Apresentação Comitê de Bacias Hidrográficas
A gestão dos recursos hídricos é uma construção coletiva, que envolve diferentes territórios, setores e interesses relacionados ao uso e à conservação da água.
A água percorre diferentes territórios, conecta municípios, atividades econômicas, comunidades e ecossistemas. Por isso, cuidar dos recursos hídricos exige diálogo, planejamento e participação dos diferentes setores da sociedade.
É nesse contexto que atuam os Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, espaços de participação, diálogo e debates sobre a gestão das águas reunindo representantes do Poder Público, dos Usuários de Recursos Hídricos e da Sociedade Civil.
Conheça o Comitê da sua região, acompanhe as reuniões e participe dos debates.
Bacia Hidrográfica é a unidade territorial delimitada pelos pontos mais altos do relevo, onde a água das chuvas escoa naturalmente para um mesmo rio principal e seus afluentes. A bacia reúne córregos, rios, nascentes e demais áreas que contribuem para a formação e o escoamento das águas.
Como uma bacia pode abranger diferentes municípios e atividades, a gestão dos recursos hídricos precisa considerar o território como um todo, promovendo a integração entre os diferentes usuários e setores.
No Paraná, o território está organizado em 16 Bacias Hidrográficas, que foram agrupadas em 12 Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UHGRHs, utilizadas como referência para o planejamento e a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual nº 12.726/1999).
Grande Bacias Hidrográficas do Paraná
Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Paraná
O Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH é um colegiado que reúne diferentes setores relacionados aos recursos hídricos para debater, planejar e deliberar sobre questões de interesse da bacia.
Por reunir representantes do Poder Público, dos Usuários de Recursos Hídricos e da Sociedade Civil, o Comitê possibilita que as questões relacionadas à bacia sejam debatidas de forma participativa, sendo frequentemente conhecido como o “Parlamento das Águas”.
No Paraná, os 12 CBHs existentes e em atividade são órgãos colegiados de caráter deliberativo e normativo, instituídos no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual nº 12.726/1999).
Comitês de Bacias Hidrográficas
Os Comitês atuam na gestão dos recursos hídricos da sua área de abrangência, promovendo o debate entre os diferentes setores e contribuindo para o planejamento e a definição de diretrizes para a bacia. Entre suas atribuições estão:
Planejamento: Participar da construção, acompanhamento e atualização do Plano de Bacia Hidrográfica, instrumento que orienta as ações relacionadas aos recursos hídricos na bacia.
Qualidade da Água: Participar do debate e aprovação de propostas relacionadas ao enquadramento dos corpos de água, considerando os usos que se pretende assegurar às águas.
Usos da Água: Propor critérios e normas relacionados aos usos dos recursos hídricos, incluindo aspectos relacionados às outorgas e aos usos de pouca expressão.
Conflitos: Promover o debate e a articulação entre os diferentes atores e atuar como primeira instância administrativa na arbitragem de conflitos relacionados aos recursos hídricos, conforme a legislação.
Investimentos: Debater critérios e prioridades para a aplicação de recursos e acompanhar a execução das ações previstas para a bacia.
A gestão das águas envolve diferentes interesses, necessidades e usos. Por isso, os Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs são formados por representantes de diferentes segmentos.
Poder Público: representantes do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, incluindo órgãos e entidades que atuam na gestão dos recursos hídricos e em áreas relacionadas à bacia hidrográfica.
Usuários de Recursos Hídricos: representantes de setores que utilizam a água em suas atividades, como abastecimento público e saneamento, indústria, agricultura e irrigação, geração de energia, navegação, aquicultura e outros usos de recursos hídricos.
Sociedade Civil: representantes de entidades e organizações da sociedade civil relacionadas aos recursos hídricos e aos interesses da bacia, como instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais, entidades técnicas e profissionais, comunidades tradicionais e indígenas e outras organizações com atuação relacionada à gestão e à conservação dos recursos hídricos.
A composição e o número de representantes de cada segmento são definidos para cada Comitê, de acordo com as características e necessidades da respectiva bacia hidrográfica e com a legislação vigente.
