Iniciativas Pró-Fauna: Programas e Projetos

As Iniciativas Pró-Fauna estabelecidas pelo Governo do Estado caracterizam um conjunto de ações de gestão e de conservação de fauna silvestre em condição ex situ e in situ, com as quais o Estado assume a proatividade e manifesta a sua responsabilidade na gestão do tema.

A fauna silvestre contribui de maneira significativa no enriquecimento de fragmentos de vegetação nativa, na formação de corredores ecológicos, na restauração e manutenção da biodiversidade e, ainda, no equilíbrio ecológico dos ecossistemas, uma vez que auxilia os processos de polinização de plantas, dispersão de sementes e controle populacional de diversas espécies. Assim, os animais silvestres são fundamentais para a manutenção das áreas naturais, uma vez que prestam serviços ecossistêmicos e ambientais.

Deste modo, a elaboração e atualização de material científico e projetos de conservação se tornam imprescindíveis para criação de políticas públicas direcionadas à preservação da fauna paranaense e, consequentemente, das áreas naturais do Estado, tal como de todos os serviços ambientais prestados por elas. Abaixo é possível conhecer alguns materiais e projetos de conservação da fauna, realizados pelo Instituto Água e Terra.

 
Programa Voo Livre - ARAS/ASAS

O que é:

Cadastramento junto ao Instituto Água e Terra de áreas particulares com características adequadas para receber espécimes da fauna silvestre que necessitem de reabilitação ou que estejam aptos ao retorno à natureza.

Tipologias

  • Aras - Área de Reabilitação de Animais Silvestres: são áreas que dispõem de estrutura física que possibilita que os animais readquiram condições anatômicas e funcionais para que possam, posteriormente, ser soltos em ambiente natural;
  • Asas - Área de Soltura de Animais Silvestres: são áreas que possuem características ambientais que propiciam a soltura da fauna no local, sem o objetivo de prover a reabilitação de espécimes.

Área de soltura poderá, ainda, caracterizar-se como uma área de soltura imediata - ASAS do tipo I, destinada a espécimes da fauna recém capturada que não necessitem de aclimatização e readaptação, com previsão de imediata destinação para soltura após a apreensão;

Área para soltura com aclimatização - ASAS do tipo II, destinada a espécimes da fauna que não necessitem de readaptação, mas que devem passar período de aclimatização. Esta área necessitará de recintos com estruturas menos complexas, somente para a manutenção dos espécimes em contato com o ambiente local.

Quem pode solicitar

Cidadão - pessoa física ou jurídica, proprietária de áreas que estejam ambiental e estruturalmente aptas para o recebimento dos animais.

Como solicitar

As solicitações podem ser realizadas através do Cadastro de Usuário Ambiental para solicitação de inserção no Programa Voo Livre - ARAS e ASAS

O que diz a lei

 
Aliança Pró-Fauna

O que é

O Projeto Aliança Pró-Fauna é direcionado à destinação de espécimes da fauna nativa vitimados por ações ilícitas como comércio ilegal, cativeiro irregular, tráfico de animais e maus-tratos.

O objetivo é que os interessados adotem e coloquem em prática os projetos de manejo de fauna elaborados pelo Instituto Água e Terra, obtendo para tanto a licença ambiental simplificada, conforme as diretrizes da Portaria IAP nº 246/2015. Desta forma, o órgão ambiental disponibilizará os projetos e planos de trabalho com as diretrizes para o manejo dos planteis.

Como solicitar

O interessado em licenciar-se como um Mantenedor de Fauna vinculado ao Aliança Pró-Fauna deverá manifestar formalmente seu interesse em participar do Projeto, e consequentemente firmar termo de cooperação junto ao órgão ambiental.

Contato: Setor de Fauna do Instituto Água e Terra pelo e-mail iapfauna@iat.pr.gov.br.

O que diz a lei

  • Portaria IAP nº 246 de 17 de Dezembro de 2015 - Dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece condições e procedimentos e dá outras providências, para empreendimentos de que fazem uso e manejo de fauna nativa ou exótica no Estado do Paraná.
 
Selo Amigo da Fauna

O Selo Amigo da Fauna é a forma que o Instituto Água e Terra encontrou para reconhecer as instituições ou empresas que desenvolvem suas atividades preocupadas com as causas ambientais, e promovem ações voltadas à conservação da fauna e de seus habitats, ou seja, que atuam como parceiras nesse processo de conservação da fauna nativa silvestre” complementou. O protocolo existia desde 2009. A nova versão unificou as categorias - ouro, prata e bronze - e traz um novo desenho gráfico.

A emissão do Selo pode ocorrer de diversas maneiras, dentre elas, para reconhecer o apoio logístico, financeiro e técnico-científico às ações do Instituto Água e Terra, sejam de manejo, monitoramento, pesquisa ou fiscalização de fauna.

A contrapartida ao referido apoio é a emissão do Selo Amigo da Fauna, mediante certificado específico, o qual poderá ser veiculado a materiais promocionais, de divulgação, impressos ou em páginas na internet (websites) da instituição.

Também haverá o repasse de placas a serem instaladas nas propriedades. As organizações, instituições ou empresas interessadas em obter o Selo Amigo da Fauna, deverão cumprir algumas etapas e os procedimentos, assim como estar em consonância com a legislação federal e estadual pertinentes.

Como solicitar ou saber mais

O interessado em receber o Selo Amigo da Fauna deve entrar em contato com o Setor de Fauna do Instituto Água e Terra pelo e-mail iapfauna@iat.pr.gov.br.

 
Centros de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS) ou Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS)

Após a apreensão ou entrega voluntária, os animais são encaminhados para os Centros de Apoio à Fauna Silvestre ou Centros de Triagem de Animais Silvestres onde passarão por avaliação física e comportamental pela equipe técnica e posteriormente, destinados pelo Setor de Fauna ou pelos Escritórios Regionais.

O que diz a lei

  • Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
  • Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
  • Portaria IAP nº 137 de 01 de Julho de 2016 - Termo de Guarda - Dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelo Instituto Ambiental do Paraná, como também oriundos de entrega voluntária, quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no §1º do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e estabelece condições, procedimentos para a manutenção de animais silvestres nativos em cativeiros domésticos e dá outras providências.
  • Resolução Conjunta SEDEST/IAP nº 17 de 09 de Setembro de 2019 - Cria a categoria de manejo de fauna Centro de Apoio à Fauna Silvestres (CAFS), e dá outras providências.
     
 
Frente de Especialistas em Reconhecimento de Animais Silvestres – FERAS

O que é

Cadastro de profissionais capacitados para apoio na identificação de espécimes da fauna silvestre.

Como participar

Preencha o formulário para enviar seus dados direto para nosso banco de informações.

Agradecemos o seu interesse e disponibilidade em integrar a Frente de Especialistas em Reconhecimento de Animais Silvestres – FERAS.

O que diz a lei

Portaria n° 203, de 27 de junho de 2022 - Institui a Frente de Especialistas em Reconhecimento de Animais Silvestres – FERAS, com o objetivo principal de manter registro atualizado de profissionais capacitados para apoio na identificação de espécimes da fauna silvestre.

Saber mais:
Entre em contato com o Setor de Fauna do Instituto Água e Terra pelo e-mail iapfauna@iat.pr.gov.br.