterizar a ampliação solicitada;

3) Alterar Razão Social: esta opção é destinada para usuário que deseja solicitar a alteração de Razão Social do seu empreendimento, sem alteração do CNPJ;

Concluída esta etapa, o usuário será redirecionado para a página eletrônica do formulário de requerimento. As informações necessárias ao preenchimento do requerimento serão de acordo com o tipo de atividade cadastrada pelo usuário na etapa de Cadastro do Empreendimento.

Caso a modalidade de licenciamento solicitada seja passível de análise, após a conclusão do requerimento, será necessário selecionar a aba “TAXA” e emitir o boleto para pagamento da taxa.

IMPORTANTE: Após o pagamento do boleto, o valor da taxa será compensado na conta do IAT em até 48 horas após o pagamento, neste momento o requerimento seguirá para conferência da documentação, no escritório regional.

Após a conferência da documentação será gerado um número de protocolo e o processo seguirá para análise dos técnicos.

1) Para conhecer todas as funcionalidades do SGA e as informações detalhadas que devem ser providenciadas para requerer uma licença, consulte o manual do sistema AQUI .

2) Manual passo a passo para requerimento pelo e-Protocolo, clique AQUI .