O Comitê funciona por meio de reuniões, debates e deliberações, conforme as regras e particularidades estabelecidas em seu Regimento Interno.
Plenário: Espaço de debate e deliberação, reunindo os representantes das instituições que integram o Comitê.
Mesa Diretora: Coordena e conduz os trabalhos do colegiado.
Câmaras Técnicas: Espaços destinados à análise e debate técnico de temas específicos.
Grupos de Trabalho: Podem ser constituídos para tratar de assuntos determinados e desenvolver estudos ou atividades específicas.
A participação nos Comitês de Bacia Hidrográfica, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho é considerada serviço público relevante e não é remunerada.
A representação é institucional: o representante titular ou suplente atua em nome da instituição que compõe o colegiado, levando suas perspectivas e contribuições para os temas relacionados à gestão dos recursos hídricos. É importante destacar que a vaga pertence à instituição, e não à pessoa que ocupa a representação.
O Estado possui 16 Bacias Hidrográficas, organizadas em 12 Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UHGRHs . A área de atuação de um Comitê pode compreender uma bacia hidrográfica inteira, um conjunto de bacias ou parte de uma bacia, conforme a organização estabelecida para a gestão dos recursos hídricos.
Conheça os Comitês de Bacias Hidrográficas do Paraná:
-
CBH dos Afluentes do Baixo Iguaçu
-
CBH dos Afluentes do Médio Iguaçu
-
CBH Alto Ivaí
-
CBH Baixo Ivaí e Paraná 1
-
CBH COALIAR
-
CBH Litorânea
-
CBH Norte Pioneiro
-
CBH Paraná 3
-
CBH Piquiri e Paraná 2
-
CBH Piraponema
-
CBH Rio Jordão
-
CBH Tibagi
A participação começa pelo acompanhamento das informações e das oportunidades divulgadas pelo Instituto Água e Terra – IAT e pelos próprios Comitês.
- Acompanhe: Acompanhe as informações sobre reuniões, processos de composição e demais oportunidades de participação divulgadas pelo IAT.
- Participe: As instituições interessadas podem participar dos processos de composição dos Comitês, conforme as regras e procedimentos estabelecidos para cada segmento e Comitê.
- Represente: As instituições que integram o Comitê indicam seus representantes titular e suplente, conforme os procedimentos definidos no respectivo Regimento Interno.
- Faça Parte: Mantenha sua instituição conectada ao Comitê, acompanhe suas atividades e fique atento às oportunidades de participação e representação.
Cadastro Reserva
Não encontrou uma vaga disponível? A instituição pode solicitar sua inclusão no Cadastro Reserva e acompanhar as oportunidades de participação decorrentes de futuras vagas. É uma forma de manter registradas as instituições interessadas em participar do Comitê quando não houver vaga disponível no momento da composição.
Legislação Federal
Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e estabelece os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
Legislação Estadual
Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 – Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e estabelece outras providências.
Decreto Estadual nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010 – Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR e estabelece suas competências.
Decreto Estadual nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010 – Regulamenta o processo de instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelece outras providências.
Decreto Estadual nº 7.348, de 21 de fevereiro de 2013 – Regulamenta a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos e estabelece outras providências.
Decreto Estadual nº 9.957, de 23 de janeiro de 2014 – Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e estabelece outras providências.
Decreto Estadual nº 12.416, de 23 de outubro de 2014 – Regulamenta as infrações às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos e as respectivas sanções.
Resolução SEMA nº 39, de 26 de novembro de 2004 – Dispõe sobre a quantificação e a qualificação dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes e dispensados de outorga.
Resolução CERH/PR nº 101, de 19 de julho de 2017 – Estabelece recomendações e critérios relacionados ao enquadramento dos corpos de água segundo seus usos preponderantes.
A legislação relacionada à gestão dos recursos hídricos é dinâmica e pode ser atualizada. Para consultar os textos legais e eventuais alterações, acesse o Sistema de Legislação do Estado do Paraná e o Portal da Legislação Federal.
As deliberações e demais normativos específicos de cada Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH podem ser consultados na página do respectivo Comitê.


